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	<title>Tributário &#8211; Four Soluções</title>
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	<description>Gestão de Contabilidade</description>
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	<title>Tributário &#8211; Four Soluções</title>
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		<title>O Que Muda no Planejamento Tributário 2025 com a Aprovação da Reforma Tributária?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jan 2025 19:11:03 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2025/01/Blog-taxas-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" />A Reforma Tributária de 2025 representa um marco na estrutura fiscal do Brasil, trazendo mudanças significativas que impactam diretamente o<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2025/01/Blog-taxas-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" /><p data-pm-slice="1 1 []">A Reforma Tributária de 2025 representa um marco na estrutura fiscal do Brasil, trazendo mudanças significativas que impactam diretamente o planejamento tributário das empresas. Com a aprovação das novas regras, empresários e contadores precisam se preparar para adaptar estratégias e garantir conformidade com a legislação. A seguir, destacamos os principais pontos da reforma e como eles influenciam o planejamento tributário.</p>
<div>
<hr />
</div>
<h3><strong>1. Simplificação de Tributos</strong></h3>
<p>Uma das principais alterações trazidas pela reforma é a unificação de tributos. A proposta substitui cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos tributos:</p>
<ul data-spread="false">
<li><strong>Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)</strong> – gerenciado por estados e municípios.</li>
<li><strong>Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)</strong> – gerenciado pela União.</li>
</ul>
<p>Essa simplificação busca reduzir a complexidade do sistema tributário brasileiro, o que facilita a gestão fiscal e o cumprimento das obrigações acessórias.</p>
<p><strong>Impacto no Planejamento Tributário:</strong> Empresas precisarão revisar seus sistemas de apuração de impostos e ajustar processos internos para atender à nova estrutura tributária.</p>
<div>
<hr />
</div>
<h3><strong>2. Regime de Crédito Amplo</strong></h3>
<p>A reforma prevê um modelo de crédito amplo, no qual empresas poderão se beneficiar de créditos tributários em praticamente todas as etapas da cadeia produtiva. Esse sistema elimina a cumulatividade de impostos e reduz a carga tributária sobre o consumo.</p>
<p><strong>Impacto no Planejamento Tributário:</strong> Será necessário reavaliar os contratos de fornecimento e a estrutura de custos para maximizar o aproveitamento de créditos fiscais.</p>
<div>
<hr />
</div>
<h3><strong>3. Tributação sobre o Consumo</strong></h3>
<p>Com a nova legislação, a tributação sobre o consumo será baseada no destino da mercadoria ou serviço, e não mais na origem. Isso significa que os impostos serão arrecadados no local onde o bem ou serviço for consumido.</p>
<p><strong>Impacto no Planejamento Tributário:</strong> Empresas que operam em diversos estados precisarão reestruturar estratégias de logística e distribuição para otimizar o impacto fiscal.</p>
<div>
<hr />
</div>
<h3><strong>4. Mudanças na Tributação de Renda e Patrimônio</strong></h3>
<p>A reforma também prevê alterações na tributação de lucros e dividendos, com a possibilidade de cobrança de impostos sobre a distribuição de lucros, algo que atualmente é isento no Brasil.</p>
<p><strong>Impacto no Planejamento Tributário:</strong> Empresas terão que reavaliar estratégias de distribuição de lucros e reorganizar estruturas societárias para minimizar o impacto dessa tributação.</p>
<div>
<hr />
</div>
<h3><strong>5. Benefícios Fiscais e Setores Específicos</strong></h3>
<p>Alguns setores, como agricultura e transporte, contarão com regimes diferenciados. A nova legislação prevê que incentivos fiscais existentes serão revisados, podendo ser reduzidos ou extintos gradualmente.</p>
<p><strong>Impacto no Planejamento Tributário:</strong> Empresas que dependem de incentivos fiscais precisarão antecipar análises e criar estratégias para compensar possíveis perdas.</p>
<div>
<hr />
</div>
<h3><strong>Como a Foursol Contabilidade Pode Ajudar?</strong></h3>
<p>Com a chegada da reforma tributária, a Foursol Contabilidade se posiciona como parceira essencial para empresas que buscam se adaptar às mudanças com segurança e eficiência. Nossos especialistas oferecem:</p>
<ul data-spread="false">
<li><strong>Análise personalizada do impacto tributário.</strong></li>
<li><strong>Planejamento estratégico para aproveitamento de créditos fiscais.</strong></li>
<li><strong>Acompanhamento das alterações na legislação e suporte contínuo.</strong></li>
<li><strong>Soluções tecnológicas para automatização de processos fiscais.</strong></li>
</ul>
<div>
<hr />
</div>
<h3><strong>Conclusão</strong></h3>
<p>A Reforma Tributária de 2025 traz desafios, mas também oportunidades para as empresas que souberem se planejar. Com a orientação certa, é possível otimizar processos, reduzir custos e manter a competitividade no mercado. Conte com a Foursol Contabilidade para garantir que seu negócio esteja preparado para essa nova era tributária.</p>
