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		<title>Presidente Jair Bolsonaro veta redução de contribuições de empresas ao Sistema S</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2020 01:00:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/contribuir-empresas-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/contribuir-empresas-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/contribuir-empresas-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/contribuir-empresas-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho da Medida Provisória 932/20 que reduzia em 50%, nos meses de abril e<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/contribuir-empresas-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/contribuir-empresas-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/contribuir-empresas-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/contribuir-empresas-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho da Medida Provisória 932/20 que reduzia em 50%, nos meses de abril e maio, as contribuições obrigatórias pagas pelas empresas para financiar as entidades do Sistema S (Sescoop, Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat e Senar). A medida provisória foi <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/669160-CAMARA-APROVA-MP-QUE-REDUZ-CONTRIBUICOES-DE-EMPRESAS-AO-SISTEMA-S-POR-DOIS-MESES" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado</a>.</p>
<p>Bolsonaro sancionou apenas a parte da MP que obriga o Sebrae a repassar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), entre abril e junho, ao menos 50% do que recebe com a arrecadação do adicional de 0,3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S. O Fampe fornece garantias a empréstimos bancários tomados por pequenos empreendedores.</p>
<p>Essa parte foi transformada na <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2020/lei-14025-14-julho-2020-790416-publicacaooriginal-161093-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 14.025/20</a>, publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União. O <span id="4485" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Ocorre quando o presidente da República recusa, totalmente ou em parte, projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Para que o veto seja derrubado, e o projeto se torne lei, são precisos os votos de 257 deputados e 41 senadores.">veto</span> será analisado agora pelo Congresso Nacional.</p>
<p><strong>Benefício original</strong><br />
Originalmente, a MP 932 <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/650097-MEDIDA-PROVISORIA-CORTA-50-DAS-CONTRIBUICOES-AO-SISTEMA-S-POR-TRES-MESES" target="_blank" rel="noopener noreferrer">cortava as contribuições pela metade por três meses</a> (abril a junho). A medida foi adotada pelo governo para dar um alívio financeiro às empresas, afetadas pela queda geral da atividade econômica devido à pandemia. Mas os deputados decidiram restringir o benefício a dois meses, retornando a alíquota cheia em junho, para não prejudicar as entidades.</p>
<p>A MP foi relatada pelo deputado <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/141450" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Hugo Leal (PSD-RJ)</a>.</p>
<p>Bolsonaro alegou que o aumento da alíquota em junho, diferente do que previa a MP 932, viola o princípio constitucional da irretroatividade tributária, que proíbe a lei de cobrar tributos sobre fatos geradores já passados. O presidente também afirmou que a mudança “incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico”.</p>
<p>Na prática, a decisão de Bolsonaro mantém os efeitos da MP original, ou seja, a redução das contribuições para os meses de abril a junho. Durante esse período, vigoraram as seguintes alíquotas sobre a folha salarial:<br />
&#8211; Sescoop : 1,25%<br />
&#8211; Sesi, Sesc e Sest: 0,75%<br />
&#8211; Senac, Senai e Senat: 0,5%<br />
&#8211; Senar: 1,25% da folha de pagamento; 0,125% da receita da comercialização da produção rural por pessoa jurídica e 0,1% da receita da comercialização da produção rural por pessoa física.</p>
<p><strong>Sistema</strong><br />
O Sistema S reúne um conjunto de entidades de direito privado vinculadas ao sistema sindical patronal. As entidades são mantidas por contribuições obrigatórias que incidem sobre a folha de salários das empresas com alíquotas variadas. Os recursos arrecadados são empregados na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/676323-bolsonaro-veta-reducao-de-contribuicoes-de-empresas-ao-sistema-s-por-apenas-dois-meses/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Câmara de Notícias</a></p>
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		<title>Votada a MP para reduzir salário e jornada de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 May 2020 18:53:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/05/mp-reducao-salario-jornada-trabalho-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/05/mp-reducao-salario-jornada-trabalho-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/05/mp-reducao-salario-jornada-trabalho-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/05/mp-reducao-salario-jornada-trabalho-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 936/20, na forma do parecer do deputado Orlando<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/05/mp-reducao-salario-jornada-trabalho-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/05/mp-reducao-salario-jornada-trabalho-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/05/mp-reducao-salario-jornada-trabalho-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/05/mp-reducao-salario-jornada-trabalho-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 936/20, na forma do parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). A matéria, que será enviada ao Senado, permite a redução de salários e de jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus, prevendo o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores.</p>
