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	<title>Normas. ICMS &#8211; Four Soluções</title>
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	<description>Gestão de Contabilidade</description>
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	<title>Normas. ICMS &#8211; Four Soluções</title>
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		<title>Normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Dec 2018 23:21:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Negócios]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/12/normas-complementares-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/12/normas-complementares-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/12/normas-complementares-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/12/normas-complementares-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI &#8211; 14/12/2018<br />
A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:</p>
<ul>
<li>R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima</li>
<li>R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal</li>
</ul>
<p>Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018. A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:</p>
<p>Parcelamento de débitos do simples nacional</p>
<p>Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.</p>
<p>Ocupações do MEI</p>
<p>Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:</p>
<p>1 &#8211; Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:</p>
<p>Ocupações suprimidas:</p>
<ul>
<li>Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independentes</li>
<li>Proprietários (as) de bar e congêneres independentes</li>
</ul>
<p>Ocupações incluídas:</p>
<ul>
<li>Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independentes</li>
<li>Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independentes</li>
<li>Proprietários (a) de bar e congêneres, sem entretenimentos independentes.</li>
<li>Proprietários (a) de bar e congêneres, com entretenimentos, independentes.</li>
</ul>
<p>2 &#8211; A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:</p>
<ul>
<li>Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente</li>
<li>Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)</li>
</ul>
<p>3 &#8211; Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.</p>
<p>4 &#8211; A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:</p>
<ol>
<li>Abatedor (a) de aves independente</li>
<li>Alinhador (a) de pneus independente</li>
<li>Aplicador (a) agrícola independente</li>
<li>Balanceador (a) de pneus independente</li>
<li>Coletor de resíduos perigosos independente</li>
<li>Comerciante de extintores de incêndio independente</li>
<li>Comerciante de fogos de artifício independente</li>
<li>Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente</li>
<li>Comerciante de medicamentos veterinários independente</li>
<li>Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independentes.</li>
<li>Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independentes.</li>
<li>Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independentes.</li>
<li>Confeccionador (a) de fraldas descartáveis independente</li>
<li>Coveiros independentes.</li>
<li>Dedetizador (a) independente</li>
<li>Fabricante de absorventes higiênicos independente</li>
<li>Fabricante de águas naturais independente</li>
<li>Fabricante de desinfetantes independente</li>
<li>Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente</li>
<li>Fabricante de produtos de limpeza independente</li>
<li>Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independentes</li>
<li>Operador (a) de marketing direto independente</li>
<li>Pirotécnico (a) independente</li>
<li>Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente.</li>
<li>Proprietário (a) de bar e congêneres independentes.</li>
<li>Removedor e exumador de cadáver independente.</li>
<li>Restaurador (a) de prédios históricos independente.</li>
<li>Sepultador independente</li>
</ol>
<p>O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.</p>
<p>O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/" target="_blank" rel="noopener">http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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