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		<title>IR 2023: pagar aluguel de imóveis pode aumentar a restituição?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Mar 2023 14:29:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Quem mora em um imóvel alugado é obrigado a declarar o valor pago anualmente de aluguel no Imposto de Renda (IR). A<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Quem mora em um imóvel alugado é obrigado a declarar o valor pago anualmente de aluguel no Imposto de Renda (IR). A Receita Federal obriga o contribuinte a detalhar o aluguel pago para cruzar essa informação com a declaração do proprietário do imóvel e, desta forma, acusar se houve sonegação de renda por parte dele.</p>
<p>Por outro lado, se o brasileiro deixar de declarar o aluguel pago, pode ser multado pela Receita Federal em 20% do montante de aluguel que deixou de ser informado no ano passado.</p>
<p>No entanto, essa despesa não ajuda a reduzir o imposto a pagar nem aumenta a restituição.</p>
<p>O que pode ajudar o contribuinte a diminuir o imposto devido e aumentar sua restituição são os gastos dedutíveis.</p>
<p>As despesas dedutíveis são aquelas que podem ser abatidas no rendimento tributável de um contribuinte para diminuir o valor do imposto a ser pago.</p>
<p>Quanto mais despesas dedutíveis forem incluídas no IR 2023, maior será a restituição. Gastos com saúde, por exemplo, não tem limite de dedução.</p>
<h3><strong>Quais gastos podem ser deduzidos no Imposto de Renda?</strong></h3>
<p>1 &#8211; Pensão alimentícia:</p>
<p>Todos os valores pagos em pensão alimentícia, em dinheiro ou benefícios, podem ser deduzidos integralmente, desde que previstos em acordo ou sentença judicial.</p>
<p>2 &#8211; Gastos com saúde:</p>
<p>Essas despesas devem estar presentes na nota fiscal do hospital, do médico ou clínica. E se o procedimento feito não for detalhado, o gasto é automaticamente dedutível.</p>
<p>Entretanto, se o serviço for um procedimento que não é dedutível no IR 2023, ele não poderá ser listado no Imposto de Renda.</p>
<p>3 &#8211; Gastos com Educação:</p>
<p>Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas até os cursos de pós-graduação podem ser deduzidos.</p>
<p>Outras despesas podem ser deduzidas, como doações e planos de previdência privada.</p>
<h3><strong>Projeto de Lei para tornar o aluguel uma despesa dedutível</strong></h3>
<p>Em 2022 um projeto foi aprovado no Senado Federal para tornar o aluguel uma despesa dedutível, ele era aguardado no IR 2023, mas o projeto continua aguardando a aprovação da Câmara. Portanto, o aluguel ainda não é um gasto que pode ser abatido do Imposto de Renda.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/55028/ir-2023-pagar-aluguel-pode-aumentar-a-restituicao/" target="_blank" rel="noopener">Contábeis</a></p>
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		<title>Imposto de Renda 2023: veja passo a passo como declarar investimentos</title>
		<link>https://foursol.com.br/imposto-de-renda-2023-veja-passo-a-passo-como-declarar-investimentos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Mar 2023 12:56:16 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal anunciou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade para investidores.</p>
<p>Até o IR 2022, o mero fato de ter feito operações com ativos de bolsa de valores, seja compra ou venda, em qualquer valor, com lucro ou prejuízo, já obrigava o contribuinte a declarar.</p>
<p>A partir deste ano, essa obrigatoriedade muda. O Portal Contábeis entrevistou o coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, Valdir Amorim, para esclarecer dúvidas sobre o assunto. Confira.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Até então, quais investidores eram obrigados a declarar IR? </strong></h2>
<p>Até 2022, estava obrigado a declarar o Imposto de Renda a pessoa física que realizou, em 2021, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, independentemente do valor total das operações realizadas naquele ano.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>O que mudou na obrigatoriedade em 2023? </strong></h2>
<p>Neste ano, somente está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 a pessoa física que realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:</p>
<ul>
<li>Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou</li>
<li>Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do Imposto de Renda.</li>
</ul>
<h2 class="vs2022"><strong>Como declarar essas operações?</strong></h2>
<p>Os saldos das ações existentes em 2021 e 2022 devem ser informados no grupo “03 &#8211; Participações Societárias” da ficha “Bens e Direitos”, sob o código “01 &#8211; Ações (inclusive as listadas em bolsa).</p>
<p>No campo “Discriminação”, devem ser informados a quantidade e o tipo das ações, bem como o nome e o CNPJ da pessoa jurídica emissora dos papéis. No campo “Situação em 31.12.2021 (R$)”, deve constar o mesmo valor que constou na declaração do exercício de 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, e no campo “Situação em 31.12.2022 (R$)”, deve ser informado o valor de aquisição das ações que ainda permaneciam em seu poder naquela data.</p>
<p>Deve-se, ainda, responder “sim” ou “não” à pergunta “Negociada em Bolsa?”. Caso a resposta seja “Sim”, deverá ser indicado no campo correspondente o “Código de Negociação”. Neste caso, o contribuinte deve acessar o site da B3 e consultar pelo nome da empresa emissora das ações adquiridas.</p>
<p>Lembre-se que, somente devem ser informadas nesta ficha as ações cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 1 mil.</p>
