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		<title>Contribuinte pode apurar créditos de PIS/CONFINS a partir dos custos de aquisição de insumos, incluídos os valores de ICMS</title>
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		<pubDate>Thu, 05 Aug 2021 22:35:14 +0000</pubDate>
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<p>Em face da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE n. 574.706/PR, em 2017, firmou o entendimento, sob a sistemática da Repercussão Geral, de observância obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário, segundo o qual, “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”.</p>
<p>Ocorre que, diante desse julgamento, sobreveio a IN 1.911/2019 que revogou o inciso II, do § 3º, do artigo 8º, da Instrução Normativa nº 404/2004, que permitia expressamente a apuração do crédito de PIS e Cofins não cumulativo sobre todo o custo de aquisição de bens e serviços, incluindo o ICMS embutido nas notas fiscais de compra.</p>
<p>Explicando melhor, a Instrução Normativa nº 404/2004 previa que o ICMS integrava o custo de aquisição dos bens e serviços. A nova norma, por sua vez, omitiu-se quanto a este ponto. Isso acabou gerando dúvidas em relação ao montante dos créditos a serem considerados na apuração do PIS e COFINS não cumulativos, ferindo o princípio da não-cumulatividade destas contribuições sociais</p>
<p>Ocorre que uma modificação dessa natureza somente pode ser implementada por lei, por força do Princípio Constitucional da Estrita Legalidade em matéria tributária.</p>
<p>Ao julgar a questão, a 6ª Turma do TRF3, em acórdão relatado pelo Desembargador Federal Johonsom Di Salvo (Apelação / Remessa Necessária nº 5003367-70.2019.4.03.6107) deu ganho de causa ao contribuinte destacando:</p>
<p>“…não pode a Administração Tributária, por si só, modificar seu posicionamento sobre o ICMS e a assunção de créditos de PIS/COFINS tomando por fundamento situação jurídica que se encontra e sempre se encontrou também presente para o IPI e sobre a qual nunca fez qualquer ressalva. Novidade nesse sentido somente poderia ser vinculada por lei, obediente o regime não cumulativo à legalidade tributária.</p>
<p>Assim, fica reconhecido o direito de a impetrante apurar créditos de PIS/COFINS a partir dos custos de aquisição de insumos, incluídos os valores de ICMS incidentes na operação”.</p>
<p>Fonte: <a href="https://tributarionosbastidores.com.br/2021/07/trf-3-contribuinte-pode-apurar-creditos-de-pis-cofins-a-partir-dos-custos-de-aquisicao-de-insumos-incluidos-os-valores-de-icms/" target="_blank" rel="noopener">Amal Nasrallah / Tributário nos Bastidores</a></p>
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		<title>ICMS: Receita diz que suspendeu autuações relacionadas à exclusão da base de cálculo PIS/Cofins</title>
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		<pubDate>Sat, 31 Jul 2021 18:34:38 +0000</pubDate>
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<p>Frederico Faber, subsecretário de Arrecadação e Cobrança, diz que o órgão aguarda a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) para revisar as suas normas e emitir um comunicado oficial aos contribuintes sobre a interpretação e operacionalização da decisão dos ministros.</p>
<p>Após a divulgação do comunicado, segundo Faber, a Receita Federal vai dar um prazo para que os contribuintes ajustem as suas declarações, caso entendam necessário. Só depois desse prazo é que poderão ocorrer novas autuações e multas.</p>
<p>&#8220;O próprio contribuinte vai ter a oportunidade de revisar os seus créditos. Porque, eventualmente, o cálculo pode estar superestimado devido às várias correntes de entendimento que existem sobre esse tema&#8221;, ele diz. &#8220;Nós também teremos todo um trabalho interno de revisão do que possa ter sido lançado de forma divergente da decisão do STF.&#8221;</p>
<h3><strong>Tese do século</strong></h3>
<p>Os ministros do Supremo Tribunal Federal concluíram no dia 13 de maio o processo que garante a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, a chamada &#8220;tese do século&#8221;.</p>
<p>Com a retirada do imposto estadual, a base de cálculo das contribuições foi reduzida e, consequentemente, os valores a pagar ao governo ficaram menores. As empresas, além disso, têm o direito de receber de volta o que pagaram de forma indevida nos últimos anos.</p>
<p>A conclusão desse caso ocorreu com o julgamento dos embargos de declaração que haviam sido apresentados pela União para contestar a decisão de mérito, proferida em março de 2017. Daquela vez, o acórdão foi publicado só em outubro, ou seja, sete meses depois do julgamento.</p>
<p>As afirmações do subsecretário da Receita Federal foram feitas após reportagem publicada pelo Valor em que empresas relatam que estão sendo cobradas a utilizar o mesmo critério de cálculo dos pagamentos à União para contabilizar os créditos decorrentes da aquisição de bens e insumos &#8211; ou seja, sem o ICMS embutido.</p>
