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	<title>Microempresas &#8211; Four Soluções</title>
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	<description>Gestão de Contabilidade</description>
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	<title>Microempresas &#8211; Four Soluções</title>
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		<title>Imposto de Renda: saiba como a tecnologia pode descomplicar processos na rotina da contabilidade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Apr 2023 21:41:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O período para a entrega do Imposto de Renda (IR) já começou, e com ele, a fama de que o<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O período para a entrega do Imposto de Renda (IR) já começou, e com ele, a fama de que o setor contábil precisa correr contra o tempo para organizar sua rotina, além da vida de seus clientes, para atender uma alta demanda, comum nessa época do ano.</p>
<p data-gtm-vis-first-on-screen-675107_59="267534" data-gtm-vis-total-visible-time-675107_59="3000" data-gtm-vis-has-fired-675107_59="1">Além dessa alta procura, somam-se outras tarefas recorrentes que não podem parar e também precisam de atenção.</p>
<p>Neste momento, é fundamental ter o controle dos processos, das informações dos clientes e da equipe contábil, além de previsibilidade do que é preciso entregar para que nada passe despercebido e não comprometa a qualidade dos serviços.</p>
<p>Para fazer a declaração do IR, é preciso reunir uma série de documentos e, dependendo do segmento da empresa ou da pessoa, fazer cálculos específicos.</p>
<p>Preparar um planejamento e gestão adequados dos processos do dia a dia, com ajuda da tecnologia, podem trazer benefícios como: melhoria na rotina do escritório, otimização de processos e controle das entregas, aumento da produtividade e maior retorno financeiro para o negócio, pois os funcionários podem focar em atividades mais rentáveis.</p>
<p>A gestão automatizada é um recurso indispensável para que o empresário contábil explore seu pleno potencial. Uma pesquisa global da consultoria McKinsey aponta a automatização no ambiente de trabalho como a chave para o sucesso em mercados altamente competitivos.</p>
<p>O diretor de Marketing de Produto da Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem, José Adriano Vendemiatti, explica que a tecnologia pode ajudar o contador com as complexidades internas e de seus clientes, principalmente neste período do IR, no qual a demanda aumenta consideravelmente.</p>
<p>“Sistemas de gestão, como as soluções da Omie, fazem a diferença na organização da rotina e no controle de tarefas dos contadores, o que traz maior tranquilidade para que eles executem seu trabalho de forma mais previsível”, explica o executivo.</p>
<p>O diretor ainda acrescenta: “muitas vezes, ao longo do ano, clientes demoram ou esquecem de enviar documentos essenciais para o IR e o contador pode dar falta apenas neste período, o que pode causar perda de prazos e geração de multas. Um sistema de gestão integrado reúne todas as informações necessárias da empresa e ajuda a identificar o que falta com antecedência”,.</p>
<p>Eduardo Mendes, do escritório MendesCA Contabilidade relata melhoria em diversos pontos da gestão dos negócios ao utilizar o ERP Omie.</p>
<p>“É uma ferramenta fundamental na conexão dos nossos clientes com o escritório. Além de ajudar no processo de gestão, gera dados para a contabilidade, o que nos torna reais parceiros dos nossos clientes, participando do processo do começo ao fim”, conta.</p>
<p>Além do ERP, existem ferramentas inteligentes criadas para o universo contábil, como o G-Click e o OneFlow, que visam oferecer mais eficiência no dia a dia, otimizar a gestão das tarefas de forma objetiva, automatizar e integrar informações e centralizar o gerenciamento das atividades do time e aumentar a produtividade.</p>
<p>O OneFlow, primeiro software contábil totalmente online e autônomo do Brasil, permite que os profissionais otimizem sua rotina diária, tornando-os mais consultivos, além de conferir mais agilidade e eficiência na execução dos processos e na gestão do escritório.</p>
<p>O sistema possibilita ao contador processar todos os dados dos clientes automaticamente, calcula os impostos, acompanha as movimentações fiscais e financeiras de cada cliente e emite relatórios de monitoramento dos processos.</p>
<p>Já o G-Click, um sistema 100% web que faz a gestão dos processos no escritório, delega funções, controla prazos e automatiza as tarefas manuais, aumentando  a produtividade. Além disso, centraliza o atendimento ao cliente, oferece insights sobre o desempenho do time, armazena arquivos contábeis e fornece relatórios personalizados.</p>
<p>A ferramenta conta com o uso de inteligência artificial e, com isso, é capaz de analisar os documentos anexados e apontar possíveis inconsistências.</p>
<p>“Essa evolução dos processos ajuda no desempenho dos contadores, fazendo com que ganhem mais oportunidades para se dedicar aos seus clientes, mesmo em períodos mais atribulados como no caso do Imposto de Renda. Além disso, com uma melhor gestão das tarefas e dos dados, eles poderão conquistar um tempo de melhor qualidade para focar na rotina pessoal”, conclui José Adriano.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/55222/ir-como-a-tecnologia-descomplica-a-rotina-contabil/" target="_blank" rel="noopener">Contábeis</a></p>
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		<title>Novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2023</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Mar 2023 02:40:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2023.</p>
