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	<title>2021 &#8211; Four Soluções</title>
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	<description>Gestão de Contabilidade</description>
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		<title>eSocial: Veja as principais novidades e calendário para 2021</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Jan 2021 21:56:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2021/01/calendario-esocial-2021-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2021/01/calendario-esocial-2021-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2021/01/calendario-esocial-2021-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2021/01/calendario-esocial-2021-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O envio das informações dos empregados e estagiários foi unificado por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que está mais simplificado e pretende substituir a plataforma conhecida anteriormente e desburocratizar esse sistema de registros a partir deste ano.</p>
<p>Esta é a principal novidade do eSocial Simplificado que está sendo estabelecido pelo Governo Federal.</p>
<p>Enquanto isso, as empresas estão se adaptando às alterações. Então, para saber quais são as outras mudanças, continue acompanhando esse artigo e veja como irá funcionar o novo sistema.</p>
<p>O que é o eSocial Simplificado?</p>
<p>É um sistema onde é feita a escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas.</p>
<p>O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e foi realizado a partir do trabalho conjunto de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma.</p>
<h3>O que vai mudar?</h3>
<p>O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:</p>
<ul>
<li>Redução do número de eventos;</li>
<li>Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em</li>
<li>outras bases de dados;</li>
<li>Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);</li>
<li>Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;</li>
<li>Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);</li>
<li>Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.</li>
</ul>
<h3>Substituição das obrigações</h3>
<p>As obrigações acessórias que existem atualmente devem ser substituídas pelo novo sistema, como por exemplo, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD (Comunicação de Dispensa); PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais); Folha de pagamento; GRF (Guia de Recolhimento do FGTS).</p>
<p>Dentre as obrigações que já substituídas e as empresas estão no processo de adaptação, estão:</p>
<ul>
<li>Registros de informações do CAGED,</li>
<li>A anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas),</li>
<li>Livro de Registro de Empregados,</li>
<li>Registro de informações da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento</li>
</ul>
<h3>Calendário</h3>
<p>É importante lembrar que o calendário de obrigatoriedade foi atualizado:</p>
<ul>
<li>05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos)</li>
<li>06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas)</li>
<li>07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.</li>
</ul>
<p>Veja o calendário completo do grupo 4 que são os órgãos públicos e organizações internacionais e que precisam apresentar informações em 2021 e 2022:</p>
<p><strong>1ª Fase:</strong> 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;<br />
<strong>2ª Fase:</strong> 08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;<br />
<strong>3ª Fase:</strong> 08/04/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022);<br />
<strong>4ª Fase:</strong> 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/esocial-principais-novidades-e-calendario-para-2021/" target="_blank" rel="noopener">Rede Jornal Contábil</a></p>
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