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	<title>empregos &#8211; Four Soluções</title>
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		<title>Nova lei prevê regras para manutenção de empregos durante a pandemia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jul 2020 15:50:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/nova-lei-preve-regras-para-manutencao-de-empregos-durante-a-pandemia-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/nova-lei-preve-regras-para-manutencao-de-empregos-durante-a-pandemia-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/nova-lei-preve-regras-para-manutencao-de-empregos-durante-a-pandemia-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/nova-lei-preve-regras-para-manutencao-de-empregos-durante-a-pandemia-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />O presidente  Jair Bolsonaro sancionou, com 13 vetos, a Lei 14.020/20, que permite a redução de salários e jornadas e<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/nova-lei-preve-regras-para-manutencao-de-empregos-durante-a-pandemia-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/nova-lei-preve-regras-para-manutencao-de-empregos-durante-a-pandemia-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/nova-lei-preve-regras-para-manutencao-de-empregos-durante-a-pandemia-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/nova-lei-preve-regras-para-manutencao-de-empregos-durante-a-pandemia-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O presidente  Jair Bolsonaro sancionou, com 13 <span id="4485" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Ocorre quando o presidente da República recusa, totalmente ou em parte, projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Para que o veto seja derrubado, e o projeto se torne lei, são precisos os votos de 257 deputados e 41 senadores.">vetos</span>, a <a class="linkLegislacao" href="http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2020/lei-14020-6-julho-2020-790388-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 14.020/20</a>, que permite a redução de salários e jornadas e a suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19. Para compensar os trabalhadores, o texto cria o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, que será pago pelo governo. A lei</p>
<p>A lei, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda,  tem origem na Medida Provisória 936/20, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, com modificações, no dia 16 de junho, na forma do projeto de lei de conversão 15/20.</p>
<p>Os vetos foram publicados no Diário Oficial desta terça-feira (7).Os vetos aos trechos da lei serão submetidos ao Congresso Nacional.</p>
<p><strong>Desoneração da folha</strong><br />
Entre os artigos vetados, está o que prorrogava por mais um ano benefícios fiscais concedidos, pela <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2011/lei-12546-14-dezembro-2011-612002-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 12.546/11</a>, a determinados setores da economia &#8211; como empresas de <em>call center</em>, de ônibus, trem e metrô e da construção civil. O trecho vetado desonerava a folha de pagamentos desses setores até o fim de 2021. A lei atual prevê a desoneração até o fim deste ano.</p>
<p>Segundo o presidente, o artigo vetado acarretava renúncia de receita e tratava de “matéria estranha e sem pertinência temática com o objeto da MP”.</p>
<p><strong>Trabalhadores sem seguro-desemprego</strong><br />
Bolsonaro também vetou o trecho da lei que garantia o recebimento de benefício emergencial de R$ 600 por três meses ao trabalhador dispensado sem justa causa durante o estado de calamidade pública e que não tem direito ao seguro-desemprego.</p>
<p>Conforme o presidente, o benefício criado por emenda parlamentar “institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio e sem que tenha sido demonstrado o respectivo impacto orçamentário e financeiro”.</p>
<p><strong>Desempregados</strong><br />
Foi vetado ainda artigo que garantia ao desempregado que recebeu a última parcela do seguro-desemprego em março ou abril o recebimento do benefício emergencial de R$ 600 por três meses, contados do recebimento da última parcela.</p>
<p>De acordo com o governo, isso “contraria o interesse público por conferir tratamento distinto entre os diversos tipos de desempregados de forma injustificada, apenas considerando os que receberam a última parcela de seguro desemprego entre em março e abril”. O Planalto argumentou ainda que a medida também institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória, sem indicação da fonte de custeio.</p>
<p><strong>Débitos trabalhistas </strong><br />
Também foi vetado o artigo que previa que a correção dos débitos trabalhistas com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês.</p>
<p>Para o governo, além de matéria estranha à MP, isso “contraria o interesse público por estar em descompasso e incoerente com o sistema de atualização de débitos trabalhistas consolidado por intermédio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.</p>
<p>O presidente também vetou artigo que permitia ao empregador negociar metas e valores de participação em lucros com cada empregado. A modificação de trechos da <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2000/lei-10101-19-dezembro-2000-353953-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 10.101/00</a> foi considerada “matéria estranha ao objeto original da MP”.</p>
