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	<title>nota fiscal &#8211; Four Soluções</title>
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		<title>MEI: confira como serão as mudanças da Nota Fiscal Eletrônica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Sep 2022 23:07:02 +0000</pubDate>
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<p>A NFS-e é um documento gerado e armazenado eletronicamente, que tem como objetivo aumentar a competitividade das empresas brasileiras.</p>
<p>Além disso, o documento vai beneficiar e melhorar a qualidade das informações, organizando os custos governamentais, gerando maior eficiência na atividade fiscal.</p>
<p>Atualmente, a emissão do documento não é obrigatória para todos os empreendedores. Para mudar esse cenário e facilitar o dia a dia dos profissionais, o Portal do Simples Nacional disponibilizará a emissão de forma gratuita até dezembro de 2023, podendo ser prorrogado.</p>
<p>Apesar de se tornar obrigatória apenas em janeiro de 2023, a novidade pode chegar para os MEIs ainda em agosto.</p>
<p>A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.</p>
<h3>Quem deve emitir nota</h3>
<p>Somente os MEIs que prestarem serviços não submetidos à incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional.</p>
<p>Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas.</p>
<p>Essa nova atualização não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continua facultativa.</p>
<h3>Benefícios da emissão da NFS-e</h3>
<p>Entre as principais vantagens do sistema estão:</p>
<ul>
<li>Simplificação das obrigações acessórias;</li>
<li>Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;</li>
<li>Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis;</li>
<li>Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;</li>
<li>Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.</li>
</ul>
<p>A NFS-e terá validade em todo o país e será suficiente para a constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.</p>
<h3>Custo</h3>
<p>Para o empreendedor utilizar a NFS-e Nacional, o município precisa aderir ao novo sistema. Com isso, não haverá custos de adequação da infraestrutura local. Neste caso, bastará apenas configurar o sistema utilizando o Painel Municipal.</p>
<p>Caso o município já possui sistemas de emissão de notas e de guias estabelecido e o empreendedor deseja continuar operando com esses sistemas, ele deverá adequar a infraestrutura local ao padrão nacional.</p>
<p>Quanto aos custos, até 31 de dezembro de 2023, estes serão arcados pela Receita Federal e pelo Sebrae. Contudo, esse prazo pode ser prorrogado.</p>
<p>O convênio prevê, para a partir de 2024, formas de monetização para auxiliar no custeio. O objetivo é tornar o sistema autossustentável. Caso isso não seja possível, o convênio prevê a possibilidade de rateio.</p>
<p>A Receita Federal arca com 1/3 dos custos e Municípios acima de 50 mil habitantes com 2/3 (municípios de até 50 mil habitantes serão isentos).</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/52698/nfs-e-confira-as-mudancas-na-emissao-para-meis/" target="_blank" rel="noopener">Contábeis</a></p>
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