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	<title>ministério &#8211; Four Soluções</title>
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		<title>Registro Público de Empresas é simplificado em único ato normativo</title>
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		<pubDate>Wed, 17 Jun 2020 15:06:45 +0000</pubDate>
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<p>Antes desse “revisaço”, diversos normativos regulamentavam partes de assuntos relacionados ao processo de constituição, alteração e extinção de empresas. Ou seja, na prática, os usuários tinham que consultar várias normas para realizar serviços relacionados, por exemplo, ao nome empresarial, a participação de estrangeiro no negócio, a reativação de registro, entre outros.</p>
<p>Agora, todas as normas vinculadas ao processo de abertura, modificação e fechamento de empresário individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedades empresárias e cooperativas estão concentradas em um único documento, eliminando diretrizes que estavam dispersas na legislação.</p>
<p>O processo de revisão também incluiu algumas alterações dos normativos, como a formação do nome empresarial, que agora pode ser constituído com quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira, independente da indicação do objeto. Também passa a ser dispensado o reconhecimento de firma e autenticação de cópias pelos cartórios de quaisquer documentos apresentados a arquivamento nas juntas comerciais. Ainda, os atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, Eireli e sociedade limitada, bem como de constituição de cooperativa, deverão ser aprovados de forma automática quando os empreendedores optarem pela adoção de instrumento padrão, nos moldes estabelecidos pelo Drei.</p>
<p>A padronização das normas atende o disposto no <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10139.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Decreto 10.139</a>, que está em vigor desde fevereiro deste ano, e versa sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. “O empreendedor não pode perder tempo com burocracia. O nosso trabalho com a racionalização dos normativos referentes ao registro de empresas visa melhorar o ambiente de negócios no Brasil, com serviços mais ágeis e descomplicados”, afirma Ulysses Melo, secretário-adjunto da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. “Temos atuado cada vez mais de forma acelerada na simplificação dos processos jurídicos e administrativos em busca de um governo mais eficiente e transparente”, completa.</p>
<p>A Instrução Normativa 81 entra em vigor em 1º de julho de 2020.</p>
<p><b>Decreto 1.800</b></p>
<p>Além do processo de revisão, o Ministério da Economia também regulamentou algumas disposições do <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1800.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Decreto nº 1.800</a>, de 1996, que trata da lei do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades afins, de competência do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. Entre as novidades, estão: especificação de atos, documentos e declarações cadastrais; registro automático para a constituição de cooperativas, bem como para os atos de alteração e extinção de empresário individual, Eireli e sociedade limitada; procedimento para o cancelamento de atos empresariais em decorrência da verificação de falsificação de assinaturas; e eliminação de documentos pela juntas comerciais.</p>
<p>“Quem trabalha, produz e gera emprego e renda no Brasil não pode ficar refém de papelada e correndo atrás de inúmeras normas para abrir ou alterar seu negócio”, diz André Santa Cruz, diretor do Drei, departamento vinculado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. “A Lei de Liberdade Econômica abre caminho para a simplificação dos processos e é exatamente isso que nós buscamos com a otimização dessas normas.”</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/junho/registro-publico-de-empresas-e-simplificado-em-unico-ato-normativo" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Gov. Br &#8211; Ministério da Economia</a></p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-1046" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/06/RevisaoDREI32.png" alt="" width="1156" height="2000" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/06/RevisaoDREI32.png 1156w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/06/RevisaoDREI32-173x300.png 173w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/06/RevisaoDREI32-592x1024.png 592w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/06/RevisaoDREI32-768x1329.png 768w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/06/RevisaoDREI32-888x1536.png 888w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/06/RevisaoDREI32-84x146.png 84w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/06/RevisaoDREI32-29x50.png 29w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/06/RevisaoDREI32-43x75.png 43w" sizes="(max-width:767px) 480px, (max-width:1156px) 100vw, 1156px" /></p>
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		<title>Fatores de contenção da dívida estão chegando ao limite</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jan 2020 12:57:18 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/economia-ministerio-fazenda-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/economia-ministerio-fazenda-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/economia-ministerio-fazenda-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/economia-ministerio-fazenda-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Para a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI), a influência de fatores econômicos que têm mantido sob controle o crescimento da dívida pública pode estar chegando ao seu limite. A evolução do cenário da dívida dependerá de mais reformas estruturais nos gastos do governo.</p>