<p>Contudo, na prática, essa condição tem um efeito ruim para o contribuinte já que aumenta o PIS e a Cofins a pagar ao governo. Advogados que atuam na área tributária tratam esse movimento da fiscalização como uma estratégia da Receita Federal para reduzir a conta de bilhões de reais gerada com a decisão do STF.</p>
<p>Frederico Faber afirma, no entanto, que não há um movimento coordenado para essas autuações. &#8220;Não temos uma posição oficial sobre isso ainda. Precisamos ver o acórdão do STF. A orientação nacional, desde o julgamento, é aguardar a publicação e o pronunciamento da PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional]&#8221;, diz.</p>
<p>Segundo o subsecretário, esse tema vai constar no comunicado que será emitido aos contribuintes pela Receita Federal. &#8220;O STF abriu um novo entendimento e nós vamos precisar revisar os nossos atos, para manter, excluir ou reajustar, inclusive sobre o tratamento futuro.&#8221;</p>
<p>Fonte: Contábeis</p>
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		<title>Proposta impede que Executivo aumente PIS/Cofins de receita financeira por decreto</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Mar 2021 13:30:53 +0000</pubDate>
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<p>A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é uma inciativa do deputado José Nunes (PSD-BA) e altera a Lei 10.865/04. A norma delegou ao Executivo o poder de “reduzir ou restabelecer” as alíquotas das duas contribuições, o que é feito por decreto.</p>
<p>O deputado contesta a lei e afirma que a mudança de alíquota deveria ser feita exclusivamente por outra lei. Ele disse que a Constituição não incluiu o PIS/Cofins entre os tributos cuja alíquotas podem ser alteradas via decreto, como o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).</p>
<p>“Admitir-se que o Executivo possa legislar sobre matéria tributária por decreto coloca em sério risco a segurança jurídica dos contribuintes, que ficarão sujeitos a critérios de conveniência daquele Poder, colocando em risco o sistema constitucional tributário”, completou Nunes.</p>
<h3>Tramitação</h3>
<p>O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).</p>
<p>Fonte: Agência Câmara de Notícias</p>
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		<title>STJ Mantém decisão que estabeleceu que o ICMS a ser excluído da base do PIS/CONFINS é o da nota fiscal</title>
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		<pubDate>Wed, 30 Sep 2020 00:50:34 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/icms-pis-cofins-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/icms-pis-cofins-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/icms-pis-cofins-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/icms-pis-cofins-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>A Fazenda Nacional recorreu ao STJ contra decisão do TRF4. No acórdão recorrido, os desembargadores do TRF4 afirmaram que o Supremo Tribunal Federal, quando da análise do RE 574.706, que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, <strong>definiu a modalidade de ICMS a ser excluída, qual seja o destacado na nota fiscal.</strong></p>
<p>Ao analisar o recurso da Fazenda Nacional (REsp nº 1822251 – PR), o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ manteve a decisão do TRF4.</p>
<p>O Ministro destacou que a <strong>discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS foi decidida pelo Tribunal de origem com base nos fundamentos adotados pela Suprema Corte, por ocasião do julgamento do RE 574.706/PR</strong>, da relatoria da eminente Ministra Cármen Lúcia, com repercussão geral.</p>
<p>O Ministro relator, também registrou, que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça solucionar polêmica, quanto à interpretação constitucional do RE 574.706 RG/PR, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>Por essas razões, o recurso especial da Fazenda Nacional foi improvido.</p>
<p>Fonte: <a href="https://tributarionosbastidores.com.br/2020/09/stj-mantem-decisao-que-estabeleceu-que-o-icms-a-ser-excluido-da-base-do-pis-cofins-e-o-da-nota-fiscal/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tributário nos Bastidores</a></p>
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		<title>Projeto do governo cria nova contribuição unificando PIS e Cofins</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Jul 2020 21:17:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/projeto-pis-confins-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/projeto-pis-confins-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/projeto-pis-confins-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/projeto-pis-confins-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />O Projeto de Lei 3887/20 cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/projeto-pis-confins-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/projeto-pis-confins-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/projeto-pis-confins-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/projeto-pis-confins-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O