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	<title>Débitos &#8211; Four Soluções</title>
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	<description>Gestão de Contabilidade</description>
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	<title>Débitos &#8211; Four Soluções</title>
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		<title>Prazo para negociar débitos com a Receita Federal termina neste mês</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Nov 2021 22:15:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2021/11/prazo-negociacao-dividas-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2021/11/prazo-negociacao-dividas-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2021/11/prazo-negociacao-dividas-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2021/11/prazo-negociacao-dividas-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Os contribuintes terão até o dia 30 de novembro de 2021 para renegociar os seus débitos junto à Receita Federal.<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2021/11/prazo-negociacao-dividas-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2021/11/prazo-negociacao-dividas-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2021/11/prazo-negociacao-dividas-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2021/11/prazo-negociacao-dividas-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Os contribuintes terão até o dia 30 de novembro de 2021 para renegociar os seus débitos junto à Receita Federal. A partir da Transação Tributária, haverá uma exclusão das dívidas que constam no nome do contribuinte.</p>
<p>Com isso, o cidadão poderá encerrar a discussão por meio de processo judicial ou administrativo, e a Receita Federal poderá oferecer descontos no total devido.</p>
<h3>Negociação de débitos com a Receita Federal</h3>
<p>Os descontos oferecido pela Receita Federal podem chegar a 50% do valor, que ainda poderá ser parcelado em até cinco meses (6% do valor após desconto).</p>
<p>Uma das negociações se refere aos processos de pequeno valor, que compreende pessoas físicas, empresas de pequeno porte e microempresas. O valor deve observar o teto de 60 salários mínimos na data de adesão.</p>
<p>Caso o acordo tenha desconto de 40%, a entrada será parcelada em seis meses e o restante da dívida em até 18 meses. Já quem conseguiu o desconto de 30%, a entrada é paga em sete meses e o restante da dívida em 29 meses.</p>
<p>O desconto de 20% garante o pagamento da entrada em oito meses e, por sua vez, do restante da dívida em 52 meses.</p>
<h3>Veja se tem algum débito com a Receita Federal</h3>
<p>Débitos e demais pendências podem acontecer junto à Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para realizar a consulta, o interessado deve acessar o portal e-CAC e realizar o login.</p>
<p>Dentro da plataforma, será possível consultar alguns serviços. Confira alguns deles:</p>
<ul>
<li>As principais informações cadastrais;</li>
<li>O diagnóstico fiscal;</li>
<li>Emitir DARF para pagamento de débitos;</li>
<li>Gerar o Relatório de Situação Fiscal.</li>
</ul>
<p>Dentro da plataforma, é possível ainda gerar o Relatório de Situação Fiscal completo com a sua situação cadastral. Dessa maneira, será possível identificar quais são as dívidas ou pendências que constam em seu cadastro.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.tudobahia.com.br/economia-negocios/2021/11/12/prazo-para-negociar-debitos-com-a-receita-federal-termina-neste-mes/" target="_blank" rel="noopener">Tudo Bahia</a></p>
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		<title>PGFN regulamenta Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional</title>
		<link>https://foursol.com.br/pgfn-regulamenta-transacao-excepcional-para-debitos-apurados-na-forma-do-simples-nacional/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Aug 2020 23:40:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/08/trasacao-excepcional-simples-nacional-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/08/trasacao-excepcional-simples-nacional-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/08/trasacao-excepcional-simples-nacional-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/08/trasacao-excepcional-simples-nacional-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/08/trasacao-excepcional-simples-nacional-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/08/trasacao-excepcional-simples-nacional-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/08/trasacao-excepcional-simples-nacional-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/08/trasacao-excepcional-simples-nacional-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A modalidade está disponível para adesão, no portal <a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">REGULARIZE</a>, até 29 de dezembro de 2020.</p>
<p>Vale destacar que a Transação Excepcional é destinada aos <b>débitos</b> <b>considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, </b>levando-se em consideração os <b>impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia</b>.</p>
<p>Considera-se impacto na capacidade de geração de resultados das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a redução, em qualquer percentual, da <b>soma da receita bruta mensal de 2020</b>, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, <b>em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019</b>, apurada na forma do art. 12 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/del1598compilado.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977</a>.</p>
<p>Independentemente da capacidade de pagamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas, <b>são considerados irrecuperáveis os débitos de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial</b>.</p>
<p>Diante disso,<b> </b>o contribuinte interessado deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.</p>
<p><b>Benefícios</b></p>
<p>Essa modalidade de transação permite que a <strong>entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido </strong>em <b>até 133 meses, </b>sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00.<b> </b>Há também a <strong>possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.</strong></p>
