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	<title>esocial &#8211; Four Soluções</title>
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	<title>esocial &#8211; Four Soluções</title>
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		<title>eSocial: login por código de acesso será descontinuado definitivamente em abril</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Mar 2023 12:03:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A partir do próximo sábado, dia 1º de abril, o acesso ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir do próximo sábado, dia 1º de abril, o acesso ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial, terá uma grande mudança.</p>
<p>O login por código de acesso será definitivamente suspenso na data, finalizando o ciclo de descontinuação iniciado em dezembro do ano passado.</p>
<p>O acesso nos módulos eSocial web passará a ser realizado por meio do gov.br, níveis ouro ou prata.</p>
<p>A obrigatoriedade da conta no gov.br está ganhando mais um desdobramento no país, já que a proposta do governo é unificar o acesso de diversos serviços públicos com este login.</p>
<p>A partir de abril, admissões e desligamentos, eventos trabalhistas (férias, alterações contratuais e cadastrais, afastamentos) e folhas de pagamento deverão ser inseridas no eSocial utilizando essa nova forma de acesso.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://lh3.googleusercontent.com/agda7ONO7iBOWtGItWfKSEClk7JZ1J5Rl-AOZYAfVGdWMu4zBHYyZsAiqdBV5peHdBOnTmYdLS1NndWv0fb0rn7XyHoBF1PF52LApQloU5cdaprzYEPLMsb60jT87TqkpssJwC4KTMdwW78jLmLxyLc" width="602" height="148" /></p>
<p>Portanto, para continuar em dia com as obrigações do eSocial, os usuários devem atualizar suas contas o mais rápido possível, evitando a impossibilidade de acesso.</p>
<p>Apesar de parecer uma mudança abrupta, para permitir melhor adaptação por parte dos usuários, a retirada do código de acesso aconteceu em fases. Confira como foi feito o descontinuamento:</p>
<p><strong>1º passo:</strong> no dia 12 de dezembro de 2022 o login gov.br nível bronze passou a não ser mais aceito para os módulos web do eSocial. O login passou a ser feito exclusivamente por gov.br, níveis ouro ou prata, ou por código de acesso e senha;</p>
<p><strong>2º passo</strong>: em 19 de dezembro de 2022 passou a ser exigido login por gov.br níveis ouro e prata para que sejam informadas admissões e desligamentos;</p>
<p><strong>3º passo</strong>: no dia 13 de fevereiro deste ano o login por gov.br ouro e prata foi  exigido para que sejam informados todos os eventos trabalhistas (admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais);</p>
<p><strong>4º passo</strong>: em abril/2023, o código de acesso será descontinuado definitivamente.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/55132/esocial-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-neste-sabado-1o/" target="_blank" rel="noopener">Contábeis</a></p>
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		<title>eSocial: empresas do 2º grupo devem aderir à DCTFWeb até dia 19</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Feb 2021 02:17:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2021/02/blog-1-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2021/02/blog-1-150x150.png 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2021/02/blog-1-85x85.png 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2021/02/blog-1-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Empresas do 2º grupo do eSocial podem entregar a DCTFWeb a partir de março, mas, para isso, precisam aderir a<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2021/02/blog-1-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2021/02/blog-1-150x150.png 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2021/02/blog-1-85x85.png 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2021/02/blog-1-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p><em>Empresas do 2º grupo do eSocial podem entregar a DCTFWeb a partir de março, mas, para isso, precisam aderir a opção da DCTFWeb até dia 19 de fevereiro.</em></p>
<p>Por Portal Contábeis</p>
<p>As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial, podem transmitir o documento a partir de março de 2021.</p>
<p>Só que, para isso, elas têm que aderir a opção da DCTFWeb, disponível somente até o dia 19 de fevereiro. A regra está exposta na Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.</p>
<p>É importante salientar que a entrega da DCTFWeb de março de 2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021.</p>
<p><strong>Adesão<br />
</strong>A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização &gt; Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados &gt; Termo de Opção – DCTFWeb – antecipar a adesão”.</p>
<p>Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho de 2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.</p>
<p><strong>Cronograma<br />
</strong>A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:</p>
<p>Julho de 2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões) e 3º grupo – optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos domésticos, e entidades isentas;</p>
<p>Junho de 2022: 4º grupo do eSocial (entes da administração pública e organizações internacionais).</p>
<p>A DCTFWeb é uma declaração que, na prática, substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip na transmissão dos dados concernentes a débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.</p>
<p>Fonte: <a href="https://fenacon.org.br/noticias/esocial-empresas-do-2o-grupo-devem-aderir-a-dctfweb-ate-dia-19/" target="_blank" rel="noopener">Fenacon</a></p>