Projeto de Lei 3887/20 cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (<span id="4110" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) formam um único fundo mantido pelas pessoas jurídicas, com exceção das micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. As alíquotas das contribuições variam de 0,65% a 1,65% sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados aos trabalhadores em forma de rendimentos ou abonos salariais.">PIS</span>) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (<span id="4104" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Tributo que incide sobre a receita das pessoas jurídicas de direito privado, exceto as empresas submetidas ao Simples Nacional. Os recursos arrecadados são exclusivos da União e destinam-se ao financiamento da saúde, previdência e assistência social.">Cofins</span>). O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, corresponde à primeira etapa da reforma tributária pretendida pelo governo federal.</p>
<p>Atualmente, o Congresso Nacional já discute duas propostas de reformulação do sistema tributário brasileiro. Uma prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, <span id="4186" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Imposto cobrado pelo governo federal que incide sobre os produtos fabricados no País ou importados. A alíquota varia conforme o produto.">IPI</span>, <span id="4109" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Principal imposto arrecadado pelos estados e o Distrito Federal, incide sobre a comercialização de produtos e a prestação de serviços. Do total arrecadado, 25% são transferidos para os municípios.">ICMS</span> e <span id="4497" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, incide sobre 40 tipos de serviços listados na Lei Complementar 116/03. As alíquotas variam de 2% a 5%, dependendo do serviço.">ISS</span>) por um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e está sendo analisada por um comissão especial da Câmara (<a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/583651-secretarios-de-fazenda-estaduais-apresentam-sugestoes-para-reforma-tributaria">PEC 45/19</a>). A outra, que unifica nove tributos e tramita no Senado, está sendo debatida por uma comissão mista de deputados e senadores (PEC 110/19).</p>
<p>Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, no caso de PIS e Cofins é necessário fazer um realinhamento com o padrão mundial de tributação do consumo: a tributação do valor adicionado. &#8220;Essa nova legislação garante neutralidade, alinhamento internacional, simplificação e transparência na tributação do consumo”, diz a justificativa apresentada.</p>
<p>O projeto enviado ao Congresso estabelece que a CBS será apurada e recolhida pelas empresas mensalmente, e incidirá sobre operações com bens e serviços no mercado interno e em importações. Receitas decorrentes de exportação estão isentas da nova contribuição.</p>
<p>A base de cálculo será a receita bruta auferida pela empresa em cada operação, excluindo o ICMS, o ISS, a própria CBS e descontos incondicionais indicados no documento fiscal.</p>
<p><strong>Cesta básica</strong><br />
A CBS não incidirá sobre entidades beneficentes de assistência social (imunes), produtos in natura – não industrializados nem embalados –, templos religiosos, partidos políticos, sindicatos, federações, confederações e condomínios residenciais.</p>
<p>Também são isentas receitas obtidas com a venda de produtos da cesta básica e com a prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros (rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário).</p>
<p>A nova contribuição não incide ainda sobre a venda de imóvel residencial novo ou usado para pessoa natural nem sobre valores recebidos do Sistema Único de Saúde (SUS) a título de prestação de serviços de saúde por entidades particulares. Estão igualmente isentas receitas de operações entre as cooperativas e associados.</p>
<p><strong>Créditos</strong><br />
A CBS permite que empresas acumulem créditos correspondentes ao valor da contribuição recolhida para a aquisição de bens ou serviços. Os créditos poderão ser usados para o abatimento da CBS incidente em outras operações no mesmo período. A cada trimestre, o saldo acumulado poderá ser ressarcido ou usado para compensar débitos com outros tributos federais.</p>