<p>Em caso de recebimento de dividendos em 2022, o respectivo valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “09 &#8211; Lucros e dividendos recebidos”.</p>
<p>Em caso de alienação de ações durante o ano-calendário de 2022, deve ser preenchido também o “Demonstrativo de Apuração de Ganhos &#8211; Renda Variável &#8211; Operações Comuns e Day-Trade”, no qual devem ser inseridas, entre outras informações, no(s) respectivo(s) mês(es) de ocorrência da(s) negociação(oes), o “Resultado Líquido do Mês”, o imposto devido, o eventual “Resultado Negativo Até o Mês Anterior”, a “Base de Cálculo do Imposto” e o imposto devido.</p>
<p>Ressalta-se, entretanto, que é dispensado o preenchimento desse demonstrativo no caso de operações isentas, assim entendidas operações cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações, exceto no caso que se pretenda compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Existe alguma multa por não preencher esse campo? </strong></h2>
<p>O contribuinte que omitir informações na declaração pode ser enquadrado no disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 8.137/1990, segundo o qual, constitui crime contra a ordem tributária fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo, hipótese em que estará sujeito à pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/55025/ir-2023-entenda-tudo-o-que-muda-para-investidores/" target="_blank" rel="noopener">Contábeis</a></p>
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		<title>IR 2023: saiba se o contribuinte deve declarar o salário bruto ou líquido</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Mar 2023 19:48:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O termo salário bruto, também conhecido como salário base ou nominal, é a remuneração combinada entre contratante e contratado, sem<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>O termo salário bruto, também conhecido como salário base ou nominal, é a remuneração combinada entre contratante e contratado, sem levar em conta os decréscimos e acréscimos que podem incidir no regime de contratação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . O salário líquido é justamente o que sobra dessas movimentações que afetam o valor total da remuneração.</p>
<p>Com isso em mente, quando falamos sobre a declaração do Imposto de Renda (IR), é muito importante que o contribuinte considere o salário bruto no momento em que for fazer a declaração. A Receita não quer saber o quanto do seu salário foi descontado, mas sim, o valor total que consta na folha de pagamento.</p>
<p>Saber disso garante que a declaração seja mais acertada e que o contribuinte não acabe caindo na temida “malha fina” por apresentar valores que não correspondem aos reais.</p>
<h3><strong>Como declarar o salário bruto?</strong></h3>
<p>A declaração do salário bruto no Imposto de Renda deve ser feita por meio da ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Sendo assim,  basta selecionar o formulário, clicar em “Novo” e preencher os campos com os dados da empresa que constam no informe de rendimentos.</p>
<p>Para obter o informe de rendimentos, basta entrar em contato com o banco em que o contribuinte recebe o pagamento e fazer a solicitação do documento.</p>
<p>Por outro lado, quando o rendimento for do contribuinte, deve-se escolher a aba “Titular”. Depois disso, caso haja dependentes, é necessário declará-los também. Para isso, selecione a aba “dependente” e preencha com as informações solicitadas, que são:</p>
<ul>
<li>Rendimentos recebidos;</li>
<li>Contribuição previdenciária oficial;</li>
<li>Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com base nos salários;</li>
<li>13º salário e o imposto e o IRRF desse pagamento.</li>
</ul>
<p>Para cada dependente, será necessário abrir uma nova aba e inserir as informações. Caso já tenha realizado a declaração em outros anos, é possível editar os dados, atualizando para informações novas.</p>
<p>Fonte: Contábeis</p>
</div>
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		<item>
		<title>DEFIS: confira as penalidades pelo atraso na entrega que chega ao fim dia 31</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Mar 2023 19:36:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Os contribuintes têm até o dia 31 de março para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). É<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os contribuintes têm até o dia 31 de março para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).</p>
<p>É por meio dessa obrigação que os contribuintes informam dados econômicos e fiscais à Receita Federal.</p>
<p>A apresentação da DEFIS é obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) , que já entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).</p>
<h2 class="vs2022"><strong>O que deve constar na declaração?</strong></h2>
<p>Entre as informações que devem ser apresentadas na entrega da DEFIS, estão:</p>
<ul>
<li>Os ganhos de capital;</li>
<li>A quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;</li>
<li>A quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;</li>
<li>O valor do lucro contábil apurado, se a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) mantiverem escrituração contábil e tenham percebido lucro superior ao limite estabelecido no artigo 145 da Resolução CGSN nº 140/2018;</li>
<li>A identificação e o rendimento dos sócios;</li>
<li>Receita proveniente de exportação direta;</li>
<li>Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora;</li>