<p><strong>Acordos coletivos de trabalho</strong><br />
Foi vetado ainda o trecho que proibia, durante o estado de calamidade pública, a modificação das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou a vencer. A lei aprovada pelo Congresso só permitia a modificação ou supressão de cláusulas dessas convenções e acordos mediante negociação coletiva.</p>
<p>Mas, para o presidente da República, isso contraria o interesse público. Para ele, a proibição em vigor, a partir da reforma trabalhista (<a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13467-13-julho-2017-785204-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 13.467/17</a>), de aplicação de normas coletivas vencidas “visa incentivar a negociação, a valorização da autonomia das partes e a promoção do desenvolvimento das relações de trabalho.&#8221;</p>
<p><strong>Benefícios fiscais</strong><br />
Por recomendação da Advocacia-Geral da União, em conjunto com o Ministério da Economia, também foi vetado o artigo que dispensava, excepcionalmente durante o ano-calendário de 2020, a exigência de cumprimento de nível mínimo de produção para que empresas gozassem de incentivos e benefícios fiscais concedidos por meio da <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11434-28-dezembro-2006-548865-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 11.434/06</a>.</p>
<p>Conforme a justificativa do veto, o dispositivo instituído por emenda parlamentar tratava de matéria estranha ao objeto original da medida provisória, o que seria inconstitucional.</p>
<p><strong>Deduções</strong><br />
Outros dispositivos vetados permitiam que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda fosse deduzido dos rendimentos do trabalho não assalariado da pessoa física; deduzido dos rendimentos tributáveis recebidos pelo empregador doméstico; deduzido do resultado da atividade rural, como despesa paga no ano-base.</p>
<p>Segundo o presidente, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto porque foi ampliado por emenda parlamentar o rol de hipóteses de exclusão de incidência tributária originalmente previsto pela <a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/668718-mp-autoriza-poupanca-digital-a-receber-beneficios-sociais-e-fgts-emergencial" target="_blank" rel="noopener noreferrer">MP 936/20</a>, o que viola o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A Constituição também veda instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/674090-nova-lei-preve-regras-para-manutencao-de-empregos-durante-a-pandemia/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Câmara de Notícias</a></p>
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		<title>Medida Provisória para reduzir desemprego durante surto de coronavírus</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Mar 2020 00:16:47 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/03/medida-provisoria-bolsonaro-coronavirus-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/03/medida-provisoria-bolsonaro-coronavirus-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/03/medida-provisoria-bolsonaro-coronavirus-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/03/medida-provisoria-bolsonaro-coronavirus-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O presidente Jair Bolsonaro editou no domingo (22) uma medida provisória com ações que podem ser adotadas pelos empregadores para manter o emprego dos trabalhadores durante o período de calamidade provocado pelo coronavírus.</p>
<p>A <a class="external-link" title="" href="http://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141145https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141145" target="_blank" rel="noopener noreferrer">MP 927/2020</a> prevê medidas como suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, teletrabalho, uso de banco de horas e antecipação de feriados e férias individuais ou coletivas, por exemplo. O texto foi publicado em edição do <i>Diário Oficial da União</i>.</p>
<p>Segundo a MP 927/2020, empregado e empregador podem celebrar acordo individual escrito para garantir a permanência do vínculo empregatício. De acordo com o texto, o contratante pode alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, em que os funcionários prestam serviços por meio de tecnologias da informação e comunicação.</p>
<p>Caso o empregado não disponha da infraestrutura necessária para o teletrabalho, o empregador pode fornecer os equipamentos e pagar por serviços como conexão à internet, por exemplo. Mas isso não pode ser caracterizado como verba de natureza salarial.</p>
<h3><b>Suspensão do contrato e FGTS</b></h3>
<p>A medida provisória permite a suspensão do contrato de trabalho, por até quatro meses, para que o empregado participe de programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. A suspensão não depende de convenção coletiva e pode ser negociada diretamente com o trabalhador.</p>
<p>Durante a suspensão do contrato, o empregador pode conceder uma “ajuda compensatória mensal”, sem natureza salarial. O valor do benefício deve ser definido entre as partes por meio de negociação individual. Caso o curso de qualificação não ocorra, o empregado deve pagar imediatamente os salários e encargos sociais referentes ao período.</p>
<p>A MP 927/2020 também dispensa os empregadores de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com vencimento em abril, maio e junho. A medida vale independente do número de empregados; do regime de tributação; da natureza jurídica; do ramo de atividade econômica; e de adesão prévia. O valor devido poderá ser pago, sem atualização, multas ou encargos, em até seis parcelas mensais.</p>