<p>Os contribuintes poderão entregar a declaração a partir do dia 15 de março, mesma data em que o programa será disponibilizado, até 31 de maio.</p>
<p>A não ser pelas recentes declarações do governo sobre o rendimento mínimo de dois salários, que passaria a fazer parte da obrigatoriedade, a tabela segue sem alterações desde 2015. Confira abaixo as regras e tabela para declaração do IR em 2023.</p>
<h3 class="vs2022"><strong>Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023</strong></h3>
<p>Deve declarar o Imposto de Renda em 2023:</p>
<ul>
<li>Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;</li>
<li>Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;</li>
<li>Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;</li>
<li>Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);</li>
<li>Quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;</li>
<li>Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;</li>
<li>Pretenda  compensar,  no  ano-calendário  de  2022  ou  posteriores,  prejuízos  de  anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;</li>
<li>Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;</li>
<li>Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.</li>
</ul>
<div align="left">
<table style="width: 63.7824%;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 148.255%; text-align: left;" colspan="2"><strong>Tabela do Imposto de Renda 2023</strong></td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 58.0736%; text-align: left;"><strong>Salário</strong><strong> </strong><strong>Alíquota do IRPF</strong></td>
<td style="width: 90.1812%; text-align: left;"><strong>Parcela dedutível</strong></td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 58.0736%; text-align: left;">Até R$1.903,98</td>
<td style="width: 90.1812%; text-align: left;">Isento 0</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 58.0736%; text-align: left;">De R$1.903,99 até R$2.826,65</td>
<td style="width: 90.1812%; text-align: left;">7,5% 142,8</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 58.0736%; text-align: left;">De R$2.826,66 até R$3.751,05</td>
<td style="width: 90.1812%; text-align: left;">15% 354,8</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 58.0736%; text-align: left;">De R$3.751,06 até R$4.664,68</td>
<td style="width: 90.1812%; text-align: left;">22,5% 636,13</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 58.0736%; text-align: left;">Acima de R$ 4.664,68</td>
<td style="width: 90.1812%; text-align: left;">
<p style="text-align: center;">27,5% 869,36</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p>Fonte: Receita Federal</p>
<h3 class="vs2022"><strong>Como preencher e entregar a declaração</strong></h3>
<p>A declaração do Imposto de Renda é feita pelo sistema disponibilizado pela Receita Federal O Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2023, está disponível para download no site da Receita Federal na Internet.</p>
<p>Basta acessar  &#8220;Meu Imposto de Renda” na sequência &#8211; Portal e-CAC  “Declarações e Demonstrativos”.</p>
<p>Outra forma é através do aplicativo  “Meu  Imposto  de  Renda” disponível para  dispositivos  móveis.</p>
<h3 class="vs2022"><strong>Novidades Imposto de Renda 2023</strong></h3>
<h4 class="vs2022"><strong>Data de entrega </strong></h4>
<p>A primeira novidade que já vem sendo anunciada há algum tempo é o prazo de entrega da declaração que passa a ser de agora em diante de 15 de março a 31 de maio.</p>
<p>De acordo com o subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento, Mario Dehon, um dos motivos da alteração na data de entrega foi o ajuste no sistema para facilitar a vida do próprio usuário, para que tudo esteja pronto e em pleno funcionamento e também para que os contribuintes tenham mais tempo para preparar toda documentação necessária para a declaração.</p>
<h4 class="vs2022"><strong>Lotes de Restituição</strong></h4>
<p>Uma das grandes novidades nos lotes da restituição é que o primeiro lote sai junto com a finalização do prazo de entrega do IR.</p>
<p>O primeiro lote será pago no dia 31 de maio para os contribuintes que entregarem a declaração até o dia 10 de maio e se enquadrarem na lista de prioridade. Confira o cronograma dos lotes da restituição:</p>
<ul>
<li>1º lote &#8211; 31 de maio;</li>
<li>2º lote &#8211; 30 de junho;</li>
<li>3º lote &#8211; 31 de julho;</li>
<li>4º lote &#8211; 31 de agosto;</li>
<li>5º lote &#8211; 29 de setembro.</li>
</ul>
<p>A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:</p>
<ul>
<li>Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;</li>
<li>Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;</li>
<li>Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;</li>
<li>Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;</li>
<li>Demais contribuintes.</li>
</ul>
<h4 class="vs2022"><strong>Declaração Pré-Preenchida</strong></h4>
<p>A declaração pré-preenchida também traz novidades como a recuperação de informações automaticamente sobre:</p>
<ul>
<li>Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);</li>
<li>Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);</li>
<li>Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019);</li>
</ul>
<ul>
<li>Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;</li>
</ul>
<ul>
<li>Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;</li>
</ul>
<ul>
<li>Autorização de acesso.</li>
</ul>
<p>A autorização de acesso é uma modalidade que ainda permitirá aos contribuintes estipularem um outro CPF para fazer sua declaração pré-preenchida. A intenção é facilitar o preenchimento da declaração, especialmente em grupos familiares que hoje fazem as declarações informalmente. É importante ressaltar que para utilizar essa função é necessário que ambos, tanto quem autoriza, quanto o autorizado tenham uma conta gov.br nível prata ou ouro.</p>