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		<title>eSocial simplificado: Confira o novo calendário de implantação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Oct 2020 01:08:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[eSocial]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/10/calendario-esocial-novo-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/10/calendario-esocial-novo-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/10/calendario-esocial-novo-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/10/calendario-esocial-novo-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />Após anunciar o eSocial simplificado, o governo atualizou o cronograma de implantação do sistema por meio da Portaria Conjunta SEPRT/RFB<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/10/calendario-esocial-novo-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/10/calendario-esocial-novo-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/10/calendario-esocial-novo-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/10/calendario-esocial-novo-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Após anunciar o eSocial simplificado, o governo atualizou o cronograma de implantação do sistema por meio da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76, publicada no Diário Oficial da União.</p>
<p>Devido a pandemia, o governo já havia prorrogado as fases de folha de pagamento e SST, Saúde e Segurança do Trabalho. Agora, a portaria publicada nesta quinta-feira, 22, formaliza as novas datas para o cronograma.</p>
<p>Segundo o texto, o Grupo 3 devem começar a transmitir informações referentes à folha de pagamento a partir do dia 10 de maio de 2021.</p>
<p>Já as datas para a fase de Saúde e Segurança do Trabalho, foram dividida de acordo com cada grupo:</p>
<p>&#8211; Grupo 1: a partir de 08 de junho de 2021;<br />
&#8211; Grupo 2: a partir de 8 de setembro de 2021;<br />
&#8211; Grupo 3: a partir de 10 de janeiro de 2022.</p>
<p>Confira tabela com as alterações:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td rowspan="2"><strong>Fases</strong></td>
<td colspan="4"><strong>Grupos obrigados</strong></td>
</tr>
<tr>
<td><strong>1º Grupo</strong></td>
<td><strong>2º Grupo</strong></td>
<td><strong>3º Grupo</strong></td>
<td><strong>4º Grupo</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>1ª Fase &#8211; Eventos de tabelas</td>
<td>08/01/2018</td>
<td>16/07/2018</td>
<td>10/01/2019</td>
<td>08/07/2021*</td>
</tr>
<tr>
<td>2º Fase &#8211; Eventos não periódicos</td>
<td>01/03/2018</td>
<td>10/10/2018</td>
<td>10/04/2019</td>
<td>08/11/2021*</td>
</tr>
<tr>
<td>3º Fase &#8211; Eventos periódicos</td>
<td>01/055/2018</td>
<td>10/01/2019</td>
<td>10/05/2021*</td>
<td>08/04/2022*</td>
</tr>
<tr>
<td>4º Fase &#8211; Eventos de SST</td>
<td>08/06/2021*</td>
<td>08/09/2021*</td>
<td>10/01/2022*</td>
<td>11/07/2022*</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h3><strong>Descomplica eSocial</strong></h3>
<p>O Ministério da Economia anunciou nesta quinta-feira, 22, um novo formulário simplificado ao e-social para atender as reivindicações do setor produtivo.</p>
<p>A mudança tem como objetivo facilitar o preenchimento de informações para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, e eliminar campos desnecessários.</p>
<p>Entre as mudanças previstas estão a exclusão dos pedidos de informações que já constam nas bases de dados do governo como o número do PIS, RG e CNH. Todos os dados vão ficar vinculados ao CPF.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/44920/esocial-simplificado-confira-o-novo-calendario-de-implantacao/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a></p>
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		<item>
		<title>Implantação do eSocial é suspenso por tempo indeterminado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Sep 2020 12:20:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[eSocial]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/esocial-suspenso-instagram-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/esocial-suspenso-instagram-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/esocial-suspenso-instagram-300x300.jpg 300w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/esocial-suspenso-instagram-146x146.jpg 146w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/esocial-suspenso-instagram-50x50.jpg 50w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/esocial-suspenso-instagram-75x75.jpg 75w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/esocial-suspenso-instagram-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/esocial-suspenso-instagram-80x80.jpg 80w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/esocial-suspenso-instagram.jpg 600w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />A implantação do e-Social foi suspensa por prazo indeterminado nesta sexta-feira (4), conforme determinação da Receita Federal do Brasil e<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/esocial-suspenso-instagram-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/esocial-suspenso-instagram-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/esocial-suspenso-instagram-300x300.jpg 300w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/esocial-suspenso-instagram-146x146.jpg 146w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/esocial-suspenso-instagram-50x50.jpg 50w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/esocial-suspenso-instagram-75x75.jpg 75w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/esocial-suspenso-instagram-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/esocial-suspenso-instagram-80x80.jpg 80w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/esocial-suspenso-instagram.jpg 600w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>A implantação do e-Social foi suspensa por prazo indeterminado nesta sexta-feira (4), conforme determinação da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Previdência e Trabalho.</p>
