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	<title>Empresa &#8211; Four Soluções</title>
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	<description>Gestão de Contabilidade</description>
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	<title>Empresa &#8211; Four Soluções</title>
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		<title>Crédito para pequenas e médias empresas pagarem salários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2020 02:49:29 +0000</pubDate>
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<p>A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). Em vez de dois meses (prazo previsto inicialmente na medida provisória), o empréstimo poderá financiar os salários e também as verbas trabalhistas por quatro meses.</p>
<p>O relator ampliou ainda os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).</p>
<p>Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.</p>
<p>As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.</p>
<p>Segundo o Banco Central, cerca de 107 mil empresas contrataram esse empréstimo até o dia 22 em um valor global de R$ 4 bilhões, beneficiando cerca de 1,8 milhão de trabalhadores. A estimativa do governo era atingir 12 milhões de funcionários em 1,4 milhão de empresas.</p>
<p>Para Zé Vitor, o texto aprovado foi o viável. “Esta Casa deu um grande passo para contribuir com os empresários e os trabalhadores para manter empregos”, afirmou.</p>
<p><strong>Pagamento direto</strong><br />
Se o empregador mantiver o pagamento da folha de salários na instituição financeira com a qual negociar o empréstimo, o pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pela instituição.</p>
<p>De qualquer modo, o pagamento somente poderá ser feito com depósito em conta titular do trabalhador.</p>
<p>O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.</p>
<p>A proibição de demitir será na mesma proporção da folha de pagamento financiada. Assim, se o empregador optar por financiar o pagamento dos salários de metade dos funcionários, a proibição de demitir será restringida a esse pessoal.</p>
<p>Além de ter de fornecer informações verdadeiras sobre sua folha de pagamento, o contratante não poderá usar os recursos para finalidade diferente do pagamento da folha ou de verbas trabalhistas. Se descumprir essas condições, o vencimento da dívida será considerado antecipado.</p>
<p><strong>Subsídio</strong><br />
Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo funcionará com repasse de R$ 34 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo a título gratuito, ou seja, sem remuneração.</p>
<p><iframe title="Obrigatoriedade de dias letivos é suspensa por MP - 30/06/20" width="1220" height="686" src="https://www.youtube.com/embed/45KOi0PZpTE?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<p>O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.</p>
<p>O pedido de empréstimo poderá ser feito no valor equivalente a dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00).</p>
<p>No entanto, o relator retirou a exigência de que, para ter acesso à linha de crédito, a empresa tivesse sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do programa.</p>
<p><strong>Verbas trabalhistas</strong><br />
Uma das novidades no projeto de lei de conversão do deputado Zé Vitor é a possibilidade de o empregador usar os recursos para quitar verbas trabalhistas devidas decorrentes de condenações transitadas em julgado na Justiça do Trabalho e referentes a execuções que tenham começado desde o início da calamidade pública do coronavírus (20 de março) ou que venham a ocorrer até 18 meses após o fim da vigência do estado de calamidade.</p>
<p>Como o decreto que institui a calamidade pública por causa da Covid-19 tem vigência até 31 de dezembro de 2020, estariam abrangidos os processos iniciados até junho de 2022. Poderão ser financiados também débitos resultantes de acordos homologados, inclusive extrajudiciais, nesse mesmo período.</p>
<p>Poderão ser financiadas ainda verbas rescisórias pagas ou pendentes de pagamento decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre 20 de março e a data de publicação da futura lei, inclusive os débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contanto que haja a recontratação do empregado demitido.</p>
<p>No caso das ações trabalhistas, o valor deverá ser depositado pelo banco em juízo, que liberará o pagamento e o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias devidas.</p>
<p>Não poderão optar por essa modalidade de financiamento aqueles com falência decretada ou em estado de insolvência civil. O dinheiro não poderá financiar indenizações relativas a trabalho escravo ou infantil.</p>
<p>O texto considera o acesso a esse tipo de linha de crédito uma confissão de dívida irrevogável e irretratável, limitando o valor a R$ 15 mil para o total de dívidas e a R$ 15 mil por contrato de trabalho no caso do FGTS quando comprovada a recontratação pelo mesmo empregador.</p>