<li>Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;</li>
<li>Doações à campanha eleitoral.</li>
</ul>
<h2 class="vs2022"><strong>Multas e penalidades</strong></h2>
<p>A entrega da DEFIS de 2023 corresponde ao ano-calendário de 2022 e, apesar de ser obrigatória, não há multa prevista caso a entrega da DEFIS não seja feita dentro do prazo.</p>
<p>Porém, vale lembrar que só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2023 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) se a DEFIS referente ao ano anterior tiver sido entregue. Portanto, para evitar dores de cabeça futuras, o melhor a se fazer é providenciar o envio do documento dentro do prazo estabelecido.</p>
<p>Vale lembrar que a DEFIS deve ser entregue diretamente por meio do site do Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deve ter um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. A regra vale mesmo para empresas que estejam inativas, ou seja, é melhor redobrar a atenção.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Empresas inativas</strong></h2>
<p>É importante destacar também que a ME ou EPP que permanecer inativa durante todo o ano-calendário deverá informar essa condição na DEFIS.</p>
<p>É considerada inativa a empresa que não apresentar mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. A declaração de inatividade será apresentada na DEFIS, se em todos os períodos do ano-calendário 2022, o valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero, onde será exibida na declaração, a opção para informar se esteve inativa no ano-calendário.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/54887/defis-deve-ser-entregue-ate-o-dia-31-de-marco/" target="_blank" rel="noopener">Contábeis</a></p>
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		<title>Simples Nacional: saiba o que fazer se a empresa foi indeferida do regime</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Feb 2023 20:08:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal divulgou, na última quarta-feira (15), o resultado dos pedidos de adesão ao regime tributário do Simples Nacional. Ao todo, 175.042<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal divulgou, na última quarta-feira (15), o resultado dos pedidos de adesão ao regime tributário do Simples Nacional. Ao todo, 175.042 pedidos foram indeferidos.</p>
<p>A autoridade fiscal que negar o pedido, seja a União, Estado, Distrito Federal ou Município, deve emitir um termo de indeferimento e descrever as respectivas pendências.</p>
<p>A empresa pode receber mais de um termo de indeferimento nos casos em que há pendências em mais de um ente federativo.</p>
<p>Para enviar o termo, a Receita Federal Brasileira (RFB) utiliza o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) &#8211; disponível no Portal do Simples Nacional.</p>
<p>Os profissionais contábeis e empresários que não concordarem com o indeferimento, podem apresentar uma contestação.</p>
<p>A impugnação deve ser apresentada pelo responsável legal da empresa ou seu representante legal para a respectiva autoridade fiscal que emitiu o termo, que é quem analisará o processo e regulará os prazos e a forma de ciência do resultado.</p>
<h3 class="vs2022"><strong>Como contestar?</strong></h3>
<p>Antes de apresentar impugnação, consulte o termo de indeferimento para saber quais pendências impediram a opção. Para isso, acesse o <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/publico/login/certificado.aspx?Sistema=32" target="_blank" rel="nofollow noopener">Portal e-CAC</a> ou do <a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/Autentica.aspx?id=40" target="_blank" rel="nofollow noopener">Portal do Simples Nacional</a>.</p>
<p>Depois, siga o passo a passo abaixo:</p>
<ul>
<li>Acesse o sistema Processos Digitais;</li>
<li>Clique em Solicitar serviço via processo digital;</li>
<li>Selecione a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço Impugnar indeferimento ao termo de opção ao Simples Nacional.</li>
</ul>
<p>É importante ressaltar que é preciso abrir um processo específico para cada impugnação.</p>
<p>O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por três dias úteis.</p>
<h3 class="vs2022"><strong>Documentação</strong></h3>
<p>São necessários os seguintes documentos para a contestação do indeferimento do Simples Nacional:</p>
<ul>
<li>Termo de indeferimento (emitido na etapa anterior);</li>
<li><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/modelos/impugnacao-indeferimento-simples" target="_blank" rel="nofollow noopener">Impugnação</a>, devidamente assinada, junto com toda documentação que comprova as alegações;</li>
<li><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitais/documentos" target="_blank" rel="nofollow noopener">Documentos oficiais</a> de identidade e representação.</li>
</ul>
<h3 class="vs2022"><strong>Andamento do processo</strong></h3>
<p>O andamento do processo pode ser consultado nos canais abaixo:</p>
<ul>
<li>Web:  <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=51" target="_blank" rel="nofollow noopener">Processos Digitais</a> (e-CAC);</li>
<li>Aplicativo móvel: <a href="https://apps.apple.com/br/app/eprocesso/id1358752141" target="_blank" rel="nofollow noopener">Apple</a> | <a href="https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.eprocesso" target="_blank" rel="nofollow noopener">Android</a> (e-Processo).</li>
</ul>
<p>Lembrando que para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/51" target="_blank" rel="nofollow noopener">habilitar</a> o seu dispositivo.</p>