<p>Outros requisitos para a Autorização de acesso são:</p>
<ul>
<li>Só pode ser dada para um CPF (não pode autorizar CNPJ);</li>
<li>Um CPF pode ser autorizado por até 5 pessoas;</li>
<li>O autorizador define o prazo de autorização (máximo seis meses);</li>
<li>A autorização dá acesso a todos os serviços;</li>
<li>A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas sem exigência de conta gov.br nem limite de datas.</li>
</ul>
<p>Segundo Dehon, todas as alterações foram pensadas para facilitar a vida do contribuinte na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.</p>
<p>“Eu acho que neste ano de 2023 a gente vai conseguir dar um passo muito positivo no sentido de melhorar o preenchimento, o cumprimento da obrigação acessória, como também aumentar a transparência em todo o processo da entrega da declaração”, declarou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023.</p>
<p>A Receita Federal estima que entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações serão entregues durante o prazo. Vale lembrar que as consequências da apresentação da declaração fora do prazo, quando obrigatória, gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.</p>
<p>A multa mínima  é no valor de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devida.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/54768/novas-regras-do-imposto-de-renda-2023/" target="_blank" rel="noopener">Contábeis</a></p>
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		<title>Nota fiscal do MEI é prorrogada para abril; entenda os impactos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Nov 2022 13:06:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/nota-fiscal-mei-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/nota-fiscal-mei-150x150.png 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/nota-fiscal-mei-85x85.png 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/nota-fiscal-mei-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual (MEI) de<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/nota-fiscal-mei-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/nota-fiscal-mei-150x150.png 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/nota-fiscal-mei-85x85.png 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/nota-fiscal-mei-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual (MEI) de 1º de janeiro de 2023 para 3 de abril de 2023.</p>
<p>O objetivo é unificar e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional.</p>
<p>De acordo com a consultora tributária Nathalia Lisboa, o fato de adiar a medida é justamente para que os empresários possam realizar novos fluxos de gestão para que a gestão tributária permaneça em dia.</p>
<p>“É, de fato, um tempo hábil para que antes da cobrança obrigatória, o empreendedor possa realizar uma prevenção e gestão interna antes mesmo de uma autuação e multas do fisco”, explica a especialista.</p>
<p>Segundo ela, o novo prazo será benéfico para os profissionais, que ganharão mais tempo para adaptar o novo modelo obrigatório para a emissão de notas fiscais de serviço que até então são facultativas.</p>
<p>Dessa forma, os MEIs terão tempo o suficiente para contratar uma contabilidade, ou até mesmo um sistema de emissão de notas fiscais para facilitar na rotina do trabalho.</p>
<h3 class="vs2022"><strong>Impactos no orçamento</strong></h3>
<p>Vale lembrar que o impacto orçamentário começará a partir do momento em que a NFS-e para MEIs se tornar obrigatória.</p>
<p>“A gestão fiscal no dia a dia não é simples, menos ainda por ter passado tantos anos de forma opcional, o que demandará do empresário um novo fluxo de obrigação fiscal”, alerta a consultora.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/53597/nota-fiscal-para-meis-e-prorrogada-para-abril/" target="_blank" rel="noopener">Contábeis</a></p>
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		<title>Receita regulamenta PERSE e restringe seus benefícios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Nov 2022 15:51:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Receita-regulamenta-PERSE-e-restringe-seus-beneficios-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Receita-regulamenta-PERSE-e-restringe-seus-beneficios-150x150.png 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Receita-regulamenta-PERSE-e-restringe-seus-beneficios-85x85.png 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Receita-regulamenta-PERSE-e-restringe-seus-beneficios-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />A Receita Federal publicou instrução normativa regulamentando o PERSE e restringindo a aplicação dos seus benefícios. A partir do texto,<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Receita-regulamenta-PERSE-e-restringe-seus-beneficios-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Receita-regulamenta-PERSE-e-restringe-seus-beneficios-150x150.png 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Receita-regulamenta-PERSE-e-restringe-seus-beneficios-85x85.png 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Receita-regulamenta-PERSE-e-restringe-seus-beneficios-80x80.png 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>A Receita Federal publicou instrução normativa regulamentando o PERSE e restringindo a aplicação dos seus benefícios.</p>
<p>A partir do texto, apenas as empresas diretamente ligadas ao setor de eventos e turismo terão direito à redução dos tributos federais.</p>
<p>O PERSE é um programa criado pelo Governo Federal com o objetivo de compensar os setores de eventos e turismo pelos impactos sofridos na pandemia do Coronavírus.</p>