<p>Essa recontratação deverá perdurar também por 60 dias, sob pena de vencimento antecipado da dívida.</p>
<p>Empresas públicas e entes públicos não poderão recorrer a essa linha de crédito.</p>
<p><strong>Taxa e prazo</strong><br />
A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.</p>
<p>Para conceder o crédito, os bancos seguirão políticas próprias de concessão de empréstimo, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos seis meses anteriores à contratação. No entanto, não poderão cobrar tarifas por saques ou pela transferência realizados pelos empregados entre sua conta salário e outras contas.</p>
<p>Já o risco de inadimplência e eventuais perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (15% de recurso privado e 85% de recurso público).</p>
<p>Instituições financeiras privadas e públicas estaduais participantes serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o FGTS e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Não precisarão ainda consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal.</p>
<p><strong>Cobrança</strong><br />
Caberá aos bancos que concederem o crédito a realização de procedimentos de cobrança caso o mutuário não pague em dia as parcelas, devolvendo ao BNDES os valores.</p>
<p>Embora a medida especifique que não haverá remuneração do banco privado pelo trabalho, caberá a ele arcar com todas as despesas necessárias para recuperar créditos não pagos e com procedimentos de cobrança não menos rigorosos que aqueles usualmente empregados em suas próprias operações de crédito.</p>
<p><strong>Leilão</strong><br />
Se, após o mês de pagamento da última parcela a vencer, o banco não tiver conseguido reaver o dinheiro emprestado, o crédito a recuperar deverá ir a leilão.</p>
<p>O leilão de dívida funciona com lances de deságio, ou seja, o interessado paga apenas uma parte da dívida e tenta recuperar o montante envolvido.</p>
<p>Caso o leilão não tenha sucesso, a parcela do crédito lastreado em recursos públicos será considerada extinta de pleno direito, ou seja, a fundo perdido.</p>
<p>Um ato do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá mecanismos de controle e aferição de resultados da cobrança e do leilão.</p>
<p><strong>Taxa Selic</strong><br />
O dinheiro transferido pelo Tesouro Nacional ao BNDES será remunerado diariamente pela taxa Selic enquanto não emprestado e pela atual taxa Selic enquanto emprestado.</p>
<p>O BNDES não se responsabilizará pela saúde financeira das instituições financeiras participantes nem pela sua atuação nos empréstimos, especialmente quanto ao cumprimento da finalidade dessas operações e ao cumprimento dos requisitos exigidos.</p>
<p>Na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em banco participante do programa de suporte a empregos, a União terá como crédito perante a instituição o valor repassado no âmbito do programa (sub-rogação).</p>
<p><strong>Protestos x ação judicial</strong><br />
O texto aprovado da MP permite que as empresas usem apenas o protesto de títulos de dívidas a receber em vez de manter ações na Justiça contra o devedor para contarem com o benefício fiscal de deduzir créditos não recebidos na apuração do lucro real, que é a base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A regra prevista na legislação tributária permite, dessa forma, diminuir o valor dos tributos a pagar.</p>
<p>Os casos para os quais o texto permite essa substituição da ação judicial pelo protesto são de débitos sem garantia de valor superior a R$ 100 mil se vencidos há mais de um ano; e de débitos com garantia, vencidos há mais de dois anos, de valor superior a R$ 50 mil.</p>
<p>Também pode haver o desconto da base de cálculo dos tributos dos valores dos encargos financeiros incidentes sobre o crédito vencido há dois meses.</p>
<p>O texto da MP especifica, entretanto, que os credores deverão pagar antecipadamente as taxas, emolumentos, acréscimos legais e demais despesas incidentes no ato de protesto.</p>
<p><strong>Turismo</strong><br />
O relatório de Zé Vitor permite que o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) libere dinheiro para agentes financeiros credenciados concederem empréstimos com pagamento de taxa efetiva de juros de 1% ao ano para o fundo, incidente sobre o valor repassado.</p>
<p>Os empréstimos deverão visar a concessão de créditos relacionados à preservação e geração de emprego.</p>
<p>A MP 944 altera a lei de criação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e passa a permitir aos bancos que concederem empréstimos com recursos do Fungetur contarem com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).</p>
