Projeto sobre recuperação judicial busca preservar atividade das empresas

O principal objetivo do Projeto de Lei 6229/05, que modifica a Lei de Falências, é garantir que, mesmo diante da recuperação judicial, uma empresa possa continuar gerando emprego e renda. Tanto o projeto quanto a lei são de 2005. O relatório que está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara, 15 anos depois, reflete agora uma nova preocupação: o restabelecimento da atividade econômica no pós-pandemia da Covid-19.

O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), explica que a lei de 2005 modificou um decreto de 1945 trocando o conceito de “concordata” por “recuperação judicial”, mas não mexeu na questão da falência.

A discussão foi retomada em 2015, com a participação dos poderes Executivo e Judiciário, além de um grupo de trabalho que incluía desembargadores e economistas.

A proposta incorporou várias sugestões desses atores. Ela incentiva, por exemplo, a negociação com os credores, com a possibilidade inclusive de que estes assumam o controle acionário da empresa em recuperação judicial.

Outra providência foi estabelecer como prioritários os créditos trabalhistas. E uma atenção especial foi dada aos débitos tributários, já que, segundo o relator, a dívida atual das empresas com o Fisco chega a R$ 1,2 trilhão.

“Criamos um ambiente para que a dívida fiscal, que é uma das dívidas mais profundas que se têm, tenha um tratamento diferente, até um pouco melhor do que foi apresentado agora transformado na Lei 13.988/20, que é a Lei da Transação Fiscal, que dá 70 meses para fazer o pagamento das prestações”, explica Leal. No caso de empresa em recuperação judicial, o prazo para pagar será de 120 meses. “Ou seja, [a empresa terá] 10 anos, para poder ajustar sua dívida tributária.”

A partir da lógica de manter o negócio funcionando, um dispositivo impede a penhora de bens e execuções que encerrem a atividade, como, por exemplo, tomar a única impressora de uma gráfica. Outro item incorpora o “fresh start”, mecanismo que torna as falências mais rápidas.

Dívidas rurais
A proposta também contempla as dívidas rurais. Ela deixa claro que, em caso de recuperação judicial do produtor, as cooperativas não entrariam no processo. Por outro lado, permite que o agricultor, mesmo sendo pessoa física, possa ser beneficiado.

“Ao introduzir, na figura do produtor rural, a possibilidade do acesso dele à recuperação judicial, essa interpretação harmoniza, facilita inclusive a aplicação desse dispositivo.”

Pequenas empresas
Por terem regime tributário específico, ficaram de fora da proposta as micro e pequenas empresas. A recuperação judicial deste segmento deverá ser tratada por uma lei própria, que modificará o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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