<h3><b>Férias individuais e coletivas</b></h3>
<p>O empregador também pode optar por antecipar as férias do trabalhador, que deve ser comunicado com pelo menos 48 horas de antecedência. As férias devem ser superiores a cinco dias e podem ser concedidas mesmo que o período aquisitivo não esteja completo.</p>
<p>As duas partes podem inclusive negociar a antecipação de férias de períodos futuros, e a prioridade deve ser para funcionários que pertençam ao grupo de risco do coronavírus. No caso dos profissionais de saúde, o empregador pode suspender férias ou licenças não remuneradas.</p>
<p>A medida provisória também autoriza o adiamento do pagamento do adicional de um terço de férias para o dia 20 de dezembro. Pela regra anterior, o beneficio deveria ser depositado até dois dias antes do início das férias. O empregado que deseja “vender” dez dias de férias também pode ter o pagamento adiado para 20 de dezembro. A MP 927/2020 permite ainda o adiamento da remuneração das férias até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do período de descanso.</p>
<p>A medida provisória também autoriza o empregador a conceder férias coletivas, desde que haja comunicação com 48 horas de antecedência. Durante o estado de calamidade, as empresas ficam desobrigadas de respeitar limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que só autoriza a ocorrência das férias coletivas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a dez dias corridos. A MP 927/2020 também dispensa a comunicação prévia ao Ministério da Economia e aos sindicatos da categoria profissional.</p>
<h3><b>Feriados e banco de horas</b></h3>
<p>O texto permite que os empregadores antecipem feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais. As datas podem ser usadas para compensação do saldo em banco de horas. O aproveitamento de feriados religiosos depende de concordância do empregado, mediante acordo individual escrito.</p>
<p>A medida provisória também prevê um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas. A medida pode favorecer tanto o empregador quando o empregado, e a compensação deve ocorrer no prazo de até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública. Essa compensação deve ser feita com a prorrogação da jornada em até duas horas, mas nenhum trabalhador pode exceder o período de dez horas diárias.</p>
<h3><b>Saúde e qualificação</b></h3>
<p>A MP 927/202 dispensa a realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais. Os exames podem ser realizados no prazo de 60 dias após o fim do estado de calamidade, exceto se o médico da empresa considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado.</p>
<p>O texto também suspende a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos empregados, mas admite a modalidade de ensino a  distância. A ações presenciais podem ser realizadas no prazo de 90 dias após o fim do estado de calamidade.</p>
<h3><strong>Outras medidas</strong></h3>
<p>A MP 927/2020 permite aos estabelecimentos de saúde prorrogar a jornada de trabalho dos profissionais, mesmo para as atividades insalubres e para quem faz jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. O texto também permite a adoção de escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada.</p>
<p>As horas suplementares podem ser compensadas no prazo de 18 meses após o estado de calamidade pública por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra. Ainda de acordo com o texto, os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.</p>
<p>Durante 180 dias, os auditores fiscais do Trabalho do Ministério da Economia só podem atuar “de maneira orientadora”. A aplicação de multas e penalidades só pode ocorrer se forem constatados acidente de trabalho fatal; trabalho escravo ou infantil; falta de registro de empregado; ou situações de grave e iminente risco.</p>
<p>A MP 927/2020 também prevê a antecipação do abono anual pago aos beneficiários da Previdência Social que tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O valor pode ser pago em duas parcelas: a primeira em abril e a segunda em maio.</p>
<h3><strong>Tramitação</strong></h3>
<p>A MP já está valendo, mas, para tornar-se lei, precisa ser aprovada pelo Congresso em um prazo de 120 dias. O texto será analisado inicialmente por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, será enviado para votação pelos pelos Plenários da Câmara e do Senado.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/23/medida-provisoria-define-acoes-para-reduzir-desemprego-durante-surto-de-coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Senado</a></p>
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		<title>Obrigações acessórias extintas em janeiro de 2020</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Dec 2019 22:32:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-acessorios-extintos-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-acessorios-extintos-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-acessorios-extintos-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-acessorios-extintos-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />Apesar da alteração da data da obrigatoriedade de alguns eventos no cronograma de implantação do eSocial, a partir de janeiro<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-acessorios-extintos-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-acessorios-extintos-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-acessorios-extintos-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-acessorios-extintos-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Apesar da alteração da data da obrigatoriedade de alguns eventos no cronograma de implantação do eSocial, a partir de janeiro de 2020, algumas obrigações acessórias deixarão de ser exigidas conforme estabelecido anteriormente.</p>