<p>Empresas optantes pelo <span id="4286" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Regime tributário diferenciado e simplificado, previsto na LC 123/06, em vigor desde 2007, aplicável às micro e pequenas empresas. Consiste na apuração unificada de oito tributos federais, com alíquota global variável de 4% a 17,42% sobre a receita bruta dependendo da atividade e do faturamento da empresa. Os tributos abrangidos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e contribuição patronal para a Previdência Social. A redução da carga tributária, aliada à simplificação de procedimentos, estimula o crescimento das micro e pequenas empresas, reduz a informalidade e incentiva o desenvolvimento econômico do país. Desde 2012, o limite de faturamento anual para enquadramento no regime simplificado será de R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.">Simples Nacional</span> mantêm as atuais regras, mas deverão, segundo o projeto, destacar nos documentos fiscais que emitirem, o valor da CBS efetivamente cobrado na operação. Isso permitirá que empresas tributadas sob outros regimes possam apurar créditos ao adquirem bens e serviços de empresas optantes do Simples.</p>
<p><strong>Importações</strong><br />
No caso das importações, a contribuição deverá ser recolhida pelo importador. Se for feita por pessoa física, caberá ao fornecedor estrangeiro efetuar o recolhimento.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/678135-projeto-do-governo-cria-nova-contribuicao-unificando-pis-e-cofins/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Câmara de Notícias</a></p>
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		<title>Possibilidades de saque do FGTS podem ser ampliadas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jan 2020 13:01:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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		<category><![CDATA[contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/fgts-saque-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/fgts-saque-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/fgts-saque-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/fgts-saque-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />No final do ano passado, a Medida Provisória (MP) 889/2019 criou uma nova modalidade de saque do Fundo de Garantia<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/fgts-saque-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/fgts-saque-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/fgts-saque-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/01/fgts-saque-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>No final do ano passado, a <span class="external-link">Medida Provisória (MP) </span><a class="external-link" title="" href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/137834" target="_blank" rel="noopener noreferrer">889/2019</a> criou uma nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o saque-aniversário, que permite ao trabalhador fazer retiradas anualmente no mês de seu aniversário. Essa MP, após ser alterada pelo Congresso Nacional, também aumentou o valor do saque imediato (que é outra modalidade de retirada): de R$ 500 para R$ 998, desde que atendidas certas condições. A MP, depois de ser aprovada pelo Congresso, foi convertida na <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13932.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 13.932/2019</a>. Mas ainda tramitam no Senado diversas propostas que alteram as regras do FGTS para, entre outros objetivos, liberar saques para uso em educação e saúde.</p>
<h3><strong>Saque-aniversário e saque imediato</strong></h3>
<p>O saque-aniversário é opcional e poderá ser retirado a partir de abril deste ano. Ele permite retiradas a cada ano, mas seu valor varia conforme alguns critérios, como o saldo que cada trabalhador tem em sua conta do FGTS. Além disso, quem optar pelo saque-aniversário perde o direito de sacar todo o saldo se for demitido sem justa causa.</p>
<p>Outra modalidade de retirada opcional é o saque imediato, que pode ser feito até 31 de março. Essa retirada pode chegar a R$ 998, desde que atendidas certas condições relacionadas ao saldo do FGTS em julho de 2019. O saque imediato só pode ser feito uma vez (com a exceção daqueles que têm direito aos R$ 998, mas só haviam sacado até R$ 500 antes da alteração que ampliou esse limite até R$ 998).</p>
<p>A lei que criou o saque-aniversário e ampliou o limite do saque imediato também permite retiradas do FGTS caso o trabalhador ou seus dependentes tenham doenças raras.</p>
<p>Para o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), que presidiu a comissão encarregada da análise da Medida Provisória 889/2019, as mudanças aprovadas são fundamentais para a economia brasileira, pois os recursos poderão ser aplicados na construção civil, setor importante para a geração de emprego e renda. Ele afirmou ainda que as alterações &#8220;desobstruíram a burocracia&#8221; relacionada aos</p>
<p>saques do FGTS.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="image-right alignright" title="20200107_FGTS-topicos.png" src="https://www12.senado.leg.br/noticias/imagens/20200107_FGTS-topicos.png" alt="20200107_FGTS-topicos.png" width="334" height="436" /></p>
<p>— Esperamos que a Caixa Econômica Federal [agente operador do FGTS] possa implementar dentro das políticas do governo a construção de habitações populares, os empréstimos para pessoas físicas e, com isso, movimentar a economia, com geração de emprego e renda — enfatizou o senador.</p>
