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	<title>capixaba &#8211; Four Soluções</title>
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		<title>Foi apresentado para empresários a Cooperação Fiscal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Oct 2019 16:19:53 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/10/sefaz-150x150.jpeg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/10/sefaz-150x150.jpeg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/10/sefaz-85x85.jpeg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/10/sefaz-80x80.jpeg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Empresários de diversos setores atenderam ao convite da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e lotaram o auditório da Secretaria, na Enseada do Suá, Vitória, na tarde desta terça-feira (08). Eles passaram a conhecer com detalhes o Cooperação Fiscal, um canal interativo em que são publicadas as inconsistências encontradas na base de dados da Receita Estadual. Também estiveram presentes diversos profissionais como contadores e administradores.</p>
<p>&#8220;A ferramenta é uma contribuição importante para a relação das empresas e contadores com a Sefaz. O Cooperação Fiscal permite aos contribuintes do Estado a regularização de inconsistências ainda em espontaneidade. Queremos contribuir com o bom contribuinte, não queremos arrecadar com multas. Vamos investir cada vez mais nessa interação com o Fisco. Já é prioridade de nossa equipe de Tecnologia da Informação fazer avançar as funcionalidades&#8221;, disse o secretário da Fazenda, Rogelio Pegoretti.</p>
<p>Com o canal, a Sefaz promove a conformidade fiscal através da autorregularização, num ambiente disponível vinte e quatro horas. &#8220;Nosso desejo, enquanto administração, é que o ambiente de negócios do Estado não tenha incertezas. Por isso, estamos apresentando com detalhes o Cooperação Fiscal. Já fizemos um momento somente para contadores, e agora para empresários. É importante que os ‘olhos dos donos’ consigam acompanhar, compreender e até mesmo auxiliar nos procedimentos&#8221;, afirmou o subsecretário de Estado da Receita Estadual, Sérgio Ricardo Pereira.</p>
<p><strong>Sinergia</strong></p>
<p>O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Roberto Schulze, avaliou que o evento trouxe um assunto de enorme interesse para os empresários e os operadores das obrigações fiscais. &#8220;O próprio nome Cooperação é muito bom de ouvir. Essa interação é muito importante, ganha a Sefaz e o contador, e ganha também o empresário e toda a sociedade. Esse trabalho de parceira é importantíssimo para a construção de um ambiente de negócios no Espírito Santo cada vez mais saudável&#8221;, comentou.</p>
<p>Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espírito Santo (OAB-ES), o advogado Marcelo Alvarenga, destacou a importância da aproximação que a ferramenta estabelece entre o Fisco e o contribuinte. &#8220;No passado, a distância entre eles era danosa para o Estado. Precisamos dessa sinergia e sintonia para um ambiente de negócios no Estado com mais segurança, inclusive, jurídica&#8221;, pontuou.</p>
<p>Os auditores fiscais Valquimar Raasch e Renato Rovetta Passamani fizeram a apresentação inicial e tiraram dúvidas sobre o assunto. &#8221; Hoje, os auditores têm em mãos um banco de dados sistematizado, e não precisam mais trabalhar com amostragens.  O Cooperação Fiscal é resultado de um trabalho inovador da Sefaz. Com ele, vamos ter relatórios para subsidiar auditorias fiscais. Assim, vamos intensificar ainda mais o monitoramento das empresas no combate à sonegação fiscal e a concorrência desleal&#8221;, explicou Raasch.</p>
<p><strong>Interação</strong></p>
<p>O Cooperação Fiscal está disponível para interações entre a Receita Estadual e contribuintes, na Agência Virtual (AGV). Nele, o contribuinte recebe informações sobre os dados que apresentam eventuais inconsistências com a legislação tributária. Pela ferramenta, ele pode interagir exclusivamente com um auditor fiscal a fim de solucionar as pendências dentro do prazo estabelecido na Legislação Estadual.</p>
<p>Existem quatro tipos de autorregularização de inconsistências que já funcionam no Cooperação Fiscal.</p>
<p>&#8211; Omissão de envio de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD);</p>
<p>&#8211; ICMS declarado na EFD e não recolhido ou recolhido a menor;</p>
<p>&#8211; Omissão de envio dos arquivos do Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional &#8211; Declaratório (PGDAS-D); e</p>
<p>&#8211; Divergências entre os valores informados pelas operadoras de cartões de débito e crédito e os valores declarados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.</p>
<p>O quinto produto já está em homologação e o projeto piloto deverá iniciar ainda neste mês. Este cruzamento apontará as notas fiscais eletrônicas de emissão própria não escrituradas na EFD.</p>
<p>Os contribuintes devem acessar o link <a href="http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/&amp;source=gmail&amp;ust=1570653285308000&amp;usg=AFQjCNE0wawmVyG5Bp24ceATCvW-kHRHjg">http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/</a>, fazer o login na AGV e na tela inicial, com a relação de empresas, clicar no número de pendências que aparece na coluna CF ou escolher, a qualquer momento, a opção Cooperação Fiscal, no menu lateral.</p>
<p><strong>Autorregularização</strong></p>
<p>A Receita Estadual orienta que os contribuintes com inconsistências publicadas no Cooperação Fiscal promovam a autorregularização. Para isto, podem justificar uma inconsistência, quando indevida, ou sanar a pendência com o envio de arquivos, recolhimento do ICMS pendente, retificação de arquivos enviados e Re-DUA, conforme cada caso.</p>
<p>Em alguns casos o pagamento de um DUA vinculado à inconsistência é requerido e sem ele o saneamento não se completa. Os contribuintes que não se justificam ou autorregularizam, ficam sujeitos ao bloqueio de emissão e recepção de documentos fiscais, emissão de Aviso de Cobrança (AC) ou auditoria fiscal.</p>
<p><strong>Auto de infração</strong></p>
<p>Os contribuintes alcançados por Auto de Infração ficarão impedidos de emitir a Certidão Negativa de Débito (CND) e sujeitos à inscrição posterior do débito em Dívida Ativa. Além disso, a prática reiterada de omissão da receita no PGDAS-D é motivo de exclusão do contribuinte no regime do Simples Nacional.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.es.gov.br/Noticia/cooperacao-fiscal-e-apresentado-para-empresarios#prettyPhoto" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Governo ES</a></p>
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