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		<title>Câmara aprova MP que facilita crédito a pequenas e médias empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jul 2020 22:59:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/mp-facilita-emprestimos-empresas-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/mp-facilita-emprestimos-empresas-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/mp-facilita-emprestimos-empresas-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/mp-facilita-emprestimos-empresas-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 975/20, que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas. Os empréstimos concedidos contarão com até R$ 20 bilhões de garantia da União, complementando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP será enviada ao Senado.</p>
<p>De acordo com o <span id="4131" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Nome que recebe a medida provisória alterada por emenda.">projeto de lei de conversão</span> do relator, deputado <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/141422" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Efraim Filho (DEM-PB)</a>, as instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), criado pela MP, poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019.</p>
<p>O texto cria ainda o Paec-Maquininhas, destinado a conceder empréstimos a microempresários.</p>
<p>A garantia poderá ser para cada faixa de faturamento e por períodos, segundo disciplinar o estatuto do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que receberá os recursos da União em até quatro parcelas de R$ 5 bilhões em 2020.</p>
<p>O fundo é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (<span id="4309" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Banco federal que disponibiliza linhas de financiamento de longo prazo para empresas, com taxas de juros especiais. É o principal agente financiador, entre os bancos, de projetos de infraestrutura.">BNDES</span>), que receberá no máximo 1% dos recursos a título de remuneração.</p>
<p>O empréstimo com essa garantia poderá ser contraído até 31 de dezembro de 2020, com carência para começar a pagar de 6 a 12 meses. O prazo para pagar será de 12 a 60 meses, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa.</p>
<p>Além das pequenas e médias empresas, poderão acessar a garantia do programa as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto sociedades de crédito.</p>
<p>Para verificar a receita bruta exigida nesses limites, o banco poderá seguir o mesmo critério utilizado para classificar e informar suas operações ao Banco Central, podendo usar o conceito de grupo econômico de sua política de crédito. Mas se emprestar recursos do BNDES, terá de usar o conceito de grupo econômico definido por esse banco estatal.</p>
<p><strong>Parcelas</strong><br />
A MP determina que o aporte das parcelas de R$ 5 bilhões ao fundo ocorrerá conforme a demanda. A primeira parcela já conta com autorização orçamentária por meio da MP <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/667213-MP-REPASSA-R$-20-BILHOES-A-FUNDO-GARANTIDOR-PARA-SOCORRO-A-EMPRESAS-DURANTE-A-PANDEMIA" target="_blank" rel="noopener noreferrer">977/20</a>, e as demais dependem de a cobertura de inadimplência das operações de crédito atingir 85% do patrimônio já integralizado. Ou seja, a cada vez que a cobertura concedida alcançar 85% do valor colocado no FGI, uma nova parcela é destinada ao programa.</p>
<p>O que não for utilizado para oferecer garantia até 31 de dezembro de 2020 será devolvido à União após parecer de auditoria independente. A partir de 2022, os valores de garantia liberados porque o devedor pagou as parcelas devidas serão devolvidos ao Tesouro anualmente.</p>
<p>Se não for necessário usar todo o dinheiro previsto de garantia (R$ 20 bilhões) no ano de 2020, a União não terá mais obrigação de continuar a colocar dinheiro no fundo.</p>
<p><strong>Empréstimo novo</strong><br />
A MP exige que os bancos e cooperativas de crédito usem a garantia do FGI somente para empréstimos novos e dentro do ano de 2020, proibindo-as de reter os recursos da garantia para liquidar débitos anteriores do cliente, de exigir no contrato o cumprimento de obrigações perante a instituição ou de condicionar o empréstimo à compra de outro produto ou serviço.</p>
<p>Sistemas cooperativos de crédito poderão ter o risco assumido garantido pelo fundo, considerando-se essas entidades de forma individualizada ou a cooperativa como um único concedente de crédito.</p>
<p>O tomador do empréstimo com garantia do programa não precisará apresentar garantia real ou pessoal, facultada a pactuação de obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito da instituição participante.</p>
<p><strong>Recuperação do crédito</strong><br />
A MP 975/20 estabelece regras semelhantes às impostas para os bancos participantes do Pronampe quanto à recuperação dos créditos garantidos pelo governo, como procedimentos igualmente rigorosos adotados para cobrar os próprios empréstimos e responsabilidade pelas despesas.</p>
<p>Os bancos não poderão interromper ou negligenciar o acompanhamento dos procedimentos de recuperação dos créditos não pagos pelos tomadores.</p>
<p>Se depois do prazo de pagamento da última parcela do empréstimo a instituição financeira não conseguir recuperar os valores devidos e honrados pelo fundo garantidor, terá 18 meses para leiloar os direitos creditórios.</p>
<p>No caso de um segundo leilão para os créditos não arrematados no primeiro, a venda poderá ser feita a quem oferecer o maior lance, independentemente do valor da avaliação.</p>
<p>Nesses leilões, empresas especializadas em cobrança oferecem um deságio do título representativo da dívida para ficar com o direito de cobrar o devedor. As mesmas regras de leilão são aplicadas pela MP para o Pronampe.</p>
<p><strong>Cobrança por terceiros</strong><br />
Tanto para o FGI quanto para o fundo de garantia de operações de investimentos destinadas a produtores rurais e sua cooperativas, a MP permite a recuperação de créditos também por terceiros contratados pelos bancos ou pelos gestores dos fundos.</p>
<p>Entre os procedimentos que poderão ser adotados para tentar recuperar o dinheiro emprestado estão o alongamento dos prazos de pagamento da dívida, com ou sem a cobrança de encargos adicionais, a cessão dos créditos, o leilão, a securitização das carteiras e renegociações com ou sem deságio.</p>
<p><strong>Pronampe</strong><br />
Na lei de criação do Pronampe (<a class="linkLegislacao" href="http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2020/lei-13999-18-maio-2020-790188-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 13.999/20</a>), a MP 975 muda limites de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos a <span id="4287" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Considera-se microempresa, para efeito do Supersimples, aquela que fatura anualmente até R$ 360 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o valor da receita bruta anual deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.">micro e pequenas empresas</span>. Em vez de o fundo garantir 85% de cada operação, poderá garantir até 100% do empréstimo.</p>
<p>Entretanto, o limite de 85% continua para o valor total da carteira de empréstimos da instituição financeira no âmbito do Pronampe.</p>
<p>Do modo semelhante ao proposto para o FGI, esse limite de garantia poderá ser separado em razão das características da instituição, segundo as carteiras e os períodos contratados.</p>
<p>Se houver disponibilidade de recursos, poderão contratar pelo Pronampe também as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, excluídas as cooperativas de crédito.</p>
<p>As primeiras perdas da carteira continuam sendo suportadas pelo FGO, que também deixará de receber a comissão repassada ao tomador do empréstimo para este ter acesso à garantia. Os bancos que emprestam por meio do Pronampe não precisarão integralizar cotas ao fundo, como estabelecem as regras normais de funcionamento.</p>
<p>A MP 975/20 também cria o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo, cujas composição e competências serão fixadas por decreto do Poder Executivo.</p>
<p><strong>Setor tecnológico</strong><br />
Efraim Filho autorizou ainda a União a aumentar em mais R$ 4 bilhões sua participação no FGI para concessão de garantias de empréstimos a empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Executivo como estratégicos para a política industrial e tecnológica.</p>
<p>De igual forma, a garantia adicional deve estar vinculada às ações para diminuir os impactos da pandemia causada pelo coronavírus na economia.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/675166-camara-aprova-mp-que-facilita-credito-a-pequenas-e-medias-empresas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Câmara de Notícias</a></p>
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