<p>A nota conjunta foi publicada hoje no Diário Oficial da União e suspende a implantação do e-Social, impactando diretamente empresas do Grupo 3 e as demais empresas que estariam prontas para enviar os dados de SST (Saúde e segurança do Trabalho).</p>
<h3 class="has-vivid-red-color has-text-color"><strong>Fôlego na prorrogação do e-Social </strong></h3>
<p>“Os profissionais de recursos humanos e departamento pessoal ganharam assim um fôlego maior na implantação, mas isso não significa que o processo deve ser abandonado”, comenta Hans Misfeldt, criador da Contábil Play.</p>
<p>Segundo explica, “este é o momento para rever processos, adaptar sistemas e organizar dados afim de não serem impactados quando, de repente, tiverem que enviar dados para o e-Social”, completa Hans.</p>
<h3><strong>Confira a nota na íntegra:</strong></h3>
<p><strong>PORTARIA CONJUNTA SEPRT / RFB Nº 55, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020</strong></p>
<p>(Publicado(a) no DOU de 04/09/2020, seção 1, página 35)</p>
<p>Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.</p>
<p>O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:</p>
<p>Art. 1º <strong>Suspender o cronograma de novas implantações do</strong> Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – <strong>eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019</strong>.</p>
<p>Art. 2º <strong>Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.</strong></p>
<p>Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/44421/implantacao-do-esocial-e-suspenso-por-tempo-indeterminado/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a></p>
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		<item>
		<title>Prazo de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf foi adiado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jan 2020 18:41:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/calendario-empresa-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/calendario-empresa-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/calendario-empresa-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/calendario-empresa-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/calendario-empresa-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/calendario-empresa-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/calendario-empresa-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/calendario-empresa-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar em 10/01/2020.</p>
<p>O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).</p>
<p>Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepção das informações tributárias e previdenciárias decorrentes de folha de pagamento, com impactos na EFD-Reinf.</p>
<p>A alteração no prazo está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.921, publicada hoje no Diário Oficial da União, que alterou dispositivos da IN RFB 1.701/2017.</p>
<p><strong>O QUE É</strong></p>
<p>A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.</p>
<p>Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:</p>
<p>&#8211; aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;</p>
<p>&#8211; às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;</p>
<p>&#8211; aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;</p>
<p>&#8211; à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;</p>
<p>&#8211; às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);</p>
<p>&#8211; às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.</p>
<a class="button  button_size_3" href="http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/declaracoes-e-demonstrativos/sped/efd-reinf"     style="background-color:#2991D6!important;color:#fff;" target="_blank"    title=""><span class="button_label">Clique Aqui para Acessar o Serviço</span></a>

<p>Fonte: <a href="https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/janeiro/adiado-prazo-de-obrigatoriedade-de-entrega-da-efd-reinf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Receita Federal</a></p>
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		<title>eSocial: Nova mudança no cronograma para 2020</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jan 2020 14:13:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Comercio]]></category>
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		<category><![CDATA[contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[empresas]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/calendario-esocial-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/calendario-esocial-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/calendario-esocial-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/calendario-esocial-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />No dia 06 de dezembro, foi anunciada nova mudança no cronograma do eSocial para 2020. O início do envio de<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/calendario-esocial-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/calendario-esocial-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/calendario-esocial-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/calendario-esocial-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>No dia 06 de dezembro, foi anunciada nova mudança no cronograma do eSocial para 2020.</p>
<p>O início do envio de alguns eventos obrigatórios, anteriormente previstos para janeiro de 2020, foi adiado.</p>