<h3><b>Saúde e educação</b></h3>
<p>Entre os projetos em análise no Senado está o<a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123814" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> PLS 703/2015</a>, que abre mais cinco possibilidades de saque do FGTS motivadas por questões de saúde: doença grave, incapacitante ou rara; doença que demande cuidados permanentes ou de alto custo; doença que necessite de tratamento multidisciplinar; doença ou condição que dispense carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e doença ou condição que motive isenção do imposto de renda. O projeto é de autoria do senador Romário (Podemos-RJ).</p>
<p>Presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), Romário argumenta que o saque em situações de doença grave, por exemplo, é uma questão humanitária: os recursos poderiam garantir novas possibilidades de tratamento ou mesmo o sustento da família.</p>
<p>— Hoje o saque do FGTS é permitido quando o trabalhador ou seus dependentes estão em estágio terminal. Com essa proposta, queremos adequar a lei para que os recursos também possam ser utilizados quando ainda for possível prolongar a vida do trabalhador ou de seu dependente, ou para amenizar seu sofrimento — declarou.</p>
<p>A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), por sua vez, apresentou o <a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135499" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PL 1.232/2019</a>, que permite ao trabalhador sacar o dinheiro de sua conta no FGTS para comprar órteses e próteses para dependentes com deficiência.</p>
<p>Com foco na área da educação, o <a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136386" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PL 2.390/2019</a>, do senador Major Olimpio (PSL-SP), permite o saque para pagamento de matrícula e mensalidades escolares em curso superior ou técnico profissionalizante — e isso pode ser feito pelo trabalhador, por seu cônjuge ou pelos dependentes.</p>
<p>O <a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135786" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PL 1.540/2019</a>, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), amplia as possibilidades de saque do FGTS para saúde e educação, seja para pagamento de curso de nível superior ou para cirurgias essenciais à saúde. Styvenson afirmou que a liberação do FGTS nos casos de doenças e cirurgia visam promover justiça social, pois o Sistema Único de Saúde (SUS) não suporta todas as demandas.</p>
<p>— O governo liberou o saque do FGTS para aquecer a economia. Neste caso, é para a saúde pública, para a sobrevivência das pessoas que estão esperando atendimento — explicou o senador à Rádio Senado.</p>
<h3><b>Saque aos 60 anos</b></h3>
<p>A senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES) tem se dedicado a facilitar o acesso do trabalhador ao FGTS por meio de vários projetos. Entre suas propostas está o <a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139365" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PL 5.518/2019</a>, que permite ao trabalhador sacar o saldo de sua conta aos 60 anos — de acordo com a regra atual, uma das possibilidades de saque surge quando o trabalhador atinge 70 anos. Rose explica que o intuito é amparar o trabalhador idoso, que, com o avanço dos anos, tem sua renda cada vez mais comprometida com o aumento de gastos decorrente da idade avançada.</p>
<p>Outro projeto de lei da senadora é o PL <a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139360" target="_blank" rel="noopener noreferrer">5.521/2019</a>, que permite o uso do fundo para aquisição de imóvel na planta, nos termos de regulamento do Conselho Curador do FGTS.</p>
<p>Já o Projeto de Lei (PL)<a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139253" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> 5.448/2019</a>, também apresentado por Rose, determina que os servidores públicos comissionados (sem vínculo efetivo com a administração pública) também poderão ter acesso ao FGTS.</p>
<p>Outra proposta da senadora, o <a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/134889" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PLS 524/2018</a>, permite a empresas que utilizam energia solar fotovoltaica em sua matriz energética serem financiadas com recursos do fundo.</p>
<p>O <a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127329" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PLS 392/2016</a>, por sua vez, permite o saque mesmo em casos de pedido de demissão por parte do trabalhador.</p>
<p>Também de autoria da senadora, o <a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135701" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PL 1.455/2019</a> estabelece que os trabalhadores que passarem um ano ininterrupto fora do regime do FGTS poderão sacar o benefício a partir do mês de aniversário — hoje, o tempo mínimo exigido é de três anos fora do regime para poder realizar o saque. Rose enfatizou que o desemprego é a razão principal para que o trabalhador fique fora do regime do benefício. Nesse sentido, a senadora entende que ficar um ano sem uma atividade que alimente o fundo já é o suficiente para amparar o cidadão e permitir o saque.</p>