<p>As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.</p>
<p>Em seguida, a sessão foi encerrada.</p>
<p>Dos <span id="4027" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Pedido feito por deputado ou líder de partido para votar, de forma separada, emenda ou parte do texto. A votação ocorre após a aprovação do texto principal.">destaques</span> votados, apenas quatro foram aprovados. Um deles, do PP, manteve a regra de cálculo do benefício prevista na MP original, baseada no seguro-desemprego. O texto de Silva propunha que fosse a média dos últimos três salários, limitado a três salários mínimos.</p>
<p>Outro destaque do PP aprovado retirou a necessidade de assessoramento do sindicato na homologação da rescisão contratual durante o estado de calamidade pública.</p>
<p>Também foi aprovada emenda do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) retomando texto da MP 905/19, do Contrato Verde e Amarelo, cuja votação não foi concluída pelo Congresso. A emenda mantém a carga diária de seis horas apenas para os caixas de bancos e para funcionários que ganham gratificação de função de 40% ou mais. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe a jornada menor para gratificações de 33% ou mais do salário.</p>
<p>Quanto aos débitos trabalhistas, emenda aprovada, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), especifica que a correção monetária será pelo índice da poupança, com cálculo pela forma de juro simples, ou seja, não haverá incidência de juro sobre juro. Entretanto, se houver condenação judicial, a correção será pelo IPCA-E mais a taxa de poupança. Aureo foi relator da Medida Provisória 905/19.</p>
<p><strong>Destaques rejeitados</strong><br />
Foram rejeitados os seguintes destaques:<br />
&#8211; emenda da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) que tornava exceção o acordo individual de redução ou suspensão do contrato de trabalho;</p>
<p>&#8211; destaque do Novo que pretendia retirar do <span id="4131" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Nome que recebe a medida provisória alterada por emenda.">projeto de lei de conversão</span> dispositivo que garante a manutenção das regras de qualquer acordo coletivo vencido ou a vencer durante o estado de calamidade pública, exceto cláusulas de reajuste salarial ou com impacto econômico;</p>
<p>&#8211; emenda da deputada Fernanda Melchionna que condicionava o usufruto da desoneração da folha de pagamentos à garantia de empregos sem redução de salários por seis meses após o fim do benefício;</p>
<p>&#8211; emenda do deputado Rogério Correia (PT-MG) que proibia a redução, suspensão ou demissão sem justa causa de professores e outros profissionais relacionados à educação durante o estado de calamidade pública;</p>
<p>&#8211; emenda da deputada Natália Bonavides (PT-RN) que garantia o pagamento do seguro-desemprego por todo o tempo da calamidade pública, independentemente de o trabalhador preencher os requisitos exigidos.</p>
<ul>
<li><a href="https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/SessoesVirtuaisCamara/index.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Saiba como funcionam as sessões virtuais</a></li>
</ul>
<p><strong>Mais informações em instantes</strong></p>
<p>Reportagem – Eduardo Piovesan<br />
Edição – Pierre Triboli</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/665478-plenario-inicia-sessao-para-votar-mp-que-altera-regras-trabalhistas-durante-pandemia-copia-copia-copia-copia-copia" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Câmara de Notícias</a></p>
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		<title>Centrais sindicais são admitidas em ação contra a Medida Provisória 936</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Apr 2020 02:07:06 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/04/trabalho-coronavirus-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/04/trabalho-coronavirus-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/04/trabalho-coronavirus-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/04/trabalho-coronavirus-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, admitiu o ingresso como terceiro interessado de entidades de classe de trabalhadores<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/04/trabalho-coronavirus-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/04/trabalho-coronavirus-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/04/trabalho-coronavirus-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/04/trabalho-coronavirus-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, admitiu o ingresso como terceiro interessado de entidades de classe de trabalhadores no julgamento da ação, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que contesta o programa emergencial que permite redução de jornada de trabalho com redução salarial ou a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19, instituído pela Medida Provisória 936/2020.</p>
<p>Foram autorizadas a participar do julgamento, pautado para a sessão por videoconferência da próxima quinta-feira (16/4), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Força Sindical (FS), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).</p>
<p>A participação de entidades na condição de amigas da corte (amici curiae) nos julgamentos está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) e a análise de admissão é feita pelo relator da ação. No caso das centrais sindicais, elas devem subsidiar o julgamento com informações sobre os impactos para os trabalhadores do programa emergencial a partir da edição da MP Trabalhista.</p>