<p>O adiamento afeta o envio dos seguintes eventos:</p>
<ul>
<li>Folha de pagamento (S-1200 a S-1300) do 3° grupo, que contempla as micro e pequenas empresas, MEI, optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos;</li>
<li>Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o 1° grupo, que contempla as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016); e</li>
<li>Todos os eventos do 4° grupo, que contempla os órgãos públicos e organizações internacionais).</li>
</ul>
<p>Confira abaixo como ficou o cronograma completo e atualizado do eSocial.</p>
<div class="wp-block-image td-caption-align-https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/12/FireShot-Capture-017-Nova-mudança-no-cronograma-do-eSocial-para-2020-TEC-Contabilidade_-contabilidadetec.com_.br_.png">
<figure class="aligncenter size-large is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-129099" src="https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/12/FireShot-Capture-017-Nova-mudan%C3%A7a-no-cronograma-do-eSocial-para-2020-TEC-Contabilidade_-contabilidadetec.com_.br_-1024x277.png" sizes="auto, (max-width: 789px) 100vw, 789px" srcset="https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/12/FireShot-Capture-017-Nova-mudança-no-cronograma-do-eSocial-para-2020-TEC-Contabilidade_-contabilidadetec.com_.br_-1024x277.png 1024w, https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/12/FireShot-Capture-017-Nova-mudança-no-cronograma-do-eSocial-para-2020-TEC-Contabilidade_-contabilidadetec.com_.br_-300x81.png 300w, https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/12/FireShot-Capture-017-Nova-mudança-no-cronograma-do-eSocial-para-2020-TEC-Contabilidade_-contabilidadetec.com_.br_-768x208.png 768w, https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/12/FireShot-Capture-017-Nova-mudança-no-cronograma-do-eSocial-para-2020-TEC-Contabilidade_-contabilidadetec.com_.br_-696x189.png 696w, https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/12/FireShot-Capture-017-Nova-mudança-no-cronograma-do-eSocial-para-2020-TEC-Contabilidade_-contabilidadetec.com_.br_-1068x289.png 1068w, https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/12/FireShot-Capture-017-Nova-mudança-no-cronograma-do-eSocial-para-2020-TEC-Contabilidade_-contabilidadetec.com_.br_.png 1137w" alt="" width="789" height="213" /></figure>
<p>As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas futuramente.</p>
<p>A mudança no cronograma é em decorrência da simplificação do eSocial e adequação à <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv905.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Medida Provisória n° 905/2019</a>, que regulamento o Programa Verde Amarelo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>[the_ad id=&#8221;274&#8243;]</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Programa Verde Amarelo no eSocial</h2>
<p>Na semana passada, foi divulgada a Nota Técnica 16/2019, anunciando novos ajustes no leiaute do eSocial para implementar as mudanças previstas na MP 905/2019, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.</p>
<p>Com a vigência da nova modalidade de contrato de trabalho prevista para 1° de janeiro de 2020, o eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/esocial-nova-mudanca-no-cronograma-para-2020-2/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contábil</a></p>
</div>
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		<title>Obrigações acessórias extintas em janeiro de 2020</title>
		<link>https://foursol.com.br/obrigacoes-acessorias-extintas-em-janeiro-de-2020/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Dec 2019 22:32:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[contábil]]></category>
		<category><![CDATA[contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[efd]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-acessorios-extintos-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-acessorios-extintos-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-acessorios-extintos-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-acessorios-extintos-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Apesar da alteração da data da obrigatoriedade de alguns eventos no cronograma de implantação do eSocial, a partir de janeiro de 2020, algumas obrigações acessórias deixarão de ser exigidas conforme estabelecido anteriormente.</p>
<h2>CAGED</h2>
<p>No CAGED são informadas as admissões, transferências, desligamentos e reintegrações de empregados.</p>
<p>As informações entregues ao CAGED foram substituídas pelo evento S-2100. Com isso, as empresas do Grupo 1, 2 e 3 não precisam enviar a CAGED a partir de janeiro de 2020.</p>
<p>O Grupo 4, que é composto pelas pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime de CLT, bem como as organizações internacionais, deve continuar a enviar o CAGED, até que esteja obrigado ao eSocial.</p>
<h2>RAIS</h2>
<p>Assim como a CAGED, os vínculos laborais do empregador foram ou serão cadastrados no eSocial conforme o cronograma determinado, tornando desnecessário o envio da RAIS.</p>
<p>Para 2020, somente as empresas dos Grupos 3 e 4 ainda deverão enviá-la, pois ainda não integram no eSocial todas as informações necessárias para substituição da RAIS.</p>
<h2>Livro de Registro de Empregados</h2>
<p>A Portaria da Secretaria de Previdência e Trabalho de n° 1195 de 30/10/2019 passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados.</p>
<p>Os empregadores que possuem registro físico (livros ou fichas) terão o prazo de um ano para se adequarem.</p>
<p>Adicionalmente, os dados são enviados ao eSocial no momento de contratação do trabalhador.</p>
