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	<title>contas &#8211; Four Soluções</title>
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	<description>Gestão de Contabilidade</description>
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		<title>Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Feb 2020 16:14:23 +0000</pubDate>
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<p>Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.</p>
<p>O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2020. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2020. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.</p>
<p><strong>Antecipação do cronograma de restituição.</strong></p>
<p>A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.</p>
<p>Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser feita através do computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis.</p>
<p>Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.</p>
<p><strong>Obrigatoriedade de Apresentação</strong></p>
<p>Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:</p>
<p>I &#8211; receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);</p>
<p>II &#8211; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);<br />
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:</p>
<p>&#8211; Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;</p>
<p>&#8211; Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);</p>
<p><strong>Formas de Elaboração</strong></p>
<p>A Declaração pode ser elaborada de três formas:</p>
<p>&#8211; Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço &lt;<a class="external-link" title="" href="http://receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">http://receita.fazenda.gov.br</a>&gt; a partir das 8h do dia 20/2;</p>
<p>&#8211; Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;</p>
<p>&#8211; Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.</p>
<p>A Instrução Normativa que trata da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020 estará publicada no Diário Oficial da União de amanhã (20/2).</p>
<p>Para assistir a entrevista com o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, <a class="external-link" title="" href="https://www.youtube.com/watch?v=IsNu72jGuVw" target="_blank" rel="noopener noreferrer">clique aqui</a>.</p>
<p><a class="external-link" title="" href="https://www.youtube.com/watch?v=HLnR3QwfecI" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Assista aqui </a>a entrevista coletiva realizada hoje que apresentou as regras do IRPF 2020.<br />
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.</p>
<p>Fonte: <a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/fevereiro/divulgadas-regras-sobre-a-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica-dirpf-2020-1" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal</a></p>
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		<title>Pagamento do complemento de Contribuição Previdenciária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Feb 2020 03:07:25 +0000</pubDate>
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<p>A Receita Federal disponibilizou em sua página na internet um roll de orientações para o contribuinte que deve realizar a complementação mensal prevista no inciso I do art. 29 da <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019</a>.</p>
<p>Entre as diretrizes elencadas, constam a possibilidade de utilizar o Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line (Sicalcweb), assim como as informações que devem constar nos campos do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).</p>
<div class="documentDescription description">Emenda Constitucional nº 103/2019</div>
<div></div>
<div id="viewlet-above-content-body">A complementação mensal prevista no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, deve ser realizada pelo segurado (empregado ou não) da seguinte forma:</div>
<div id="content-core">
<div id="parent-fieldname-text">
<p>1. Utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);<br />
2. Preencher o campo 02 &#8220;Período de Apuração&#8221; com o último dia do mês de competência;<br />
2. Preencher o campo 03 &#8220;Número do CPF ou CNPJ&#8221; com o CPF do segurado;<br />
3. Utilizar o Código de Receita 1872 (campo 04);<br />
4. A data de vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da competência (período de apuração).<br />
5. Incidem ordinariamente acréscimos legais para os pagamentos realizados após o vencimento.<br />
6. É possível utilizar o sistema <a class="internal-link" title="" href="http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SicalcWeb</a>.</p>
<p>Fonte: <a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/fevereiro/receita-federal-divulga-orientacoes-para-pagamento-do-complemento-de-contribuicao-previdenciaria" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal</a></p>
</div>
</div>
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		<title>Prestação das informações do Programa Especial de Regularização Tributária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Nov 2018 23:31:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/11/tempo-pert-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/11/tempo-pert-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/11/tempo-pert-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/11/tempo-pert-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />No período de 10 a 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/11/tempo-pert-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/11/tempo-pert-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/11/tempo-pert-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/11/tempo-pert-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;">No período de 10 a 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">O contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Se no momento da opção pelo Pert o contribuinte indicou indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados, será possível a correção da modalidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do programa.</p>
<p>Fonte: <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br" target="_blank" rel="noopener">http://idg.receita.fazenda.gov.br</a></p>
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