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	<title>lucors &#8211; Four Soluções</title>
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		<title>Entenda a diferença entre distribuição de lucros ou dividendos e pró-labore</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Sep 2021 16:59:11 +0000</pubDate>
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<p>Sendo assim, é importante esclarecer que tratam-se de pagamentos distintos e que estão sujeitos a tributações diferenciadas.</p>
<h3>Lucros e dividendos</h3>
<p>Os sócios, acionistas/quotistas de uma empresa têm direito ao recebimento de uma remuneração em contrapartida ao capital investido para a criação e desenvolvimento do negócio, essa remuneração é chamada de divisão de lucros ou dividendos.</p>
<p>O lucro de uma empresa é apurado a partir da dedução das despesas fixas e variáveis, assim como dos tributos aplicáveis. Com base nesse valor e levando em consideração o plano financeiro e contábil da sociedade, os sócios devem definir o percentual do lucro que será partilhado entre eles e qual valor será armazenado no caixa da empresa para capital de giro, investimentos e expansão do negócio.</p>
<p>Vale mencionar que a empresa somente deve partilhar tais valores com os sócios desde que efetivamente tenha sido apurado algum lucro, ao passo que a distribuição é vedada caso a sociedade tenha débitos fiscais, nos termos do art. 32 da Lei 4.357/64.</p>
<p>A divisão dos lucros geralmente é proporcional às quotas de cada sócio, porém também é possível que se faça uma distribuição desproporcional, desde que esteja devidamente descrito no contrato social ou acordo de sócios e em conformidade com a legislação vigente. Da mesma forma, a divisão dos dividendos em regra é apurada e retirada anualmente, mas é possível que se faça a antecipação mensalmente, trimestralmente ou conforme outra definição entre os sócios.</p>
<p>Ainda, a remuneração por participação em lucros não sofre a incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária, desde que comprovada por contabilidade regular, nos termos do Art.10 da Lei 9.249/95. Sendo assim, recomenda-se o reporte da justificativa de pagamento para a contabilidade responsável pela empresa, para que sejam feitos os respectivos registros nos livros contábeis, bem como proceda-se com o recolhimento de outros tributos, quando cabível.</p>
<h3>Pró-labore</h3>
<p>A expressão “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”, e trata-se de uma outra forma de remuneração e é destinada ao administrador da empresa, que pode ou não fazer parte do quadro societário, e para todos os sócios que desempenhem funções administrativas. Por se tratar de uma remuneração por um serviço efetivamente prestado, o pró-labore deve ser pago aos sócios que administram a sociedade a partir do momento em que a empresa obtiver faturamento, e independe da existência de apuração de lucros no período.</p>
<p>A retirada do pró-labore é obrigatória, nos termos do art. 12 da Lei 8.212, e há a incidência de contribuição previdenciária (INSS) na qualidade de contribuinte obrigatório. Caso a empresa faça o recolhimento tributário pelo Simples Nacional e, caso seja optante de outro sistema de tributação, deverá recolher além do INSS os demais tributos exigidos pela legislação fiscal.</p>
<p>A legislação não determina um percentual ou valor específico para a remuneração mediante pró-labore, porém dispõe que essa quantia não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente. Recomenda-se que a empresa defina o valor do pró-labore com base no custo que teria para a contratação de um profissional para o desempenho de função equivalente no mercado.</p>
<h3>Reforma Tributária</h3>
<p>O projeto da Reforma Tributária prevê a cobrança de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos aos acionistas de empresas, hoje isentos.</p>
<p>A tributação de lucros e dividendos é defendida pelo governo e pelo relator da reforma, deputado Celso Sabino, como uma forma de compensar a queda no imposto de renda das empresas.</p>
<p>Com informações da Ndm Advogados</p>
<p>Fonte: Contábeis</p>
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