<h2>GFIP</h2>
<p>A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos irá substituir a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.</p>
<p>Ela busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de consolidar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf.</p>
<p>O envio é feito mensalmente, até o 15º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.</p>
<p>O início desta obrigatoriedade para empresas do Grupo 3 foi adiado pelo Fisco por prazo indeterminado. Com isso, as empresas do Grupo 3 ainda devem enviar a GFIP.</p>
<p>É importante ressaltar a necessidade de manter um acompanhamento com relação às obrigações acessórias, pois como é do conhecimento de todos, quando se trata de eSocial, sempre ocorrem novas mudanças em seu cronograma, o que acarretaria em possível modificação na data de extinção de determinada obrigação.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/obrigacoes-acessorias-extintas-a-partir-de-janeiro-em-decorrencia-do-esocial/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contábil</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>eSocial: Envio do 13º Salário “Sem Movimento”</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 28 Dec 2019 21:36:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-13-salario-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-13-salario-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-13-salario-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-13-salario-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />O envio das informações sobre o 13º Salário ao eSocial (para quem tinha movimentação) venceu na última sexta-feira (20/12/2019). Entretanto, muitas dúvidas surgiram para<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-13-salario-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-13-salario-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-13-salario-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-13-salario-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O envio das informações sobre o 13º Salário ao eSocial (para quem tinha movimentação) venceu na última sexta-feira (20/12/2019).</p>
<p>Entretanto, muitas dúvidas surgiram para as empresas que não tinham movimento do 13º Salário.</p>
<p>No ambiente de dúvidas frequentes do portal eSocial, especificamente no tópico 04 de eventos e tabelas (eventos periódicos e não periódicos), o item 04.112 dispõe que:</p>
<p><em>“No eSocial, o conceito de folha “sem movimento” não se aplica à folha anual (décimo terceiro).  Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, <strong>não deve ser enviada a escrituração</strong>. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º Salário “sem movimento”, basta não enviar a referida folha anual.”</em></p>
<p>Portanto, a situação para o 13º salário sem movimento é diferente da situação “sem movimento” para a folha normal mensal, em que o empregador deve enviar o “<em>S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos</em>” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.</p>
<p>Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, <strong>o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano</strong>, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.</p>
<p>Fonte: eSocial – 23.12.2019 – Adaptado pelo <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Guia Trabalhista</a>.</p>
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		<title>eSocial Doméstico atualizado com o novo valor do salário-família</title>
		<link>https://foursol.com.br/esocial-domestico-atualizado-com-o-novo-valor-do-salario-familia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Nov 2019 12:34:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[eSocial]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/11/empregada-domestica-esocial-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/11/empregada-domestica-esocial-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/11/empregada-domestica-esocial-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/11/empregada-domestica-esocial-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />A Emenda Constitucional 103, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/11/empregada-domestica-esocial-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/11/empregada-domestica-esocial-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/11/empregada-domestica-esocial-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/11/empregada-domestica-esocial-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>A Emenda Constitucional 103, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família que passou a ser R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), devida aos trabalhadores  que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).</p>
<p>Até outubro de 2019, competência anterior a da promulgação desta Emenda Constitucional, o valor da cota do salário-família paga em razão de cada dependente, variava de acordo com a remuneração do trabalhador e era dimensionada de acordo com duas faixas: para os empregados que percebiam até R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos), o valor da cota do salário-família era de 46,54  (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos); e para os empregados com remuneração superior a R$ 907,78 (novecentos e sete reais e setenta e oito centavos) e igual ou inferior a  R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), o valor do salário-família era de R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos).</p>