<p>O programa prevê redução a zero de diversos tributos federais.</p>
<p>Com a edição da norma pela Receita Federal, somente terão direito aos benefícios do PERSE aquelas empresas que possuem atividades elencadas na norma, mas desde que realizadas diretamente no âmbito de eventos ou turismo.</p>
<p>Assim, as empresas que realizam atividades relacionadas na norma do PERSE, mas que não as executam no âmbito de eventos ou turismo, não terão direito à redução dos tributos federais.</p>
<p>É o caso, por exemplo, do fornecimento de refeições prontas, atividade devidamente listada na norma que regulamentou o PERSE, mas que somente terá direito à redução caso tenha sido realizada no âmbito de eventos ou turismo.</p>
<p>O fornecimento de refeições prontas para indústrias, por exemplo, não fará jus aos benefícios do PERSE.</p>
<p>Fonte: GRM Advogados / <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/53557/receita-regulamenta-perse-e-restringe-seus-beneficios/" target="_blank" rel="noopener">Contábeis</a></p>
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		<title>Renegociação de dívidas: prazo para se regularizar com a União é prorrogado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Nov 2022 11:46:48 +0000</pubDate>
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<p>Entre os acordos de transação com prazos estendidos, destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.</p>
<p>Os benefícios para quem aderir às renegociações incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Programa de Regularização do Simples Nacional</strong></h2>
<p>O Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).</p>
<p>O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$100 para microempresa e empresa de pequeno porte. Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Transação de Pequeno Valor</strong></h2>
<p>Outra modalidade de acordo que teve o prazo prorrogado é o da Transação de Pequeno Valor, que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total.</p>
<p>Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Como aderir à renegociação de dívidas</strong></h2>
<p>Para aderir à renegociação de dívidas da união, basta acessar o Regularize, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os microempreendedores individuais (MEI).</p>
<p>O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.</p>
<p>Ao regularizar o seu negócio, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas.</p>
<p>Além da expedição da CND e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação trazem uma série de benefícios como a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.</p>
<p><em>Com informações da Agência Sebrae</em></p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/53528/prazo-para-renegociar-dividas-ativas-da-uniao-e-prorrogado/" target="_blank" rel="noopener">Contábeis</a></p>
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		<title>O fim da profissão contábil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Oct 2022 13:24:00 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/10/fim-da-profissao-contabil-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/10/fim-da-profissao-contabil-150x150.png 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/10/fim-da-profissao-contabil-85x85.png 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/10/fim-da-profissao-contabil-80x80.png 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Algumas revistas e jornais do país publicaram, há alguns anos, comentários nada animadores sobre o futuro da profissão contábil. Aqueles veículos de comunicação informavam, sem qualquer fundamento, que algumas carreiras, incluindo a profissão contábil, estariam em baixa e com sérias dificuldades para continuarem existindo em breve.</p>
<p>Os autores desse pensamento acreditavam que o avanço significativo de programas de automação empresarial e de inteligência artificial, que desenvolvem tarefas nas diversas áreas das empresas, incluindo controles de estoque, contas a pagar, finanças, vendas, faturamento, contas a receber, ativo imobilizado, contabilidade geral, contabilidade gerencial, custos industriais etc., farão com que a função dos profissionais de contabilidade seja irrelevante e até dispensável para algumas empresas.</p>
<p>Do meu ponto de vista, esse é um lamentável equívoco. Imaginar que as máquinas e os sistemas inteligentes substituirão profissionais de contabilidade ou então de qualquer outra profissão com formação técnica específica, a exemplo de cirurgiões nas áreas de medicina e de odontologia, é desconhecer a diferença entre avaliar, executar e interpretar fatos e situações.</p>
<p>Somente quem não conhece, na prática, as atividades dos profissionais de contabilidade em uma empresa ou em um escritório de contabilidade pode fazer uma afirmação dessa natureza.</p>
<p>Do mesmo modo, só quem não sabe o quanto os profissionais de medicina precisam estudar para obter um diploma (tenho duas filhas médicas, com especialidades diferentes, e acompanhei o tempo de estudo delas), acredita que a máquina pode fazer um diagnóstico confiável sobre determinada doença de alguém que recorre a esses profissionais.</p>
<p>As máquinas não pensam, não analisam, não interpretam e não fazem reflexões coerentes. Elas são programadas para cumprir determinadas orientações. A principal função de uma máquina é facilitar os controles e agilizar a guarda e a obtenção de informações na empresa ou em outra instituição. A parte inteligente e criativa fica por conta das pessoas, em diversas áreas, incluindo a contábil.</p>
