Decisões liberam contribuintes de pagar de IR e CSLL sobre à Selic

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os contribuintes não devem pagar Imposto de Renda e CSLL sobre a parcela correspondente à Selic nos casos de restituição de impostos que haviam sido pagos a mais (repetição de indébito).

Com isso, diversas decisões estão sendo revistas para liberar os contribuintes do pagamento. Esse movimento se dá em resposta aos pedidos de reconsideração ou embargos de declaração que vêm sendo apresentados pelos contribuintes.

Anteriormente, a Receita Federal cobrava das empresas 34% de todo o ganho.

Jurisprudência

Segundo Maria Danielle Rezende de Toledo, sócia do escritório Lira Advogados, antes do julgamento no STF, as decisões eram majoritariamente desfavoráveis aos contribuintes.

Geralmente, quando os ministros decidem pela repercussão geral, os processos que tratam sobre o tema são suspensos até que seja proferida a decisão. Mas, nesse caso, não aconteceu – por isso, há uma grande quantidade de liminares que recentemente foram indeferidas e também sentenças contrárias aos contribuintes.

“A revisão de posicionamento por parte de juízes de primeira instância demonstra comprometimento com a segurança jurídica”, afirma a advogada.

Um de seus clientes conseguiu reverter a decisão na semana passada. “Curvo-me à decisão proferida em recurso submetido ao registro de repercussão geral”, afirmou o juiz em embargos de declaração (processo nº 5003969-33.2021.4.03.6126)

Segundo estudo feito pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), essa disputa envolve R$ 65 bilhões. Esse valor refere-se ao que deverá ser restituído pela União e também o que deixará de ser repassado pelos contribuintes aos cofres públicos.

Fonte: Contábeis

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