<p>Para promover a atualização do sistema à nova norma legal, que é aplicável a todos os trabalhadores com contratos de trabalho vigentes a partir de novembro de 2019, foi publicada uma nova versão do eSocial Doméstico no dia 21/11/2019 às 16:21:15.</p>
<p>Os empregadores que ainda não fecharam a folha de pagamento referente ao mês de novembro/2019 já o farão na nova versão do sistema que já considera o valor atualizado do salário-família.</p>
<p>Os empregadores que porventura já tenham fechado a folha de pagamento da competência novembro/2019, antes da implantação da nova versão do sistema,  para fins de ajustar-se à nova norma legal, deverão:</p>
<p>1) reabrir a folha de pagamento;</p>
<p>2) excluir a remuneração;</p>
<p>3) fechar novamente a folha de pagamento;</p>
<p>4) gerar novo documento de arrecadação do eSocial &#8211; DAE.</p>
<p>Assim procedendo, o eSocial Doméstico assumirá o novo valor do salário do salário-família automaticamente e, na reemissão do respectivo DAE, o montante a ser pago já estará considerando o salário-família atualizado.</p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <a href="http://portal.esocial.gov.br/esocial-domestico-atualizado-com-o-novo-valor-do-salario-familia" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><em>Portal eSocial</em></a></p>
<p>Nota final: &#8220;Na verdade ela não afeta só as domésticas mais altera o salário família para todos os trabalhadores e quem já rodou a folha vai ter que cancelar e rodar de novo.&#8221; Aristeu</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>e-Social é extinto na nova Lei de Liberdade Econômica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Sep 2019 12:30:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[carteira de trabalho]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/09/fim-esocial-1-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/09/fim-esocial-1-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/09/fim-esocial-1-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/09/fim-esocial-1-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p class="has-drop-cap">presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 20/09, em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei. A MP havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal no último dia 21 de agosto.</p>
<p>Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.</p>
<p>Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, houve quatro vetos presidenciais. Um deles, que foi negociado com o próprio Parlamento, eliminou o dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais.</p>
<p>O governo vetou um item da MP, alterado pelos parlamentares durante a tramitação, que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a redação, tal como veio do Legislativo, “permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos”.</p>
<p>Outro dispositivo vetado permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. O veto foi solicitado pelo Ministério da Economia, segundo o Palácio do Planalto. Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a MP da Liberdade Econômica já entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que aconteceu nesta sexta-feira, em edição especial.</p>
<p>“Segundo estudos da Secretaria de Política Econômica, a nova Lei pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia. São números muito expressivos e necessários para o nosso país”, afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.</p>
<p>Entenda as principais mudanças na, agora, Lei da Liberdade Econômica.</p>
<p><strong>Registro de ponto</strong></p>
<p>– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados<br />
– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado<br />
– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo</p>
<p><strong>Alvará e licenças</strong></p>
<p>– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento<br />
– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais<br />
– Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais</p>
<p class="has-drop-cap"><strong>Fim do e-Social</strong></p>
<p>– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas</p>
<p><strong>Carteira de trabalho eletrônica</strong></p>
<p>– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional<br />
– A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.</p>
<p><strong>Documentos públicos digitais</strong></p>
<p>– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original</p>
<p><strong>Abuso regulatório</strong></p>
<p>– A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:</p>
<p><strong>Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico</strong></p>
<p>Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado<br />
Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade.<br />
Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”.<br />
Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.</p>
<p><strong>Desconsideração da personalidade jurídica</strong></p>
<p>– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.<br />
– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas.<br />
– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.</p>
<p><strong>Negócios jurídicos</strong></p>
<p>– Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.</p>
<p><strong>Súmulas tributárias</strong></p>
<p>– Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.</p>
<p><strong>Fundos de investimento</strong></p>
<p>– MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.</p>
<p><strong>Extinção do Fundo Soberano</strong></p>
<p>– Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/e-social-e-extinto-na-nova-lei-da-liberdade-economica-que-foi-sancionada/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contábil</a></p>
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