<p>Há quem acredite que os computadores e os sistemas irão substituir também os médicos, os engenheiros, os desenhistas, os vendedores e tantas outras atividades profissionais. Muitas pessoas dessas áreas poderiam acreditar nisso e estariam pensando em mudar de profissão, se desconfiassem que os computadores e a inteligência artificial iriam substituí-las futuramente, mas essas pessoas sabem que isso não vai acontecer nunca. Repito: nunca!</p>
<p>Será que um robô seria capaz de defender com argumentos convincentes um cliente perante um juiz? Esse mesmo equipamento poderia fazer uma cirurgia aberta de crânio? E calcular o valor exato das vendas futuras?</p>
<p>Não acredito nessa possibilidade. Certamente, seria muito difícil alguém entrar em uma clínica, ser atendido por uma máquina, teclar algumas informações, deitar-se em uma mesa de cirurgia, apertar um botão e em seguida ser operado por um sofisticado equipamento cirúrgico. Depois, essa pessoa voltaria para as revisões e seria atendida novamente por seu “médico eletrônico”.</p>
<p>Estamos realmente muito longe desse momento, se é que ele vai chegar um dia. Há alguns avanços em todas as áreas, mas no sentido de facilitar o trabalho e não de substituir a presença humana. A decisão sobre o que fazer a partir de determinado diagnóstico cabe a um especialista médico.</p>
<p>Nem o computador nem o aparelho de ultrassonografia, ou então qualquer outro equipamento, seriam capazes de decidir se uma pessoa enferma deveria ser operada ou não.</p>
<p>A tecnologia avançou bastante e está presente em muitos ambientes. Ela continuará invadindo empresas, hospitais, escolas, indústrias etc. Todavia, a presença das pessoas será sempre indispensável.</p>
<p>O que mudou na vida das organizações foi a forma de executar tarefas. É evidente que algumas atividades que eram feitas manualmente ou então mecanicamente passaram a ser desenvolvidas por meio de sistemas inteligentes. É o que chamamos de automação empresarial. Claro que muita gente perdeu o lugar para a máquina, mas é fácil observar que foram vagas de trabalhos meramente mecânicos, que exigiam pouca criatividade.</p>
<p>Costumo usar um exemplo fácil de ser entendido: os ascensoristas de elevadores, praticamente desapareceram. Note-se que eles desenvolviam atividades meramente mecânicas, acionando um comando para fazer o elevador subir, descer, abrir e fechar a porta etc. Não era preciso ter conhecimento específico para desenvolver tal atividade.</p>
<p>Em contabilidade é diferente. A máquina não sabe classificar lançamentos nem analisar um evento que implique modificações no patrimônio de uma empresa. Também não seria capaz de constituir uma provisão tecnicamente correta ou então de emitir opinião sobre a escolha de um regime tributário que possa refletir benefícios fiscais para uma empresa.</p>
<p>Conciliar contas de maneira correta, nem pensar! Há programas que fazem conciliações, mas jamais eles analisam a origem e o porquê das pendências. Esses programas verificam valores registrados no extrato bancário e comparam com os lançamentos constantes nas páginas do razão contábil e nos registros da tesouraria, relacionando as divergências porventura existentes. Contudo, esses aplicativos não são capazes de pesquisar, analisar documentos e em seguida apresentar a solução correta para as pendências identificadas.</p>
<p>Profissionais de contabilidade têm muito campo de trabalho. Eles não devem ficar limitado a fazer escritas ou preparar balanços e balancetes. Eles podem ser administradores, gerentes, consultores, auditores, analistas financeiros, peritos contábeis etc.</p>
<p>O desafio que existe no momento é fazer com que alguns desses profissionais consigam mudar sua maneira de atuar. Se eles buscarem ser mais dedicados e criativos, as coisas poderão melhorar significativamente.</p>
<p>Esse perfil exige, entre outros requisitos, muito estudo, conhecimentos específicos, vocação para a profissão e capacidade gerencial. Isso possibilita que muitos profissionais de contabilidade contribuam mais e melhor para que a alta administração da empresa tome decisões importantes. É esse retorno que os empresários esperam de todos os colaboradores, inclusive os da área contábil e financeira.</p>
<p>Portanto, colegas de profissão, o computador e os sistemas inteligentes continuarão evoluindo para servir e ajudar a todos, facilitando procedimentos e melhorando a qualidade das informações prestadas. Daí dizer que a máquina vai ocupar o lugar de profissionais da contabilidade, há uma distância enorme. Não acreditem nisso. Sejam otimistas e procurem aproximar-se cada vez mais da tecnologia. Ela é nossa aliada e não nossa concorrente.</p>
<p>Estou convencido disso e tenho motivos suficientes para fazer essas afirmações: decidi me aliar à tecnologia logo no início da minha atuação profissional.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/7847/o-fim-da-profissao-contabil/" target="_blank" rel="noopener">Contábeis</a></p>
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		<title>Toda isenção de ICMS deve ser excluída da base de cálculo de IRPJ e CSLL, diz STJ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Oct 2022 13:01:31 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/10/Toda-isencao-de-ICMS-deve-ser-excluida-da-base-de-calculo-de-IRPJ-e-CSLL-diz-STJ-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/10/Toda-isencao-de-ICMS-deve-ser-excluida-da-base-de-calculo-de-IRPJ-e-CSLL-diz-STJ-150x150.png 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/10/Toda-isencao-de-ICMS-deve-ser-excluida-da-base-de-calculo-de-IRPJ-e-CSLL-diz-STJ-85x85.png 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/10/Toda-isencao-de-ICMS-deve-ser-excluida-da-base-de-calculo-de-IRPJ-e-CSLL-diz-STJ-80x80.png 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Se uma empresa recebeu incentivos e benefícios fiscais de ICMS, e esse valor foi registrado como reserva de lucros, ele deve ser automaticamente considerado subvenção para investimento. Assim, fica de fora da base de cálculo para IRPJ e CSLL.</p>
