DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA

COAF:

 

DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE OPERAÇÕES DEVE SER FEITA ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2017.

A partir de 1º de Janeiro de 2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), deverá ser feita diretamente no sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e não mais pelo site do COAF. O prazo para realizar a Declaração é de 31 de Janeiro de 2017. 

Conforme previsto na Resolução CFC, nº 1445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem mesmo que eventualmente serviços de assessoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza devem comunicar a COAF a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financeiro ao terrorismo

Os profissionais da contabilidade poderão acessar o sistema mediante senha pela certificação digital.

DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA
Usamos cookies para oferecer uma experiência melhor no site. Mas respeitamos a sua decisão e você pode aceitar ou não em compartilhar a sua experiência em nosso site. Veja a nossaPolítica de Privacidade.
Leia mais
Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Foursol
Olá,
em que podemos ajudar?