<h3 class="vs2022"><strong>Resultado da contestação</strong></h3>
<p>A decisão final será comunicada por meio de Acórdão juntado ao processo digital e enviada para o domicílio tributário da empresa.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/54738/simples-nacional-como-contestar-o-indeferimento/" target="_blank" rel="noopener">Contábeis</a></p>
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		<title>Pix: é preciso declarar todas as movimentações no Imposto de Renda?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Feb 2023 13:39:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[Um dos lançamentos mais revolucionários do Banco Central (BC), o sistema de transferências Pix foi disponibilizado em novembro de 2020 pela autarquia<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um dos lançamentos mais revolucionários do Banco Central (BC), o sistema de transferências Pix foi disponibilizado em novembro de 2020 pela autarquia e caiu no gosto do brasileiro e, em pouco tempo, superou as transferências financeiras realizadas pelos métodos tradicionais, como o DOC e TED. Logo, um novo recurso que gera receita, dados e movimentação financeira não passaria despercebido pelo Fisco.</p>
<p>Por ter custo menor e operações quase instantâneas, o Pix também caiu nas graças das empresas e passou a ser mais um meio de pagamento também para as pessoas jurídicas e negócios.</p>
<p>Apesar de oferecer uma certa liberdade nas transações, engana-se aqueles que pensam que o Fisco não é informado de cada movimentação feita pelo Pix dentro do ano-calendário, supervisionando tanto as movimentações de pessoas físicas quanto jurídicas.</p>
<p>Por serem mapeadas, essas transferências podem trazer impactos na declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) deste ano.</p>
<p><strong>Pix e o IRPF 2023</strong></p>
<p>Em casos de pessoas físicas, de acordo com o especialista em IRPF e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, o somatório de movimentações via Pix acumulado no ano-calendário precisa ser menor que o total de rendimentos declarados. Esse cuidado é essencial para evitar o risco de ser fiscalizado e cair na malha fina.</p>
<p>“É muito importante ter em mente os cuidados necessários para declarar o imposto de renda, respeitando a margem entre as receitas e o valor das despesas. Cabe ressaltar que não é necessário a declaração detalhada dos movimentos financeiros via Pix, mas sim a atenção ao somatório de rendimentos em relação ao somatório de movimentações via Pix, pontua Nehme.</p>
<p>Para pessoas jurídicas, o Pix funciona como um meio eletrônico de pagamento. Neste caso, é importante que o total de notas fiscais emitidas seja maior do que o total de movimentação de Pix semelhante a outros sistemas de pagamento utilizados, como cartão de crédito e débito, dinheiro e ticket refeição.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/54584/ir-2023-fisco-esta-de-olho-no-pix-nas-declaracoes-deste-ano/?utm_source=conteudo&amp;utm_medium=lista&amp;utm_campaign=Home" target="_blank" rel="noopener">Contábeis</a></p>
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		<title>ICMS: União e Estados seguem sem acordo para compensação de perdas de arrecadação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Nov 2022 13:00:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Uniao-e-Estados-seguem-sem-acordo-para-compensacao-de-perdas-de-arrecadacao-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Uniao-e-Estados-seguem-sem-acordo-para-compensacao-de-perdas-de-arrecadacao-150x150.png 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Uniao-e-Estados-seguem-sem-acordo-para-compensacao-de-perdas-de-arrecadacao-85x85.png 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Uniao-e-Estados-seguem-sem-acordo-para-compensacao-de-perdas-de-arrecadacao-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />A discussão sobre um acordo para viabilizar o pagamento da compensação da perda de arrecadação com mudanças do ICMS de produtos essenciais,<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Uniao-e-Estados-seguem-sem-acordo-para-compensacao-de-perdas-de-arrecadacao-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Uniao-e-Estados-seguem-sem-acordo-para-compensacao-de-perdas-de-arrecadacao-150x150.png 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Uniao-e-Estados-seguem-sem-acordo-para-compensacao-de-perdas-de-arrecadacao-85x85.png 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Uniao-e-Estados-seguem-sem-acordo-para-compensacao-de-perdas-de-arrecadacao-80x80.png 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>A discussão sobre um acordo para viabilizar o pagamento da compensação da perda de arrecadação com mudanças do ICMS de produtos essenciais, continua sem um desfecho oficial.</p>
<p>O grupo de trabalho criado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes para promover a discussão se reuniu nesta segunda-feira (21) e se comprometeu a apresentar uma solução em 2 de dezembro.</p>
<p>O prazo para o acordo, antes previsto para 4 de novembro, foi prorrogado pelo magistrado depois de um pedido da Advocacia Geral da União (AGU). No debate desta segunda, representantes dos Estados cobraram um posicionamento do Ministério da Economia sobre propostas apresentadas pelos entes federativos. A União alegou que, para a apreciação, seria necessário um entendimento com o governo de transição do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).</p>