<p>Na última segunda-feira (6/4), o ministro deferiu em parte medida cautelar para determinar que apenas terão validade os acordos individuais de redução de jornada com redução salarial ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, se houver anuência dos sindicatos de trabalhadores em até dez dias, a partir da notificação. Caso o sindicato não se manifeste na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, o acordo individual estará validado. Agora a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski vai a referendo do Plenário. Com informações da assessoria de imprensa do STF.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2020-abr-09/centrais-sindicais-sao-admitidas-acao-mp-936" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Conjur</a></p>
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		<title>Medida Provisória para reduzir desemprego durante surto de coronavírus</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Mar 2020 00:16:47 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/03/medida-provisoria-bolsonaro-coronavirus-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/03/medida-provisoria-bolsonaro-coronavirus-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/03/medida-provisoria-bolsonaro-coronavirus-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/03/medida-provisoria-bolsonaro-coronavirus-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />O presidente Jair Bolsonaro editou no domingo (22) uma medida provisória com ações que podem ser adotadas pelos empregadores para<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/03/medida-provisoria-bolsonaro-coronavirus-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/03/medida-provisoria-bolsonaro-coronavirus-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/03/medida-provisoria-bolsonaro-coronavirus-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/03/medida-provisoria-bolsonaro-coronavirus-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O presidente Jair Bolsonaro editou no domingo (22) uma medida provisória com ações que podem ser adotadas pelos empregadores para manter o emprego dos trabalhadores durante o período de calamidade provocado pelo coronavírus.</p>
<p>A <a class="external-link" title="" href="http://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141145https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141145" target="_blank" rel="noopener noreferrer">MP 927/2020</a> prevê medidas como suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, teletrabalho, uso de banco de horas e antecipação de feriados e férias individuais ou coletivas, por exemplo. O texto foi publicado em edição do <i>Diário Oficial da União</i>.</p>
<p>Segundo a MP 927/2020, empregado e empregador podem celebrar acordo individual escrito para garantir a permanência do vínculo empregatício. De acordo com o texto, o contratante pode alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, em que os funcionários prestam serviços por meio de tecnologias da informação e comunicação.</p>
<p>Caso o empregado não disponha da infraestrutura necessária para o teletrabalho, o empregador pode fornecer os equipamentos e pagar por serviços como conexão à internet, por exemplo. Mas isso não pode ser caracterizado como verba de natureza salarial.</p>
<h3><b>Suspensão do contrato e FGTS</b></h3>
<p>A medida provisória permite a suspensão do contrato de trabalho, por até quatro meses, para que o empregado participe de programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. A suspensão não depende de convenção coletiva e pode ser negociada diretamente com o trabalhador.</p>
<p>Durante a suspensão do contrato, o empregador pode conceder uma “ajuda compensatória mensal”, sem natureza salarial. O valor do benefício deve ser definido entre as partes por meio de negociação individual. Caso o curso de qualificação não ocorra, o empregado deve pagar imediatamente os salários e encargos sociais referentes ao período.</p>
<p>A MP 927/2020 também dispensa os empregadores de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com vencimento em abril, maio e junho. A medida vale independente do número de empregados; do regime de tributação; da natureza jurídica; do ramo de atividade econômica; e de adesão prévia. O valor devido poderá ser pago, sem atualização, multas ou encargos, em até seis parcelas mensais.</p>
<h3><b>Férias individuais e coletivas</b></h3>
<p>O empregador também pode optar por antecipar as férias do trabalhador, que deve ser comunicado com pelo menos 48 horas de antecedência. As férias devem ser superiores a cinco dias e podem ser concedidas mesmo que o período aquisitivo não esteja completo.</p>
<p>As duas partes podem inclusive negociar a antecipação de férias de períodos futuros, e a prioridade deve ser para funcionários que pertençam ao grupo de risco do coronavírus. No caso dos profissionais de saúde, o empregador pode suspender férias ou licenças não remuneradas.</p>
<p>A medida provisória também autoriza o adiamento do pagamento do adicional de um terço de férias para o dia 20 de dezembro. Pela regra anterior, o beneficio deveria ser depositado até dois dias antes do início das férias. O empregado que deseja “vender” dez dias de férias também pode ter o pagamento adiado para 20 de dezembro. A MP 927/2020 permite ainda o adiamento da remuneração das férias até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do período de descanso.</p>
<p>A medida provisória também autoriza o empregador a conceder férias coletivas, desde que haja comunicação com 48 horas de antecedência. Durante o estado de calamidade, as empresas ficam desobrigadas de respeitar limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que só autoriza a ocorrência das férias coletivas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a dez dias corridos. A MP 927/2020 também dispensa a comunicação prévia ao Ministério da Economia e aos sindicatos da categoria profissional.</p>
<h3><b>Feriados e banco de horas</b></h3>
<p>O texto permite que os empregadores antecipem feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais. As datas podem ser usadas para compensação do saldo em banco de horas. O aproveitamento de feriados religiosos depende de concordância do empregado, mediante acordo individual escrito.</p>