<p>Dessa forma, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça adotou uma interpretação mais benéfica ao contribuinte nessa controvérsia.</p>
<p>Para a Receita Federal, a classificação do benefício fiscal como subvenção só poderia ser feita se as empresas provassem que os incentivos foram concedidos para investimento em suas atividades econômicas.</p>
<p>Sem isso, o valor deveria compor o montante do lucro real, sobre o qual incidem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido.</p>
<p>Já para os contribuintes, a Lei Complementar 160/2017 equiparou todos os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS a subvenções para investimento, de forma indistinta. Assim, não seria mais preciso provar que eles estavam sendo usados para investimentos.</p>
<p>A conclusão final do STJ foi dada em julgamento virtual de embargos de declaração, acolhidos pelo colegiado em 3 de outubro. O acórdão foi publicado no dia 6 do mesmo mês. A votação foi unânime, conforme posição do relator, ministro Mauro Campbell.</p>
<p><strong>Legislação e finalidade</strong><br />
O caso se refere à <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12973.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 12.973/2014</a>, cujo artigo 30 prevê que as subvenções (incentivo fiscal) para investimento concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos não serão computadas na determinação do lucro real, desde que seja registrada em reserva de lucros.</p>
<p>A ideia é que esse valor que o Estado deixa de recolher em favor do contribuinte seja usado por ele reinvestir no desenvolvimento da própria empresa, motivo pelo qual não pode ser considerado lucro e, com isso, compor a base de cálculo de IRPJ e CSLL.</p>
<p>Ao cobrar esses tributos, a Receita Federal definiu que as subvenções de ICMS só poderiam ser afastadas da base de cálculo de IRPJ e CSLL se concedidas pelos estados exclusivamente para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.</p>
<p>O que mudou o jogo foi a edição da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp160.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei Complementar 160/2017</a>, que incluiu o parágrafo 4º no artigo 30 da Lei 12.973/2014 para equiparar todos os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS a subvenções para investimento.</p>
<p>Na interpretação da Receita Federal, apesar dessa equiparação, ela deveria ser somada com a previsão do <em>caput</em> do artigo 30. Ou seja, ainda seria necessário provar o objetivo da subvenção, de modo a exclui-la do lucro apenas quando concedida como estímulo aos empreendimentos.</p>
<p>Ao acolher os embargos de declaração, a 2ª Turma do STJ deu interpretação mais favorável ao contribuinte: se é benefício fiscal relativo ao ICMS, é também subvenção para investimento. Logo, basta que seja registrada em reserva de lucros para ser excluída da base de cálculo de IRPJ e CSLL.</p>
<p>&#8220;Muito embora não se possa exigir a comprovação de que os incentivos o foram estabelecidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, persiste a necessidade de registro em reserva de lucros e limitações correspondentes&#8221;, disse o ministro Mauro Campbell.</p>
<p><strong>Consequências graves pró-contribuinte</strong><br />
O acolhimento desses embargos de declaração é uma excelente notícia para o contribuinte. <strong>Bruno Teixeira</strong>, sócio do TozziniFreire Advogados, explica que deixou de importar se o benefício fiscal serve para implantação de empreendimento econômico ou se é para custeio.</p>
<p>Em vez disso, há um único requisito a ser cumprido pelo contribuinte que é a constituição da reserva de iniciativa fiscal.</p>
<p><strong>Marcello Leal</strong>, sócio do Schuch Advogados, destaca que essa posição permite que o contribuinte supere uma barreira até então invencível imposta pela Fazenda. Antes, para qualificar o benefício fiscal como subvenção, seria preciso comprovar dados ligados à política fiscal do ente federativo.</p>
<p>Com a posição da 2ª Turma, abre-se a possibilidade de o contribuinte que foi cobrado a mais recuperar esse valor. Será possível pedir a repetição de indébito (artigo 165 do CTN) ou a compensação (artigo 170 do CTN), desde que observados os prazos prescricionais.</p>
<p>&#8220;Não fosse isso, a equiparação legal feita pelo artigo 30, parágrafo 4º da Lei 12.973/2014 (Incluído pela Lei Complementar nº 160, de 2017) seria inócua&#8221;, disse Marcello Leal.</p>
<p>Bruno Teixeira ainda afirmou que a discussão vai um pouco além. “A 1ª Turma do STJ diz que não precisa nem ter a constituição da reserva, porque se a União quer tributar um incentivo fiscal concedido pelo estado, ela na verdade está ferindo o pacto federativo na medida em que ela está tributando política fiscal concedida por um outro ente da federação, mas não é isso que se trata”, disse.</p>
<p>&#8220;Para a 2ª Turma, eles entendem que não há prejuízo para o pacto federativo, só que só que um requisito deve ser obedecido, não  são mais os dois requisitos que devem ser obedecidos pelo pacto federativo. Então, por isso que esses  embargos de declarações chamam bastante atenção&#8221;, concluiu.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/toda-isencao-icms-excluida-calculo-irpj.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> para ler o acórdão<br />
REsp 1.968.755</strong></p>
<p>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2022-out-17/isencao-icms-excluida-automaticamente-base-irpj-csll" target="_blank" rel="noopener">Consultor Jurídico</a></p>
