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		<title>ECD e ECF Mudanças e prazos de entrega para 2020</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 May 2020 23:47:37 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/05/ECD-e-ECF-Mudanças-e-prazos-de-entrega-para-2020-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/05/ECD-e-ECF-Mudanças-e-prazos-de-entrega-para-2020-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/05/ECD-e-ECF-Mudanças-e-prazos-de-entrega-para-2020-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/05/ECD-e-ECF-Mudanças-e-prazos-de-entrega-para-2020-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p><em>A ECD e ECF 2020 trazem algumas novidades. O prazo de entrega para as obrigações também deve ser acompanhado com atenção para evitar multas.</em></p>
<p>A partir do momento que um empreendedor opta por ser uma pessoa jurídica, deve-se ter em mente que existem algumas obrigações contábeis e fiscais que não podem ser esquecidas, colocando em risco a saúde financeira do negócio em caso de não entrega.</p>
<p>Dentre essas obrigações estão: a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), duas declarações que devem ser realizadas por empresas como forma de complementação ao Sistema Público de Escrituração Digital.</p>
<p><em>A ECD tem o propósito de agilizar processos de entrega dos livros físicos, como: o Livro Diário e seus auxiliares, livro obrigatório pela legislação comercial que registra todas as operações da organização; o Livro Razão e seus auxiliares, livro obrigatório para a contabilidade da empresa, onde constam os termos de abertura ou encerramento; e o Livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas e Lançamento Comprobatórias dos Assentamentos nele transcritos, o qual deve ser escriturado para que se registre o balanço patrimonial e o resultado econômico, no encerramento e no exercício das atividades.</em></p>
<h2>Quem deve entregar a ECD 2020?</h2>
<p>Essa declaração é obrigatória para as empresas que têm a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real e para as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendo superior ao valor da base de cálculo do imposto diminuída dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitas.</p>
<p>Além disso, empresas imunes ou isentas também precisam transmitir o documento ao fisco, assim como as Sociedades em Conta de Participação (SCP), nas quais o sócio ostensivo é o único que se obriga com o terceiro. Com relação às organizações restantes, fica a critério de cada pessoa jurídica entregar ou não a ECD, mesmo que a entrega seja recomendada.</p>
<h2>Qual o prazo de entrega da ECD 2020?</h2>
<p>Com relação ao prazo de entrega para a ECD, <strong>está previsto para até o dia 29 de maio de 2020</strong>, no entanto, como se trata de uma declaração trabalhosa, é ideal e altamente recomendável que seu preenchimento seja iniciado bem antes do prazo final, sendo possível, assim, evitar problemas com multas e outras penalidades.</p>
<p>A não entrega da ECD 2020 por atraso no prazo limite, acarreta multa para a empresa em 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período referente à escrituração. Ainda, as organizações que enviarem o documento com erros, estão sujeitas a uma multa de 5% do valor da operação correspondente.</p>
<p><em>A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), por ventura, é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (<a href="https://crmservices.com.br/blog/o-que-e-sped-fiscal/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">SPED</a>) e tem o principal objetivo de substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014. Dessa forma, a DIPJ foi extinta e a ECF passou a entregar ao fisco um leque maior de informações.</em></p>
<p><img decoding="async" src="https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/04/subprojetos-do-sped-1024x673-1.png" /></p>
<p>A obrigatoriedade da entrega da ECF 2020 é válida para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido.</p>
<p>A exigência, então, não se aplica para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas, que, segundo a Instrução Normativa RFB nº1536/2014, são aquelas que não efetuaram nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, bem como aplicação no mercado financeiro, em todo o ano-calendário.</p>
<h2>Novidades e prazo: ECF 2020</h2>
<p>Em 2020, algumas alterações importantes foram feitas na ECF, como um novo registro, que apresenta a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS; esclarecimentos destinados às cooperativas; abertura do arquivo ECF no Excel; inclusão de novas linhas referente ao percentual de presunção do lucro presumido; inclusão de código de qualificante; e inclusão de linhas nos registros N620, N630, N660 e N670.</p>
<p>Quanto ao prazo da ECF, foi estabelecido, pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1422/2013, que ela deve ser entregue, anualmente, até o último dia útil do mês de julho, ou seja, <strong>para 2020, o prazo é válido até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 31 de julho.</strong> Em caso de cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou extinção, a ECF deve ser transmitida até o último dia do terceiro mês subsequente ao evento. Além disso, a ECF deve estar assinada digitalmente com um certificado digital no <a href="https://www.iti.gov.br/icp-brasil" target="_blank" rel="noreferrer noopener">padrão ICP-Brasil</a>, a qual garante autenticidade, autoria e validade jurídica do documento.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/ecd-e-ecf-mudancas-e-prazos-de-entrega-para-2020/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contábil</a></p>
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