<p>— Basta à ideia equivocada de que o Estado deve tutelar o trabalhador e decidir por ele como investir os seus próprios recursos. O FGTS deve servir para amparar o trabalhador. Por isso, nada mais justo do que autorizar o saque quando o trabalhador permanecer por pelo menos um ano fora do regime do FGTS, ou quando chegar à terceira idade — disse ela.</p>
<h3><b>Correção monetária</b></h3>
<p>O Projeto de Lei (PL) <a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137094" target="_blank" rel="noopener noreferrer">3.254/2019</a>, do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê que os depósitos feitos nas contas vinculadas do FGTS serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou proposta similar: o <a class="external-link" title="" href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133247" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PLS 229/2018</a> prevê a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).</p>
<p>Além da correção pelo INPC, o projeto de Paulo Paim altera a composição do Conselho Curador do FGTS — órgão que define onde são aplicados os recursos do fundo. Para que haja paridade no conselho, o senador propõe que trabalhadores, empresários e governo tenham exatamente o mesmo número de representantes. Atualmente, o governo tem mais representantes nesse órgão.</p>
<p>O projeto de Paim também determina incidência de juros de 3% ao ano sobre o valor atualizado do saldo do fundo e a imposição de sanções mais rigorosas ao empregador que não fizer os depósitos do FGTS no prazo legal. E, assim como as propostas de Rose de Freitas, permite o saque da conta vinculada quando o trabalhador pedir demissão; quando fizer 60 anos; e após doze meses ininterruptos fora do regime do FGTS.</p>
<p><strong>Confira a seguir outros projetos que tramitam no Senado Federal para alteração no saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:</strong></p>
<table class="tablemateria">
<tbody>
<tr>
<td scope="col"><b>Projeto de Lei   </b></td>
<td><b>Alterações no saque do FGTS</b></td>
</tr>
<tr>
<td><strong><a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135198" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PL<br />
685/2019</a></strong></td>
<td>Para abertura de micros e pequenas empresas</td>
</tr>
<tr>
<td scope="col"><strong><a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136854" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PL 2.967/2019</a></strong></td>
<td>Para comprar o segundo imóvel, mesmo que já tenha feito movimentação anterior para a compra da casa própria</td>
</tr>
<tr>
<td><strong><a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137852" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PL 4.204/2019</a></strong></td>
<td>Fiscalização das empresas: exigirá apenas informações indispensáveis ao recolhimento do imposto de renda sobre o salário do trabalhador</td>
</tr>
<tr>
<td><strong><a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/138061" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PL 4.419/2019</a></strong></td>
<td>Permite receber o FGTS junto com o salário e reduz a multa para demissão sem justa causa</td>
</tr>
<tr>
<td><strong><a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/138462" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PL 4.812/2019</a></strong></td>
<td>Revoga a exigência da comprovação de regularidade relativa ao FGTS e às contribuições da Seguridade Social</td>
</tr>
<tr>
<td><strong><a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/138502" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PL 4.855/2019</a></strong></td>
<td>Libera o saque para trabalhadores do campo comprarem moradia própria ou terras em área rural</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><i>De Maria Helena, sob supervisão de Paola Lima</i></p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/01/17/projetos-em-analise-no-senado-ampliam-possibilidades-de-saque-do-fgts" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Senado</a></p>
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		<title>Produtos com Tributação Monofásica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Nov 2019 20:31:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[confins]]></category>
		<category><![CDATA[contábil]]></category>
