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	<title>nacional &#8211; Four Soluções</title>
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	<title>nacional &#8211; Four Soluções</title>
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		<title>Aprovado projeto que facilita a negociações de dívidas para microempresas</title>
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		<pubDate>Thu, 28 May 2020 16:57:21 +0000</pubDate>
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<p>O relator, deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE), apresentou substitutivo para incluir em seu parecer emendas apresentadas em Plenário. Com isso, será aberto novo prazo para que micro e pequenas empresas possam optar pelo Simples Nacional, um regime de tributação especial previsto na Lei Complementar 123/06.</p>
<p>Regras<br />
A Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril, permite ao governo realizar negociações chamadas de transação resolutiva de litígio quanto a dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou de créditos inscritos em dívida ativa. Marco Bertaiolli, autor do PLP 9/20, havia sido relator da​ MP 899/19, que deu origem à lei sobre transação.</p>
<p>Segundo a Lei 13.988/20, micro e pequenas empresas têm desconto de 70% e prazo de 145 meses para pagamento do débito. Para firmas maiores, o desconto é de 50%; o prazo, de 84 meses. Os descontos não podem ser sobre o principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).</p>
<p>“Essa norma permite que os empregos sejam preservados, já que os empregadores podem dialogar com o Fisco e pagar de acordo com a sua capacidade”, disse Bertaiolli. “A MP é do ano passado, quando ninguém imaginava essa pandemia de coronavírus, mas se encaixa perfeitamente neste momento”, continuou, ressalvando que não há qualquer privilégio.</p>
<p>O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), vice-líder do partido, afirmou que a aprovação da proposta é fundamental em tempos de crise. “A renegociação é essencial dentro da perspectiva de recuperação dos empregos e dos pequenos empresários”, disse.</p>
<p>Adesão<br />
A permissão para adesão de micro e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, contados da publicação da futura lei, seguindo-se as regras da Lei Complementar 123/06 e a regulamentação do conselho gestor do Simples Nacional.</p>
<p>Reportagem &#8211; Eduardo Piovesan, Ralph Machado e Tiago Miranda<br />
Edição &#8211; Marcelo Oliveira</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/664958-CAMARA-APROVA-INCLUSAO-DE-MICROEMPRESAS-NAS-REGRAS-DA-LEI-DO-CONTRIBUINTE-LEGAL" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Câmara de Notícias</a></p>
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		<title>Aprovada a Prorrogação de prazos dos parcelamentos do Simples Nacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 16 May 2020 01:20:37 +0000</pubDate>
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<p>1 &#8211; As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional &#8211; PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:</p>
<p>I &#8211; de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;<br />
II &#8211; de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e<br />
III &#8211; de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.</p>
<p>2 &#8211; As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.</p>
<p>A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p>SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL</p>
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		<title>Empresas que não regularizaram pendências são excluídas do Simples</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jan 2020 01:58:57 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/empresas-fora-simples-nacional-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/empresas-fora-simples-nacional-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/empresas-fora-simples-nacional-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/empresas-fora-simples-nacional-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p><strong>Brasília –</strong> As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – foram excluídas do programa nesta quarta-feira (1º). Elas terão até 31 de janeiro para resolverem a situação e pedirem o retorno ao regime.</p>
<p>Segundo a Receita Federal, enquanto não vencer o prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.</p>
<p>Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.</p>
<p>O parcelamento pode ser feito <a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portal do Simples Nacional</a> ou no <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Centro Virtual de Atendimento da Receita</a> (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.</p>
<p>O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado numa página da internet não pode ser usado para acessar outra.</p>
<h2>Notificações</h2>
<p>Em setembro, a Receita tinha notificado 738.605 micro e <a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=cd4b4d72-7d9a-4460-9152-4817899e4edd" target="_blank" rel="noopener noreferrer">pequenas empresas que deviam</a> R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples nesta quarta-feira.</p>
<p>Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.</p>
<p>Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pede pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.</p>
<p>Fonte: <a href="https://d24am.com/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">D24AM</a></p>
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		<title>e-Social é extinto na nova Lei de Liberdade Econômica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Sep 2019 12:30:34 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/09/fim-esocial-1-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/09/fim-esocial-1-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/09/fim-esocial-1-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/09/fim-esocial-1-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 20/09, em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica,<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/09/fim-esocial-1-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/09/fim-esocial-1-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/09/fim-esocial-1-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/09/fim-esocial-1-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p class="has-drop-cap">presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 20/09, em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei. A MP havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal no último dia 21 de agosto.</p>
<p>Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.</p>
<p>Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, houve quatro vetos presidenciais. Um deles, que foi negociado com o próprio Parlamento, eliminou o dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais.</p>
<p>O governo vetou um item da MP, alterado pelos parlamentares durante a tramitação, que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a redação, tal como veio do Legislativo, “permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos”.</p>
<p>Outro dispositivo vetado permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. O veto foi solicitado pelo Ministério da Economia, segundo o Palácio do Planalto. Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a MP da Liberdade Econômica já entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que aconteceu nesta sexta-feira, em edição especial.</p>
<p>“Segundo estudos da Secretaria de Política Econômica, a nova Lei pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia. São números muito expressivos e necessários para o nosso país”, afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.</p>
<p>Entenda as principais mudanças na, agora, Lei da Liberdade Econômica.</p>
<p><strong>Registro de ponto</strong></p>
<p>– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados<br />
– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado<br />
– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo</p>
<p><strong>Alvará e licenças</strong></p>
<p>– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento<br />
– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais<br />
– Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais</p>
<p class="has-drop-cap"><strong>Fim do e-Social</strong></p>
<p>– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas</p>
<p><strong>Carteira de trabalho eletrônica</strong></p>
<p>– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional<br />
– A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.</p>
<p><strong>Documentos públicos digitais</strong></p>
<p>– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original</p>
<p><strong>Abuso regulatório</strong></p>
<p>– A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:</p>
<p><strong>Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico</strong></p>
<p>Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado<br />
Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade.<br />
Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”.<br />
Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.</p>
<p><strong>Desconsideração da personalidade jurídica</strong></p>
<p>– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.<br />
– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas.<br />
– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.</p>
<p><strong>Negócios jurídicos</strong></p>
<p>– Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.</p>
<p><strong>Súmulas tributárias</strong></p>
<p>– Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.</p>
<p><strong>Fundos de investimento</strong></p>
<p>– MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.</p>
<p><strong>Extinção do Fundo Soberano</strong></p>
<p>– Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/e-social-e-extinto-na-nova-lei-da-liberdade-economica-que-foi-sancionada/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contábil</a></p>
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