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	<title>pgfn &#8211; Four Soluções</title>
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	<description>Gestão de Contabilidade</description>
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		<title>PGFN regulamenta Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Aug 2020 23:40:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Empresas]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/08/trasacao-excepcional-simples-nacional-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/08/trasacao-excepcional-simples-nacional-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/08/trasacao-excepcional-simples-nacional-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/08/trasacao-excepcional-simples-nacional-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A modalidade está disponível para adesão, no portal <a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">REGULARIZE</a>, até 29 de dezembro de 2020.</p>
<p>Vale destacar que a Transação Excepcional é destinada aos <b>débitos</b> <b>considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, </b>levando-se em consideração os <b>impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia</b>.</p>
<p>Considera-se impacto na capacidade de geração de resultados das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a redução, em qualquer percentual, da <b>soma da receita bruta mensal de 2020</b>, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, <b>em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019</b>, apurada na forma do art. 12 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/del1598compilado.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977</a>.</p>
<p>Independentemente da capacidade de pagamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas, <b>são considerados irrecuperáveis os débitos de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial</b>.</p>
<p>Diante disso,<b> </b>o contribuinte interessado deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.</p>
<p><b>Benefícios</b></p>
<p>Essa modalidade de transação permite que a <strong>entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido </strong>em <b>até 133 meses, </b>sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00.<b> </b>Há também a <strong>possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.</strong></p>
<p><strong>O desconto concedido, no entanto, não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. Além disso, </strong>o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e do prazo de negociação escolhido.</p>
<h3><b>Como aderir à transação</b></h3>
<p>O procedimento de adesão <b>possui três etapas</b>, sendo todas realizadas por meio do <a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">REGULARIZE</a>, na opção <b><i>Negociação de Dívida</i></b> &gt; <b><i>Acessar o SISPAR</i></b>.</p>
<p>No ambiente do Sispar, no menu <b><i>Declaração de Receita/Rendimento</i></b>, o contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico com as seguintes informações:</p>
<ul>
<li style="list-style-type: none;">
<ul>
<li>endereço completo;</li>
<li>nome, CPF e endereço completo dos atuais sócios, diretores, gerentes e administradores;</li>
<li>receita bruta mensal (janeiro a dezembro) relativa aos exercícios de 2019 e 2020, sendo, neste último caso, até o mês imediatamente anterior ao mês de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão;</li>
<li>quantidade de empregados (com vínculo formal) na data de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão e nos meses imediatamente anteriores, a partir de janeiro de 2020;</li>
<li>quantidade de admissões e desligamentos mensais no exercício de 2020;</li>
<li>quantidade de contratos de trabalhos suspensos no exercício de 2020, com fundamento no art. 8º da Medida Provisória n. 936, de 1º de abril de 2020;</li>
<li>valor total dos bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica existentes no mês anterior à adesão.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p><b>Atenção!</b> A Transação somente estará disponível para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.</p>
<p>Feito isso, caso a classificação (reduzida) para transação seja “C” ou “D”, o contribuinte deverá <b>realizar o pedido de adesão ao acordo</b>, disponível no menu <b>Adesão</b> &gt; opção <b><i>Transação</i></b>.</p>
<p>Após a adesão, o contribuinte deverá pagar<b> o documento de arrecadação da primeira parcela </b>para a transação ser efetivada.</p>
<p>O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Neste caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, desde que a modalidade esteja no prazo de vigência.</p>
<h3>Saiba mais!</h3>
<p class=" ">A Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional é regulamentada pela <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-18.731-de-6-de-agosto-de-2020-270969386" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portaria n. 18.731, de 6 de agosto de 2020</a>, e autorizada pela <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-174-de-5-de-agosto-de-2020-270712421" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020</a>.</p>
<h3>Veja abaixo o vídeo com o passo a passo para adesão:</h3>
<p class=" "><a href="https://www.youtube.com/watch?v=egVsQ8WtgZ4" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://www.youtube.com/watch?v=egVsQ8WtgZ4</a></p>
<p>Fonte: <a class="site-name" title="" href="https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2020/pgfn-regulamenta-transacao-excepcional-para-debitos-apurados-na-forma-do-simples-nacional" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional</a></p>
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