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		<title>Revisão de IRPJ e CSLL pode alavancar saúde financeira do negócio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Oct 2022 21:50:32 +0000</pubDate>
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<p>O sistema tributário brasileiro é tido por especialistas como um dos mais complexos do mundo. Bem por isso, tramita no Congresso Nacional alguns projetos que pretendem instituir a Reforma Tributária, com o intuito de fortalecer o ambiente de negócios e diminuir o chamado Custo Brasil, que, conforme o Sistema Indústria, engloba as inúmeras dificuldades burocráticas, trabalhistas, fiscais e econômicas que impõem gargalos contra investimentos e o crescimento do empresariado.</p>
<p>Tendo em vista a quantidade de tributos que atualmente as empresas precisam recolher, e a complexidade de cada um, com suas particularidades e especificidades, a revisão tributária passa a ser uma medida de extrema importância para alavancar a saúde financeira de empresas, seja qual for o segmento.</p>
<p>“É através da revisão tributária que empresas conseguem ter a segurança de que estão apurando os tributos de maneira adequada”, afirma a sócia atuando na área de Outsourcing da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, Renata Pedroso dos Santos Moreira.</p>
<p>De acordo com Renata, as empresas que adotam tal medida conseguem obter diversos benefícios, como: aumento do lucro &#8211; nos casos em que se constata possibilidade de redução de carga tributária -, diminuição do risco de contencioso tributário, diminuição de carga de trabalho da equipe interna, melhoria nos processos de gestão da empresa, entre outros.</p>
<p>Dentro da revisão tributária de empresas, um dos pontos que merecem mais atenção é o peso do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .</p>
<p>A despesa de IRPJ e CSLL é elevada, devido as alíquotas serem bastante expressivas. “A CSLL chega a 9%, e IRPJ, considerando a alíquota adicional de 10%, pode chegar a 25% sobre o resultado da empresa. Se considerarmos uma empresa prestadora de serviços do lucro presumido, por exemplo, considerando os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) , o IRPJ e a CSLL representam aproximadamente 75% da carga tributária”, explica Renata.</p>
<p>A revisão prévia da apuração desses impostos diretos é fundamental tanto para o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para avaliar uma possível redução da carga tributária, quanto para reaver impostos pagos a maior. A questão não é simples. Mas com a revisão tributária adequada, é possível diminuir custos e alcançar um equilíbrio financeiro.</p>
<p>“A função de contadores e auditores atualmente, é realmente, ser parceiro dos clientes, na gestão dos seus negócios, na parte que nos cabe, que são: questões tributárias, contábeis, financeiras, econômicas e patrimoniais. Quanto mais precisa as informações que os contadores fornecem aos empresários, mais precisas serão as tomadas de decisão”, destaca Renata.</p>
<p>As informações fornecidas pela contabilidade são de extrema importância para a gestão de uma empresa. E dentro dessas informações fornecidas estará o planejamento tributário.</p>
<h2 class="vs2022">Casos no judiciário</h2>
<p>Renata Moreira ressalta que, muitas das vezes, os contribuintes entram com recursos questionando a incidência dos tributos, sobre determinados valores, que entendem não serem devidos.</p>
<p>“Em alguns casos, a forma de se calcular os tributos, determinadas pela legislação, é contraditória aos conceitos e definições de base de cálculo, por exemplo, como recentemente ocorreu com o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Os contribuintes questionaram a legalidade da cobrança e tiveram êxito.</p>
<p>Em outros casos, os conceitos trazidos pela legislação são muito subjetivos, o que abre espaço para interpretações diferentes e, consequentemente, discussões sobre o que é ou não devido. Recentemente também, tivemos uma decisão sobre a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção, pela SELIC, de tributos pagos a maior.</p>
<p>Foi uma decisão somente para o contribuinte que entrou com a ação, não sendo válido para todos os contribuintes. Mas serve de jurisprudência para os demais contribuintes que também entrarem com o mesmo questionamento”, afirma a especialista.</p>
<p>Outro aspecto que, em alguns casos, ainda é discutido, é a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre incentivos fiscais. Renata lembra que, em março desse ano, houve uma decisão favorável ao contribuinte, pela 1ª Turma do STJ (REsp 1222547/RS) afastando a incidência de IRPJ e CSLL sobre o incentivo do ICMS.</p>
<p>“Essa é uma questão que seria levantada em uma revisão tributária, pois é um assunto em pauta, com diversas jurisprudências, e que demanda uma atenção especial”, declara.</p>
<p>“Sobre esse processo recente da Selic sobre o IRPJ e a CSLL, é uma situação que poderia ser identificada em uma revisão tributária, pois a decisão resgatou essas questões de conceito de base de cálculo, de incidência dos tributos, o que é renda, o que é acréscimo patrimonial, e por meio então dessa reflexão, chegou-se à conclusão de que a Selic não é um acréscimo patrimonial, e sim somente uma recomposição do dinheiro no tempo”, ressalta a especialista.</p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/53339/revisao-de-irpj-e-csll-pode-alavancar-saude-financeira-do-negocio/" target="_blank" rel="noopener"><em>Contábeis</em></a></p>
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		<title>CSLL pode ter alíquotas progressivas de acordo com o lucro da empresa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Sep 2022 18:02:48 +0000</pubDate>
