Contrato Social: Clausulas e resolução de disputas

As cláusulas de resolução de disputas no Contrato Social são aquelas que estabelecem como as divergências entre os sócios serão resolvidas. Essas cláusulas são importantes para evitar que conflitos entre os sócios levem a um impasse ou a um processo judicial.

Existem duas principais formas de resolver disputas societárias:

  • Arbitragem: é um método de resolução de disputas alternativo ao Poder Judiciário. A arbitragem é um procedimento privado, sigiloso e mais célere do que um processo judicial.
  • Judiciário: é o método tradicional de resolução de disputas. O processo judicial é público, não sigiloso e pode ser demorado.

As cláusulas de resolução de disputas podem prever a utilização de arbitragem ou do Poder Judiciário para a resolução de conflitos societários.

Cláusulas de arbitragem

As cláusulas de arbitragem são aquelas que estabelecem que as disputas societárias serão resolvidas por um árbitro ou por um tribunal arbitral.

Uma cláusula de arbitragem deve conter os seguintes elementos:

  • A identificação das partes envolvidas na arbitragem.
  • A indicação do árbitro ou do tribunal arbitral que irá resolver a disputa.
  • A indicação da lei aplicável à arbitragem.
  • O procedimento arbitral a ser seguido.

Cláusulas de judicialização

As cláusulas de judicialização são aquelas que estabelecem que as disputas societárias serão resolvidas pelo Poder Judiciário.

Uma cláusula de judicialização deve conter os seguintes elementos:

  • A identificação das partes envolvidas na disputa.
  • A indicação do foro competente para o julgamento da disputa.

A escolha da forma de resolução de disputas societárias deve ser feita de forma cuidadosa, levando em consideração os seguintes fatores:

  • O custo da arbitragem ou do processo judicial.
  • A celeridade da resolução da disputa.
  • A privacidade da disputa.
  • A possibilidade de um acordo entre as partes.

É importante que as cláusulas de resolução de disputas sejam claras e objetivas, para evitar conflitos entre os sócios.

A seguir, estão alguns exemplos de cláusulas de resolução de disputas que podem ser incluídas no Contrato Social:

Cláusula de arbitragem

“Qualquer disputa oriunda ou relacionada ao presente contrato será resolvida por arbitragem, de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC), e será administrada por um árbitro único, escolhido de comum acordo pelas partes, ou, na falta de acordo, por indicação da CCBC.”

Cláusula de judicialização

“Qualquer disputa oriunda ou relacionada ao presente contrato será resolvida pela Justiça Comum, com competência no foro da sede da empresa.”

É importante que as cláusulas de resolução de disputas sejam elaboradas por um advogado especializado em direito societário, para garantir que sejam válidas e eficazes.

Contrato Social: Clausulas e resolução de disputas
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