Liminar em mandados de segurança para compensação tributária traz impactos significativos para contribuinte

Recente decisão do STF declarou inconstitucionais dois dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança, o que permite a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais algumas normas da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009), inclusive o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. Com a decisão, advogados podem pedir as liminares em mandados de segurança, o que gerou boas expectativas para os contribuintes.

A decisão, que atendeu questionamentos levantados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296, também invalidou a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo.

A advogada tributarista Marcela Guimarães, sócia da banca Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, explica que na lei anterior, quando se entrava com o mandado de segurança, era comum pedir como sede de liminar a possibilidade de compensar um tributo inconstitucional.

“O que aconteceu: a nova lei do mandado de segurança proibiu a concessão de liminar para compensar créditos tributários. Agora, o STF entendeu que dois dispositivos dessa lei são inconstitucionais, até no que diz respeito à questão de importação”, explica.

Conforme a advogada, essa é uma matéria muito relevante, porque atualmente o Código Tributário Nacional dispõe que não se pode compensar crédito tributário antes do trânsito em julgado.

“Mas eu posso demonstrar fumus boni iuris e periculum in mora. A regra é, não posso compensar antes do trânsito em julgado, só que eu posso conseguir uma liminar para isso”, destaca a especialista.

Repercussão mandado de segurança

De acordo com a advogada Marcela Guimarães, muitas vezes a empresa tem que pagar um tributo que já foi declarado inconstitucional, mas que ainda não tem trânsito em julgado. Com isso, conforme as regras atuais, a empresa não consegue compensar o tributo.

“Com base na revogação desse dispositivo da lei do mandado de segurança que foi considerado inconstitucional, entendo que contribuintes podem demonstrar que determinado tributo foi considerado inconstitucional e conseguir resolver esse problema da compensação tributária através de uma liminar. Isso é muito relevante para os contribuintes”, explica a especialista.

O mandado de segurança é um mecanismo constitucional de proteção individual ou coletiva de pessoa física ou jurídica contra atos ilegais ou arbitrários do poder público. A nova lei alterou as condições para a propositura e o julgamento de mandados de segurança individuais ou coletivos.

Fonte: It Press / Contábeis

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