Nova lei cria linha de crédito de R$ 17 bilhões para empresa pagar folha salarial

Entrou em vigor nesta quinta-feira (20) a Lei 14.043/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas (faturamento entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões) pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. Trata-se do Programa Emergencial de Suporte aos Empregos (Pese).

O programa receberá R$ 17 bilhões do governo federal. Outros R$ 12 bilhões serão alocados no fundo de aval que fornece garantia a empréstimos concedidos a pequenos empreendedores por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), linha de crédito que financia capital de giro e investimentos.

O Pronampe foi criado pela Lei 13.999/20. Os recursos emprestados têm aval da União, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO). É este fundo que receberá aos R$ 12 bilhões.

A Lei 14.043/20 foi publicada no Diário Oficial da União. Ela é oriunda da Medida Provisória 944/20, que foi relatada pelo deputado Zé Vitor (PL-MG).

Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou nove pontos da lei, a maior parte sobre os dispositivos que autorizavam o uso dos recursos do Pese para quitar dívidas trabalhistas judiciais.

O presidente alegou que as regras vetadas desestimulam a solução alternativa de conflitos trabalhistas, que é “mais célere e menos onerosa para o Estado”, e estão em descompasso com o objetivo do Pese, “que é de fornecer suporte ao emprego”. Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.

Agentes financeiros
De acordo com a nova lei, o Pese terá como agentes financeiros da linha de crédito o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e instituições financeiras privadas interessadas em participar. Elas entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão do valor colocado pela União no BNDES.

O empréstimo poderá ser obtido por empresas em geral (exceto as sociedades de crédito), empregadores rurais, organizações da sociedade civil e organizações religiosas.

Os recursos poderão pagar até quatro meses da folha salarial, limitada ao valor de dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00).

A taxa de juros da linha será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência de seis meses para início do pagamento, com juros capitalizados no período (ou seja, durante a carência os juros serão incorporados ao saldo devedor).

Sem demissões
A operação será condicionada ao compromisso da empresa de não demitir nenhum trabalhador sem justa causa entre a contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela do banco, sob pena de antecipação do vencimento da dívida.

Para conceder os empréstimos, os bancos poderão seguir suas próprias políticas de concessão, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos seis meses anteriores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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