<p>Na lei do Pronampe (13.999/20), a garantia poderá ser de até 100% de cada operação e limitada a 85% do total da carteira do banco no programa.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/672469-camara-aprova-mp-que-preve-credito-para-pequenas-e-medias-empresas-pagarem-salarios/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Câmara de Notícias</a></p>
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		<title>Quando é preciso mudar de MEI para ME</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Mar 2019 23:10:53 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/03/alterar-empresa-mei-me-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/03/alterar-empresa-mei-me-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/03/alterar-empresa-mei-me-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/03/alterar-empresa-mei-me-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;">O MEI (microempreendedor individual) foi criado em 2008, para atender os pequenos empreendedores que trabalhavam na informalidade, sem poder ter a chance de conseguir benefícios que somente uma empresa com CNPJ pode ter. Mas para poder se registrado como MEI e ter direito de ter o CNPJ, é preciso atender alguns requisitos, e o mais necessário é o faturamento anual.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas como é natural acontecer em todo negócio de sucesso, o faturamento começa a aumentar e isso pode fazer com que o empreendedor precise alterar sua situação perante a Receita Federa, onde a empresa terá que deixar de ser MEI e passar a ser ME. Quando isso acontece é preciso estar atento e saber como fazer, para que essa alteração seja feita de forma certa e segura.</p>
<h3 style="text-align: justify;">A mudança de MEI para ME deve ser feita quando?</h3>
<p style="text-align: justify;">Por possui algumas restrições o MEI é uma alternativa inicial para alguns, mas não pode ser a definitiva para o empreendedor que pretende crescer. O MEI não pode ter um faturamento superior de R$ 81 mil anual, não pode ter sócios, deve ter apenas um estabelecimento, só pode empregar apenas um funcionário e tem algumas restrições em algumas atividades.</p>
<p style="text-align: justify;">Por tanto se a sua intenção é que seu negócio se expanda, é preciso entrar em contato com seu contador e solicitar um novo enquadramento para a sua empresa. A outra opção mais próxima do MEI é o ME (microempresa), onde os custos serão diferentes, mas os benefícios serão maiores e isso irá favorecer no seu crescimento. Para que essa mudança ocorra é preciso saber como funciona e cono ela pode ser feita, é isso que vamos mostrar abaixo.</p>
<h3 style="text-align: justify;">1- A mudança pode ser opcional</h3>
<p style="text-align: justify;">Se for a opção do empreendedor que a sua empresa deixe de ser MEI para ser ME, é preciso que entre em contato com a Receita Federal, fazendo essa solicitação. Mas isso só irá ocorrer definitivamente no dia primeiro do próximo ano.</p>
<h3 style="text-align: justify;">2- A mudança pode ser por causa faturamento</h3>
<p style="text-align: justify;">Nesse caso existem duas formas onde o faturamento pode exceder o teto máximo de um microempreendedor individual, e em ambas as situações, serão necessário que o empreendedor altere a  qualificação da empresa perante a Receita Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma das formas que isso pode ser verificado é se o valor do faturamento ultrapassa até 20% do valor máximo permitido pelo MEI. Nesse caso deve ser comunicado esse fato imediatamente a Receita Federal, para que possa ser dado inicio da alteração, que só terá efeito no primeiro dia do próximo ano, mas enquanto isso deve ser feito o pagamento referente ao valor da diferença que foi ultrapassada.</p>
<p style="text-align: justify;">A outra forma de ter que alterar a situação é quando o faturamento ultrapassa acima dos 20% do valor máximo para esteja enquadrado como MEI. Se isso acontecer a Receita Federal também deve ser informada imediatamente, e a diferença deverá ser paga de acordo com o Regime Simples Nacional da ME.</p>
<h3 style="text-align: justify;">3- Mudança por causa de outras situações</h3>
<p style="text-align: justify;">Nessa última opção acontece por alguns motivos, que sendo MEI não é possível que sejam feitos, e isso fará com que a mudança de regime seja obrigada. São esses os motivos que farão com seja necessário a alteração:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Contratação de mais de um funcionário;</li>
<li>Realização de atividade econômica não autorizada para o MEI;</li>
<li>Entrada de um ou mais sócios;</li>
<li>Abertura de uma filial.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Para esses casos a <strong>mudança de MEI para ME </strong>não é preciso o pagamento dos impostos retroativos. O efeito da mudança é imediato e os impostos e obrigações referentes a ME deverão ser pagos a partir da data em que a alteração foi feita.</p>
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