<p>Uma das propostas levantadas pela União seria, inclusive, incluir a questão na PEC da Transição, o que dependeria, também, do ritmo da tramitação da proposta no Congresso.</p>
<p>Presente na reunião, a Procuradora da Fazenda Nacional e integrante da coordenação de grupos técnicos da transição, Fernanda Santiago, afirmou que encaminhará as questões para o núcleo de economia, mas indicou que depende, ainda, de um nome para a pasta da Economia do novo governo.</p>
<p>O secretário de Fazenda de Pernambuco e presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Décio Padilha, afirmou que os Estados esperam que a União se manifeste ou apresente uma contra-proposta às apresentadas pelos entes federativos.</p>
<p>Ao Poder360, ele explicou que essas sugestões de acordo têm como base as liminares concedidas pelo Supremo a 8 Estados –Acre, Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo– para compensar a perda de arrecadação.</p>
<p>O procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul e presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), Eduardo Costa, citou a possibilidade de judicialização do caso com a submissão de uma medida cautelar pelos Estados para o julgamento das ações sobre o caso pelo ministro Gilmar Mendes, encerrando a comissão por falta de conciliação.</p>
<p>O grupo avaliou, no entanto, a entrada de representante do governo de transição como possibilidade de avanço para o acordo.</p>
<p>Antes da reunião em 2 de dezembro, que deverá ser realizada de forma presencial no STF, representantes da Economia e dos Estados devem, ainda, se reunir de forma remota na próxima segunda-feira (28).</p>
<h3><strong>Cálculos de perdas</strong></h3>
<p>A União considera que os números apresentados pelos Estados, por meio do Comsefaz e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não correspondem exatamente aos cálculos do Ministério da Economia.</p>
<p>Os Estados indicam prejuízo entre R$ 19,8 bilhões e R$ 22,9 bilhões, desconsiderando as unidades federativas que tiveram liminares concedidas. A somatória para todos os Estados está entre R$ 33,1 bilhões e R$ 38,4 bilhões, a partir das perdas de julho a outubro de 2022 e das projeções de novembro e dezembro deste ano.</p>
<p>A subprocuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi, afirmou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, está disposto a fazer concessões pelo acordo a partir das propostas apresentadas pelos Estados, considerando haver pontos de convergência com o material levantado pela equipe da Economia. Para isso, Lenzi disse que seria necessário o consentimento da equipe de transição.</p>
<h3><strong>Ações</strong></h3>
<p>Estados e União têm embates em ao menos 4 ações no STF sobre o tema, sob as relatorias dos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e André Mendonça.</p>
<p>As ações que estão com Gilmar Mendes são objeto das discussões da comissão. Em uma, os Estados contestam a adoção da alíquota única de ICMS sobre combustíveis. Na outra, o presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu a limitação do tributo sobre combustíveis.</p>
<p>Os Estados criticam a compensação estabelecida em lei para os casos de perda de arrecadação. Entendem que o critério definido dificilmente seria acionado.</p>
<p>Conforme a norma, haverá contrapartida se houver impacto na arrecadação total maior que 5% em relação ao ano passado. O entendimento dos governadores é que esse gatilho não seria acionado pela alta da inflação e por não considerar especificamente os produtos que tiveram alíquotas limitadas.</p>
<h3><strong>Entenda</strong></h3>
<p>Em junho, o ministro Gilmar Mendes convocou uma audiência de conciliação entre os Estados e o governo federal para encerrar o impasse sobre o imposto. Na ocasião, os Estados apresentaram a seguinte proposta:</p>
<ul>
<li>base de cálculo do ICMS sobre o diesel calculada utilizando a média dos últimos 60 meses;</li>
</ul>
<ul>
<li>não vinculação da alíquota geral do ICMS com o princípio da essencialidade dos combustíveis;</li>
<li>aplicação a partir de 2024 de alíquotas sobre operações de fornecimento de combustíveis maiores que as alíquotas sobre operações em geral;</li>
<li>retirada da Tust (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e da Tusd (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica) da base de cálculo do ICMS, até a conclusão do julgamento sobre a questão, no STJ (Superior Tribunal de Justiça)</li>
</ul>
<p>A AGU (Advocacia Geral da União) rejeitou o acordo afirmando haver “inviabilidade de acolhimento da proposta nos moldes em que [é] apresentada pelos Estados e Distrito Federal”.</p>
<p>A AGU apresentou a seguinte contraproposta:</p>
<ul>
<li>monitoramento dos impactos das leis que unificaram e limitaram as alíquotas de ICMS sobre combustíveis, “de modo a conferir maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação dos atos normativos”;</li>
<li>apresentação de parecer pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre a aplicação das referidas leis “de modo a conferir maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação dos atos normativos”.</li>
</ul>
<p>Segundo a AGU, se for constatado que o excesso de arrecadação dos últimos anos “se mostra consistente”, não caberá qualquer tipo de modulação ou compensação entre as partes. Caso seja detectada “insuficiência relevante de arrecadação e possível fragilização das finanças públicas”, será enviado um relatório ao Legislativo “para deliberação sobre o tema”, afastando a possibilidade de “compensações adicionais pela União”. A preocupação dos Estados é com uma possível queda na arrecadação pela implementação das normas.</p>