<p>A medida provisória também prevê um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas. A medida pode favorecer tanto o empregador quando o empregado, e a compensação deve ocorrer no prazo de até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública. Essa compensação deve ser feita com a prorrogação da jornada em até duas horas, mas nenhum trabalhador pode exceder o período de dez horas diárias.</p>
<h3><b>Saúde e qualificação</b></h3>
<p>A MP 927/202 dispensa a realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais. Os exames podem ser realizados no prazo de 60 dias após o fim do estado de calamidade, exceto se o médico da empresa considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado.</p>
<p>O texto também suspende a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos empregados, mas admite a modalidade de ensino a  distância. A ações presenciais podem ser realizadas no prazo de 90 dias após o fim do estado de calamidade.</p>
<h3><strong>Outras medidas</strong></h3>
<p>A MP 927/2020 permite aos estabelecimentos de saúde prorrogar a jornada de trabalho dos profissionais, mesmo para as atividades insalubres e para quem faz jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. O texto também permite a adoção de escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada.</p>
<p>As horas suplementares podem ser compensadas no prazo de 18 meses após o estado de calamidade pública por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra. Ainda de acordo com o texto, os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.</p>
<p>Durante 180 dias, os auditores fiscais do Trabalho do Ministério da Economia só podem atuar “de maneira orientadora”. A aplicação de multas e penalidades só pode ocorrer se forem constatados acidente de trabalho fatal; trabalho escravo ou infantil; falta de registro de empregado; ou situações de grave e iminente risco.</p>
<p>A MP 927/2020 também prevê a antecipação do abono anual pago aos beneficiários da Previdência Social que tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O valor pode ser pago em duas parcelas: a primeira em abril e a segunda em maio.</p>
<h3><strong>Tramitação</strong></h3>
<p>A MP já está valendo, mas, para tornar-se lei, precisa ser aprovada pelo Congresso em um prazo de 120 dias. O texto será analisado inicialmente por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, será enviado para votação pelos pelos Plenários da Câmara e do Senado.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/23/medida-provisoria-define-acoes-para-reduzir-desemprego-durante-surto-de-coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Senado</a></p>
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		<title>Audiências vão instruir colegiado da MP da renegociação de dívidas com a União</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Feb 2020 14:08:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/02/parcelar-a-divida-uniao-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/02/parcelar-a-divida-uniao-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/02/parcelar-a-divida-uniao-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/02/parcelar-a-divida-uniao-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />Senadores e deputados que avaliam a medida provisória da renegociação de dívidas com a União vão passar a próxima quinta-feira<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/02/parcelar-a-divida-uniao-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/02/parcelar-a-divida-uniao-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/02/parcelar-a-divida-uniao-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/02/parcelar-a-divida-uniao-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Senadores e deputados que avaliam a medida provisória da renegociação de dívidas com a União vão passar a próxima quinta-feira (13) ouvindo representantes de contribuintes e de entidades privadas e da administração pública.</p>
<p>Batizada de MP do Contribuinte Legal, a <a href="http://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/139427" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Medida Provisória 899/2019</a> regulamenta a transação tributária prevista no <a href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-5172-25-outubro-1966-358971-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Código Tributário Nacional</a>. Com ela, o governo espera estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União.</p>
<p>Para a primeira rodada de debates foram convidados representantes do Ministério da Economia, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); da Secretaria da Receita Federal do Brasil; do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); e da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). A audiência está marcada para as 9 horas, na Ala Senador Alexandre Costa do Senado.</p>
<p>À tarde devem participar da audiência pública representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI); da Confederação Nacional do Comércio (CNC); do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp); e da Federação das Associações Comerciais de Estado de São Paulo (Facesp).</p>
<p>O cronograma de trabalho da comissão prevê ainda reuniões técnicas a serem realizadas nos dias 17 e 18 de fevereiro em São Paulo — na Fiesp e na Facesp. Depois que o parecer da comissão for aprovado, ele será votado nos Plenários da Câmara e do Senado.</p>
<h3><b>Dívidas</b></h3>
<p>A MP do Contribuinte Legal representa alternativa à concessão de parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas como os Refis. O texto prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes.</p>
<p>De acordo com a medida provisória, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais deverá atender o interesse público e poderá ocorrer apenas em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, observadas as demais condições e limites previstos em lei.</p>