<p>A conclusão foi publicada <a href="http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/567343/RAF36_JAN2020.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">no primeiro Relatório de Acompanhamento Fiscal da instituição em 2020</a>. No documento, a IFI destaca que o crescimento da dívida tem desacelerado desde 2016 em função de dois elementos principais: a taxa de juros reduzida e a redução progressiva do déficit primário. Porém, será necessário um ajuste fiscal mais aprofundado para sustentar a relevância de ambos esses fatores.</p>
<p>No caso dos juros, a taxa Selic deve subir nos próximos anos, como consequência necessária do reaquecimento da economia. A IFI projeta a manutenção do patamar de 4,5% durante 2020, mas antecipa elevações sucessivas até 2022, que poderão levar o indicador a 6,5%.</p>
<p>“À parte esses movimentos conjunturais da taxa de juros, os quais podem ser considerados normais, o desafio será garantir as condições estruturais que possam manter a taxa de juros em nível baixo de forma duradoura. Esse objetivo passa necessariamente pelo equilíbrio sustentável das contas públicas”, diz o relatório.</p>
<p>Já a tendência de redução do déficit é um processo que pode estar perdendo fôlego. Em 2019, o resultado favorável foi obtido, principalmente, através de receitas pontuais, como o leilão do pré-sal e o resgate de créditos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e de contingenciamentos de verbas para investimentos públicos. Essa prática não é sustentável.</p>
<p>“Não há garantia de que a cada ano haverá uma fonte importante de receita não recorrente, assim como não será possível a cada ano reduzir as despesas discricionárias, sob pena de comprometer o funcionamento da administração pública”, avisa a IFI.</p>
<p>Dessa forma, os esforços de estabilização fiscal do país devem ser direcionados para reformas sobre as despesas obrigatórias do governo. A reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso no ano passado (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Emenda Constitucional 103</a>), foi a primeira dessas iniciativas. <a href="http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/12/30/senado-deve-votar-plano-mais-brasil-nos-primeiros-meses-de-2020" target="_blank" rel="noopener noreferrer">As PECs do Plano Mais Brasil são as próximas da fila</a>. Elas contêm regras para a contenção de gastos com pessoal, a revisão do pacto federativo, o uso de fundos para abater a dívida e a redução de benefícios tributários que geram renúncia de receita.</p>
<p>Sem essas reformas, a estimativa da IFI é que já em 2021 o país atingiria o teto de gastos, o que acionaria os gatilhos constitucionais de contenção de despesas previstos para essa situação. Entre as medidas desencadeadas estariam a vedação de reajustes salariais para servidores e da realização de concursos e a restrição à criação ou expansão de programas de governo.</p>
<p>O orçamento de 2020 já apresenta um equilíbrio preocupante entre receitas e despesas. Os números da lei (<a href="http://www.congressonacional.leg.br/materias/pesquisa/-/materia/138432" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PLN 22/2019</a>, já aprovado mas ainda não sancionado) são mais otimistas do que os cálculos da IFI, tanto na arrecadação quanto nos investimentos. A instituição entende que o motivo disso é que o governo aposta em receitas extraordinárias, que podem não se confirmar.</p>
<p>“O risco associado ao cenário posto pela LOA [Lei Orçamentária Anual] é o de não realização de receitas no nível projetado e, consequentemente, de necessidade de realização de um expressivo contingenciamento de despesas discricionárias. Em um contexto de mudança de regras no tocante ao caráter autorizativo do orçamento público, este poderá ser um entrave não desprezível à gestão da política fiscal em 2020”.</p>
<p>A partir deste ano já está em vigor a nova regra constitucional que tornou obrigatório o pagamento de emendas parlamentares ao orçamento elaboradas pelas bancadas estaduais de deputados e senadores (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc100.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Emenda Constitucional 100</a>).</p>
<p><b>Salário mínimo e inflação</b></p>
<p>O relatório da IFI também avaliou a decisão do governo de reajustar o valor do salário mínimo para 2020, em decorrência da inflação acima do que havia sido projetado. O mínimo será estabelecido em R$ 1.045,00, R$ 6,00 acima do que havia sido estabelecido no final do ano passado (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv916.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">MP 916/2019</a>).</p>
<p>Várias despesas do governo estão indexadas ao salário mínimo, como aposentadorias e benefícios sociais. Cada real de aumento no indicador representa um impacto de R$ 450 milhões a R$ 550 milhões no orçamento federal. O reajuste anunciado, portanto, poderá produzir um efeito fiscal de até R$ 3,3 bilhões no ano.</p>
<p>A alta da inflação se deveu a uma aceleração nos preços dos alimentos no final do ano, especialmente das carnes, em razão de fatores internacionais. Os efeitos desse choque pontual deve se dissipar nos próximos meses, segundo a IFI, de modo que a trajetória da inflação ao longo de 2020 retorne à normalidade.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/01/16/ifi-alerta-que-fatores-de-contencao-da-divida-estao-chegando-ao-limite" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Senado</a></p>
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