<p>Na reunião de conciliação no final de junho, representantes dos Estados criticaram as medidas aprovadas pelo Congresso que estabeleceram uma alíquota única do imposto sobre combustíveis e a limitação da cobrança do tributo sobre combustíveis, energia, comunicações e transportes coletivos.</p>
<p class="fontecontabeis"><em>Com informações do Poder360</em></p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/53751/icms-uniao-e-estados-seguem-sem-acordo-para-compensacao/" target="_blank" rel="noopener">Contábeis</a></p>
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		<title>IRPF: contribuintes podem fazer destinação solidária a Fundos de Crianças e Idosos até o final de dezembro</title>
		<link>https://foursol.com.br/irpf-contribuintes-podem-fazer-destinacao-solidaria-a-fundos-de-criancas-e-idosos-ate-o-final-de-dezembro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Nov 2022 23:23:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Contribuintes-podem-fazer-destinacao-solidaria-ate-o-final-de-dezembro-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Contribuintes-podem-fazer-destinacao-solidaria-ate-o-final-de-dezembro-150x150.png 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Contribuintes-podem-fazer-destinacao-solidaria-ate-o-final-de-dezembro-85x85.png 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Contribuintes-podem-fazer-destinacao-solidaria-ate-o-final-de-dezembro-80x80.png 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />Apesar do prazo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já ter acabado em 2022, ainda é possível fazer a destinação solidária<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Contribuintes-podem-fazer-destinacao-solidaria-ate-o-final-de-dezembro-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Contribuintes-podem-fazer-destinacao-solidaria-ate-o-final-de-dezembro-150x150.png 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Contribuintes-podem-fazer-destinacao-solidaria-ate-o-final-de-dezembro-85x85.png 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Contribuintes-podem-fazer-destinacao-solidaria-ate-o-final-de-dezembro-80x80.png 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Apesar do prazo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já ter acabado em 2022, ainda é possível fazer a destinação solidária de até 6% do valor apurado na declaração até o último dia útil de dezembro (dia 30). Dessa forma, os valores podem ser destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao do Idoso.</p>
<p>A dica é da Subcomissão de Desenvolvimento Social, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), que incentiva a sociedade a fazer a destinação completa solidária dentro do prazo, pois após esse período, de 1° de janeiro até o final do prazo de entrega das declarações, esse valor ficará limitado 3% do imposto devido.</p>
<p>A destinação do Imposto de Renda ainda é pouco difundida no Brasil. Segundo dados da Receita Federal, o potencial de doação dos brasileiros é superior a 4 bilhões, e mais de 97% dos contribuintes não realizam essa destinação.</p>
<p>“O CRCSP faz um apelo aos profissionais que orientem seus clientes sobre o benefício, que não traz qualquer ônus ao doador, pois é restituída integralmente na próxima declaração. O valor destinado aos fundos é repassado a projetos sociais de instituições sem fins lucrativos voltados a crianças, adolescentes e a idosos”, afirma a entidade em nota.</p>
<p>A Subcomissão ASG foi criada no CRCSP em 2022 para tratar sobre questões relacionadas ao meio ambiente, ao desenvolvimento social, à promoção da cultura, da inclusão e da governança corporativa com um olhar multidisciplinar e integrado.</p>
<p>Entre as subcoordenadorias da Comissão está a de Desenvolvimento Social, que coordena e desenvolve o Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) no Estado de São Paulo e incentiva o envolvimento dos profissionais da contabilidade em projetos e ações de voluntariado.</p>
<p>Dentre as ações da Subcomissão de Desenvolvimento Social, estão campanhas de estímulo à destinação solidária do Imposto de Renda aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso, incentivando a atuação dos profissionais da contabilidade como disseminadores da informação junto a seus clientes.</p>
<p>“O CRCSP dá suporte e incentiva os profissionais da contabilidade para que participem de projetos sociais e contribuam para uma sociedade mais justa e igualitária por meio da disseminação do seu conhecimento. O voluntariado é uma oportunidade que potencializa a formação de cidadãos para solucionar problemas sociais, educacionais, de saúde, ambientais e hoje já faz parte do currículo profissional”, comenta o conselho regional.</p>
<p>A Subcomissão de Desenvolvimento Social dá dicas de como fazer a destinação, sem custo adicional, para beneficiar crianças, adolescentes e idosos:</p>
<p>A primeira dica é de como fazer a destinação com a declaração de ajuste. Até o último dia útil do ano, o contribuinte pode destinar, na própria declaração de ajuste, até 6% do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao do Idoso.</p>
<p>Basta optar pelo modelo completo de declaração e clicar na barra de opções “Doações Diretamente na Declaração”. Feito isso, deve selecionar para qual fundo quer fazer a destinação e, por fim, clicar em &#8220;Novo&#8221;, escolhendo o tipo de fundo (municipal, estadual ou federal) e a cidade.</p>