<p><strong>O desconto concedido, no entanto, não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. Além disso, </strong>o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e do prazo de negociação escolhido.</p>
<h3><b>Como aderir à transação</b></h3>
<p>O procedimento de adesão <b>possui três etapas</b>, sendo todas realizadas por meio do <a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">REGULARIZE</a>, na opção <b><i>Negociação de Dívida</i></b> &gt; <b><i>Acessar o SISPAR</i></b>.</p>
<p>No ambiente do Sispar, no menu <b><i>Declaração de Receita/Rendimento</i></b>, o contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico com as seguintes informações:</p>
<ul>
<li style="list-style-type: none;">
<ul>
<li>endereço completo;</li>
<li>nome, CPF e endereço completo dos atuais sócios, diretores, gerentes e administradores;</li>
<li>receita bruta mensal (janeiro a dezembro) relativa aos exercícios de 2019 e 2020, sendo, neste último caso, até o mês imediatamente anterior ao mês de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão;</li>
<li>quantidade de empregados (com vínculo formal) na data de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão e nos meses imediatamente anteriores, a partir de janeiro de 2020;</li>
<li>quantidade de admissões e desligamentos mensais no exercício de 2020;</li>
<li>quantidade de contratos de trabalhos suspensos no exercício de 2020, com fundamento no art. 8º da Medida Provisória n. 936, de 1º de abril de 2020;</li>
<li>valor total dos bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica existentes no mês anterior à adesão.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p><b>Atenção!</b> A Transação somente estará disponível para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.</p>
<p>Feito isso, caso a classificação (reduzida) para transação seja “C” ou “D”, o contribuinte deverá <b>realizar o pedido de adesão ao acordo</b>, disponível no menu <b>Adesão</b> &gt; opção <b><i>Transação</i></b>.</p>
<p>Após a adesão, o contribuinte deverá pagar<b> o documento de arrecadação da primeira parcela </b>para a transação ser efetivada.</p>
<p>O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Neste caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, desde que a modalidade esteja no prazo de vigência.</p>
<h3>Saiba mais!</h3>
<p class=" ">A Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional é regulamentada pela <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-18.731-de-6-de-agosto-de-2020-270969386" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portaria n. 18.731, de 6 de agosto de 2020</a>, e autorizada pela <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-174-de-5-de-agosto-de-2020-270712421" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020</a>.</p>
<h3>Veja abaixo o vídeo com o passo a passo para adesão:</h3>
<p class=" "><a href="https://www.youtube.com/watch?v=egVsQ8WtgZ4" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://www.youtube.com/watch?v=egVsQ8WtgZ4</a></p>
<p>Fonte: <a class="site-name" title="" href="https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2020/pgfn-regulamenta-transacao-excepcional-para-debitos-apurados-na-forma-do-simples-nacional" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional</a></p>
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<div class="LSBox"></div>
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		<title>Empresas com débitos no Simples Nacional são notificadas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Oct 2018 21:04:27 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/10/empresario-preocupado-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/10/empresario-preocupado-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/10/empresario-preocupado-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/10/empresario-preocupado-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />A Receita Federal enviou 716.948 notificações para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estão com débitos, e<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/10/empresario-preocupado-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/10/empresario-preocupado-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/10/empresario-preocupado-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/10/empresario-preocupado-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;">A Receita Federal enviou 716.948 notificações para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estão com débitos, e elas tem o prazo de 30 dias para regularizar os débitos. Aquelas empresas que não cumprirem esse prazo, serão excluídas do Sistema Simples Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Os contribuintes que tem acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e Atos Declaratórios Executivos (ADE), foram notificados dos seus débitos com a previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</p>
<p style="text-align: justify;">O total da dívida dessas empresas em débitos, ultrapassa os 19 milhões de reais. A partir da data em que tomou ciência de ADE de exclusão, o contribuinte terá o prazo máximo de 30 dias para a regularização dos débitos, que poderão ser pagos à vista, em parcelas ou por compensação.</p>
<p style="text-align: justify;">O conteúdo do ADE de exclusão está disponível para acesso no Portal do Simples Nacional ou no site da Receita federal, na área de Atendimento Virtual (e-CAC). A consulta é mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para fazer a consulta é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.</p>
<p style="text-align: justify;">Não estará constando no ADE, os débitos com exigibilidade suspensa, como aqueles débitos incluídos no Pert-SN, pois os mesmos não causam a exclusão do Simples Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Os débitos sendo regularizados no prazo estipulado, tornará suspenso efeito de exclusão da empresa do Simples Nacional, e o contribuinte não precisará comparecer às unidades da Receita Federal, para algum procedimento adicional. A partir do dia primeiro de 2019, aqueles que perderam o prazo e não regularizarem, sofrerão o efeito da exclusão do Simples Nacional.</p>
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