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<p>Hoje, a contribuição é de 9% para empresas em geral e de 15% para instituições financeiras e empresas de seguros privados e de capitalização.</p>
<p>Com a aprovação do texto, a alíquota passa a ser de 10% para empresas com lucro líquido de até R$ 10 bilhões; 15% sobre o lucro de R$ 10 bilhões até R$ 29,9 bilhões; e 20% sobre o lucro acima de R$ 30 bilhões.</p>
<p>Para o autor, deputado Hugo Leal, a alíquota com base na atividade da empresa é ineficiente. “Esse é um elemento neutro, o fator relevante deverá ser a obtenção de lucro. Quanto maior o lucro, maior a tributação, independente do setor econômico”, sustentou.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Recolhimento de CSLL</strong></h2>
<p>Segundo o deputado, o recolhimento do imposto pago pela Petrobras é um exemplo da distorção causada pela alíquota atual. Ele citou levantamento da Universidade Federal Fluminense (UFF) que demonstra que a estatal vem registrando um percentual de recolhimento de impostos sobre o lucro bem menor do que seria esperado pelas alíquotas tributárias vigentes no Brasil.</p>
<p>Segundo esse estudo, desde 2008, a estatal lucrou R$ 403 bilhões, mas pagou ao Fisco cerca de R$ 62,7 bilhões de IRPJ e CSLL – equivalente a 15,6% da margem de lucro registrada no período. Se aplicadas as regras do projeto, o percentual da CSLL subiria para 20% em caso de lucro acima de R$ 30 bilhões.</p>
<h2 class="vs2022"><strong>Tramitação</strong></h2>
<p>A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p><em>Fonte: Agência Câmara de Notícias / <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/53151/csll-projeto-preve-aliquotas-progressivas-para-empresas/" target="_blank" rel="noopener">Contábeis</a></em></p>
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		<title>A relevância do PIX para o FISCO</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Sep 2022 18:51:56 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/09/A-relevancia-do-PIX-para-o-FISCO-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/09/A-relevancia-do-PIX-para-o-FISCO-150x150.png 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/09/A-relevancia-do-PIX-para-o-FISCO-85x85.png 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/09/A-relevancia-do-PIX-para-o-FISCO-80x80.png 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Você já refletiu o grau de notoriedade do PIX para o FISCO.</p>
<p>É indiscutível o quanto o PIX foi importante para as atividades financeiras e comerciais, podemos citar inúmeros ganhos:</p>
<ul>
<li>Redução de custos</li>
<li>Agilidades nas operações</li>
<li>Eficiência no fluxo de caixa</li>
<li>Facilidade para controle do capital de giro</li>
<li>Redução de sinistros (assaltos), entre outras.</li>
</ul>
<p><strong>Olhando por outro contexto, o do FISCO, seja em qual for a Esfera (municipal, estadual ou federal), podemos levantar o seguintes pontos:</strong></p>
<ul>
<li>Que o PIX, gera o registro no Banco Central de todas as transações, não resta dúvida, o que pode vim a ser monitorado e observado pelo FISCO.</li>
</ul>
<ul>
<li>Cabe ressaltar que o sigilo é garantia de todas as pessoas e empresas, e em nenhum momento o Fisco, vai agir praticando quebra de sigilo, desde que previamente autorizado pela Justiça (onde já haja evidências por exemplo de crimes fiscais), sobre sigilo bancário orientamos a leitura da Lei Complementar nº 105 de janeiro de 2001.</li>
</ul>
<ul>
<li>Já há desde o ano de 2016 o monitoramento das operações financeiras (por meio de bancos, inclusive digitais, operadoras de cartões, operadoras de pagamentos, enfim todas instituições financeiras), de valores acima de R$ 2.000,00 por mês, por meio de uma declaração chama E-Financeira.</li>
</ul>
<p><strong>Podemos concluir que indiferente se a transação seja por TED, DOC, PIX, ou deposito, já se havia um monitoramento por parte da Receita.</strong></p>
<p>Com a popularidade do PIX, houve um aumento desse “monitoramento” Legal por parte do FISCO, uma vez que pode ser uma operação financeira, consequentemente gerando a informação para o Fisco por meio da declaração “E-Financeira”.</p>
<p>Antes de prosseguir, não podemos entender que o PIX é “perigo” ou que esteja sendo “monitorado diretamente pela Receita” , não é isso. Entenda que o monitoramento por meio da E-financeira é bem antes do PIX entrar em vigor.</p>
<p><strong>Mais por que o PIX tem tanta relevância par ao Fisco?</strong></p>
<p><em><strong>Simples</strong></em>! Uma maneira de sonegação, é sobre os valores circulados em espécie, uma vez que tenta-se esconder o “lastro” desses valores.</p>
<p><em>Com o PIX, essa movimentação em espécie caiu drasticamente, aumentando as operações eletrônica por meio do PIX, como podemos constatar facilmente por meio dos dados divulgados pelo Banco Central:</em></p>
<ul>
<li>Até Julho/2022, existia 478 milhões de chaves PIX cadastradas (mais que o dobro de habitantes no Brasil)</li>
<li>O PIX já é o meio de pagamento mais usado, ultrapassando os cartões de créditos e as transferências bancárias.</li>
<li>Apenas em Julho/2021 o valor movimentado em PIX foi de R$ 933 Bilhões</li>
</ul>
<p>A resposta é óbvia, o PIX tem sua relevância para os FISCO, devido a sua popularidade, gerando o aumento das operações financeiras, consequentemente gerando mais informações na “E-Financeira”</p>
<p><strong>Podemos concluir que o PIX não é nenhum “vilão”, e sim, uma ferramenta eficaz, facilitando as rotinas e processos de todos, seja Pessoa Física ou Jurídica.</strong></p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/7743/a-relevancia-do-pix-para-o-fisco/" target="_blank" rel="noopener">Contábeis</a></p>
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