<h2>CAGED</h2>
<p>No CAGED são informadas as admissões, transferências, desligamentos e reintegrações de empregados.</p>
<p>As informações entregues ao CAGED foram substituídas pelo evento S-2100. Com isso, as empresas do Grupo 1, 2 e 3 não precisam enviar a CAGED a partir de janeiro de 2020.</p>
<p>O Grupo 4, que é composto pelas pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime de CLT, bem como as organizações internacionais, deve continuar a enviar o CAGED, até que esteja obrigado ao eSocial.</p>
<h2>RAIS</h2>
<p>Assim como a CAGED, os vínculos laborais do empregador foram ou serão cadastrados no eSocial conforme o cronograma determinado, tornando desnecessário o envio da RAIS.</p>
<p>Para 2020, somente as empresas dos Grupos 3 e 4 ainda deverão enviá-la, pois ainda não integram no eSocial todas as informações necessárias para substituição da RAIS.</p>
<h2>Livro de Registro de Empregados</h2>
<p>A Portaria da Secretaria de Previdência e Trabalho de n° 1195 de 30/10/2019 passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados.</p>
<p>Os empregadores que possuem registro físico (livros ou fichas) terão o prazo de um ano para se adequarem.</p>
<p>Adicionalmente, os dados são enviados ao eSocial no momento de contratação do trabalhador.</p>
<h2>GFIP</h2>
<p>A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos irá substituir a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.</p>
<p>Ela busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de consolidar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf.</p>
<p>O envio é feito mensalmente, até o 15º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.</p>
<p>O início desta obrigatoriedade para empresas do Grupo 3 foi adiado pelo Fisco por prazo indeterminado. Com isso, as empresas do Grupo 3 ainda devem enviar a GFIP.</p>
<p>É importante ressaltar a necessidade de manter um acompanhamento com relação às obrigações acessórias, pois como é do conhecimento de todos, quando se trata de eSocial, sempre ocorrem novas mudanças em seu cronograma, o que acarretaria em possível modificação na data de extinção de determinada obrigação.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/obrigacoes-acessorias-extintas-a-partir-de-janeiro-em-decorrencia-do-esocial/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contábil</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Novo modelo de contrato de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Oct 2019 20:17:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/10/pacote-emprego-governo-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/10/pacote-emprego-governo-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/10/pacote-emprego-governo-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/10/pacote-emprego-governo-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>A equipe econômica do governo avalia uma proposta que altera o modelo de contratos de trabalho para, por exemplo, pessoas que estão formalmente desempregadas há pelo menos dois anos, além de jovens de 16 a 24 anos.</p>
<p>As propostas estão sendo desenvolvidas no Ministério da Economia pelo secretário da Previdência e do Trabalho, Rogério Marinho, e ainda precisam ser avalizadas pelo ministro Paulo Guedes.</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O objetivo do ministério é anunciar medidas para estimular a geração de empregos no país.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="46" data-block-id="5">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Segundo o blog apurou, a equipe de Guedes estuda reduzir o percentual pago pelo patrão na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário. Atualmente, o empregador deve depositar mensalmente 8% do valor do salário pago ao empregado na conta do FGTS.</p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="22" data-block-id="6">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Outra ideia é a redução da multa rescisória paga ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa de 40% para 20%.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="33" data-block-id="7">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O funcionário contratado nesses moldes teria menos dinheiro depositado do FGTS mas, na argumentação do governo, a medida barateia a contratação de mão de obra, o que gera empregos ao estimular contratações.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="49" data-block-id="8">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria. Recentemente, o governo liberou duas modalidades de saque do FGTS (o saque imediato e o saque-aniversário) com o objetivo de aquecer a economia.</p>
<p data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O pacote que mira a geração de empregos tem sido tratado como uma das prioridades de Guedes para as próximas semanas e, segundo integrantes da equipe econômica ouvidos pelo blog, pode ser anunciado no fim de outubro ou logo no início do próximo mês.</p>
</div>
</div>
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