<p>A medida prevê a transação tributária (negociação) na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No primeiro caso, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão. O segundo envolve R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).</p>
<p>Em relação à dívida ativa, o texto estabelece a cobrança do valor principal acompanhada de desconto de até 50% da soma de parcelas acessórias (juros, multas e encargos). O parcelamento será em até 84 meses. Para pessoas físicas e pequenas ou microempresas poderá haver desconto de até 70% do valor, com parcelamento da dívida em até 100 meses. Em ambos os casos, haverá carência para início do pagamento. O acordo não afetará multas criminais ou multas decorrentes de fraudes fiscais.</p>
<p>No caso de contenciosos tributários, serão beneficiados aqueles cujas dívidas ainda estão em fase de discussão. A aplicação da transação tributária dependerá de concessões recíprocas entre as partes e poderá haver desconto e parcelamento em até 84 meses. O acordo não poderá contrariar decisão judicial definitiva.</p>
<h3><b>Emendas</b></h3>
<p>O texto já recebeu 220 emendas na comissão mista. Entre elas estão a possibilidade de desconto para pagamento de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União. Outra emenda impede a Fazenda Pública credora de requerer a falência do devedor na hipótese de exclusão do parcelamento firmado com ela.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/02/06/audiencias-vao-instruir-colegiado-da-mp-da-renegociacao-de-dividas-com-a-uniao" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Senado</a></p>
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		<title>Votação da MP que desobriga publicação de balanços em jornais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Nov 2019 12:20:26 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/11/balanco-jornal-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/11/balanco-jornal-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/11/balanco-jornal-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/11/balanco-jornal-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;">O relatório da senadora Soraya Thronicke (PLS-MS) sobre a medida provisória que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos (<a class="external-link" href="http://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/137872">MP 892/2019</a>) pode ser votado nesta terça-feira (5). A MP altera a Lei das Sociedades por Ações (<a class="external-link" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm">Lei 6.404, de 1976</a>) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde suas ações são negociadas. A MP recebeu 39 emendas de deputados e senadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Justificada pelo Ministério da Economia como forma de simplificar o processo de publicação de documentos societários exigidos pela lei, a MP desobriga as empresas de pagar pela divulgação dos balanços e demais documentos — como relatórios da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos e pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal. Até então, a lei previa a publicação obrigatória dos documentos no órgão oficial da União ou do estado e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. Ao desobrigar a publicação em veículos impressos, a mudança reduz custo para as empresas, mas causa perdas aos jornais, que deixam de vender o espaço em suas páginas.</p>
<p style="text-align: justify;">Em uma das emendas à MP, o deputado Aliel Machado (PSB-PR) contesta a mudança, alegando que a divulgação perde transparência. Para ele, a medida é retaliação à imprensa: “O chefe do Executivo fez questão de ressaltar que a decisão foi uma retribuição dele a parte dos ataques que diz ter sofrido da imprensa”, escreveu na justificativa da emenda.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, num relatório sobre a MP, a consultoria do Senado avaliou que, como o objetivo da medida provisória é levar as publicações dos meios impressos para os eletrônicos, é possível que haja uma economia para a União, uma vez que suas próprias sociedades de capital aberto terão a redução no custo de publicações.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><strong>Certificado</strong></h3>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a MP, as publicações contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil). As publicações eletrônicas não serão cobradas e caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar a aplicação da lei. No caso das companhias fechadas (cujas ações não são negociadas em bolsa), a forma de publicação e divulgação dos atos será disciplinada pelo Ministério da Economia.</p>
<p style="text-align: justify;">Já se antecipando à aprovação da MP pelo Congresso, a CVM editou a Deliberação 829. Ela determina que as publicações previstas na Lei das S.A. e nas regulamentações editadas pela CVM serão feitas no sistema disponibilizado às companhias abertas para a divulgação de informações no site da autarquia e da entidade administradora de mercado organizado (Sistema Empresas.NET). Os documentos já estão sendo considerados publicados na data da sua divulgação por meio desse sistema.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><strong>Tramitação</strong></h3>
<p style="text-align: justify;">Depois de votado o relatório na comissão mista, a medidas provisória seguirá para votação no Plenário das duas Casas — primeiro na Câmara dos Deputados e depois no Senado. Com prazo já prorrogado no Congresso, a previsão é que a tramitação seja concluída até o dia 3 de dezembro, mas desde o dia 9 de setembro a MP 892/2019 já tem regime de urgência e tranca a pauta da Casa onde estiver.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/11/01/comissao-de-mp-que-desobriga-publicacao-de-balancos-em-jornais-vota-relatorio" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Senado</a></p>
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