<p>Outra forma de contribuir é imprimindo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e fazer o pagamento até o último dia do prazo de entrega da declaração. O valor destinado aos fundos será abatido do que o contribuinte pagaria ou será somado à restituição.</p>
<p>Os interessados podem fazer a contribuição durante todo o ano, com um limite de até 6% do imposto devido, que será restituído na próxima declaração de ajuste do Imposto de Renda.</p>
<p>Caso ainda tenha dúvidas, converse com um contador de sua confiança e torne o imposto solidário. Ajude quem precisa com doações aos Fundos da Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso, nacional, estadual ou municipal.</p>
<p class="fontecontabeis"><em>Com informações CRCSP e Ink Comunicação</em></p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/53740/contribuintes-ainda-podem-ajudar-fundos-sociais-ate-30-de-dezembro/" target="_blank" rel="noopener">Contábeis</a></p>
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		<title>Bloco K: leiaute simplificado e outras novidades a partir de 2023</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Nov 2022 13:26:09 +0000</pubDate>
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<p>É importante ressaltar que, por meio do Ajuste Sinief Nº 46/2022, o Governo colocou nas mãos das entidades federativas a dispensa da entrega da escrituração do Bloco K pelas empresas atacadistas nos grupos 462 a 469 da CNAE com faturamento inferior a R$ 10 milhões. Desta forma, esses estabelecimentos devem ficar atentos à legislação estadual para verificar se o Fisco do seu estado regulamentou essa dispensa de fato.</p>
<p>A obrigatoriedade do envio das informações de produção, <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/empresarial/estoque/">estoque</a> e consumo de insumos de que trata o Bloco K já vem sendo implementada em fases desde 2017.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Leiaute simplificado</strong></h2>
<p>Outra novidade é que as empresas que já realizavam o envio das informações no modelo completo poderão utilizar o leiaute simplificado a partir de 2023.</p>
<p>Quem optar pelo modelo simplificado ficará desobrigado de informar os itens K210 e K215, que tratam sobre montagem e desmontagem de mercadorias; K235, que trata sobre insumos consumidos; K255, que trata sobre produção em terceiros; K260 e K265, que tratam sobre produtos/insumos que precisaram ser reprocessados, reparados; K275, que trata sobre correções de apontamentos e retornos de insumos; K292, que trata sobre insumos consumidos na produção conjunta; e K302, que trata sobre insumos consumidos na industrialização efetuada por terceiros, relacionados à produção conjunta.</p>
<p>A adoção do modelo simplificado não exime a empresa de manter a guarda das informações da escrituração completa. Isso porque, conforme publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),  esses dados poderão ser exigidos em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais”.</p>
<p>O envio das obrigações do Bloco K é mensal e as empresas que não cumprirem podem sofrer penalidades como multas e até incorrer no crime de sonegação fiscal.</p>
<p>Para garantir a regularidade da empresa, é preciso manter atualizadas as informações  cadastro de produtos, movimentações, produção, remessas de materiais, entre outros. A declaração esmiuçada de “cada parafuso” tal como que a legislação exige requer uma gestão de recursos e materiais bastante apurada e a tecnologia pode ser uma aliada.</p>
<p>Essa obrigação fiscal reforça a importância de automatizar e otimizar os processos de entradas e saídas por meio de tecnologias como os sistemas de ERP (Planejamento de Recursos Empresariais, em tradução livre) &#8211; que, para além do estoque, é uma excelente ferramenta para aprimorar e integrar os processos de diferentes áreas da empresa. Há no mercado uma infinidade de opções.</p>
<p>Aliás, a importância estratégica que a automatização possui é percebida no último estudo publicado pela Associação Brasileira de Automação (GS1 Brasil): desde 2017, a curva é ascendente, mostrando uma tendência de inovação nas empresas, com destaque para para as indústrias, cujo índice de automatização está acima da média de crescimento nacional.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Fases até 2025</strong></h2>
<p>A implementação do Bloco K seguirá em fases até 2025. Sendo que a partir de janeiro de 2024 as empresas das Divisões 13 a 18; 22; 26; 28; 31 e 32 da CNAE com faturamento anual de R$ 300 milhões entram no grupo das empresas cujo envio é obrigatório. Já em janeiro de 2025, o Bloco K passa a ser obrigatório para as empresas das divisões 10; 19 a 21; 14 a 25 da CNAE com faturamento de R$ 300 milhões. Ambos os grupos já poderão utilizar o leiaute simplificado.</p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <em>Diogo Zanis, pós-graduado com MBA Executivo em Gestão Tributária e formado em Ciências Contábeis. Especialista na WK Sistemas há mais de 10 anos nas áreas de Gestão de Materiais, Produção, Custos e Qualidade, com enfoque nas obrigações fiscais tributárias.</em></p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/53670/bloco-k-leiaute-simplificado-e-outras-novidades-a-partir-de-2023/" target="_blank" rel="noopener">Contábeis</a></p>
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