		<category><![CDATA[contabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/11/simples-nacional-icms-1-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/11/simples-nacional-icms-1-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/11/simples-nacional-icms-1-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/11/simples-nacional-icms-1-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />empresa optante pelo Simples Nacional, que auferir receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/11/simples-nacional-icms-1-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/11/simples-nacional-icms-1-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/11/simples-nacional-icms-1-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/11/simples-nacional-icms-1-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>empresa optante pelo Simples Nacional<a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/simples_nacional/">,</a> que auferir receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do PIS/Cofins, tem direito a reduzir o valor referente a essas vendas no cálculo do Simples Nacional, de forma a não haver tributação em duplicidade.</p>
<div class="patrocinio">Dentre outros, são produtos com incidência monofásica do PIS e COFINS:</div>
<p>a) gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool hidratado para fins carburantes;</p>
<p>b) produtos farmacêuticos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):</p>
<p>– 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56;</p>
<p>– 30.04, exceto no código 3004.90.46;</p>
<p>– 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00;</p>
<p>c) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da TIPI;</p>
<p>d) máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06, da TIPI;</p>
<p>e) pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras de ar de borracha da posição 40.13, da TIPI;</p>
<p>f) autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, e alterações posteriores;</p>
<p>g) águas, classificadas nas posições 22.01 e 22.02 da Tipi;</p>
<p>h) cerveja de malte, classificada na posição 22.03 da Tipi;</p>
<p>i) cerveja sem álcool, classificada na posição 22.02 da Tipi e;</p>
<p>j) refrigerantes, classificados na posição 22.02 da Tipi.</p>
<p>Base: inciso IV do § 4 e inciso I § 4-A do art. 18, combinado com o § 12 do mesmo artigo da Lei Complementar 123/2006</p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <em>Blog Guia Tributário</em></p>
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		<title>ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Sep 2019 22:12:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/09/icms-pis-confins-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/09/icms-pis-confins-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/09/icms-pis-confins-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/09/icms-pis-confins-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O presidente do Supremo Tribunal Federal pautou para 05 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional contra decisão que retira o IMCS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso envolve o RE nº 574.706/PR (Tema 69). A relatora é a ministra Cármen Lúcia.</p>
<p>Com o julgamento, o Supremo definirá, dentre outros aspectos, se o entendimento sobre a não inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins valerá para todos os casos que envolvem o tema ou para apenas as relações que foram estabelecidas após o julgamento pelo plenário da Corte.</p>
<p>A modulação impediria restituições a contribuintes que incluíram o ICMS na base do PIS e da Cofins nos últimos anos, antes do julgamento. A causa envolve valores bilionários.</p>
<p>A Procuradoria-Geral da República já se pronunciou sobre o tema, dando parecer favorável à modulação dos efeitos para que a decisão do STF não retroaja.</p>
<p>Para o advogado tributarista Luiz Carlos Americo dos Reis Neto, sócio do Martins Ogawa, Lazerrotti &amp; Sobral Advogados, a modulação dos efeitos não cabe no caso em questão. “Será uma grande oportunidade para a Corte reafirmar sua jurisprudência no sentido de que a simples alegação de perda de arrecadação não é suficiente para demonstrar o excepcional interesse social inerente à modulação”, afirma.</p>
<p>O especialista também alerta que a modulação é uma medida tomada pelo STF de forma excepcional e que, além disso, quaisquer decisões no sentido da inconstitucionalidade de algum dispositivo tributário apresentam, em algum nível, prejuízo arrecadatório.</p>
<p>Luiz Carlos Americo dos Reis Neto também ressalta a necessidade de desmistificar um dos pilares que sustenta o raciocínio da Fazenda Nacional nos embargos. “Toda a jurisprudência de mérito emanada no âmbito do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação do conceito constitucional de faturamento ou receita bruta jamais foi alterada, sendo, desde sempre, àquela que culminou com a decisão final proferida nos autos do RE 574.706/PR”.</p>
<p>Já o advogado tributarista Bruno Teixeira, do TozziniFreire Advogados, acredita que o pedido de modulação dos efeitos não deve ser acatado pelo Supremo, dada a completa ausência de modificação da jurisprudência da Corte.</p>
<p>Teixeira também ressalta que, além do pedido de modulação dos efeitos, os embargos de declaração da Fazenda Nacional se destacam com a tentativa de levar a discussão do ICMS recolhido e ICMS destacado para o Superior Tribunal de Justiça.</p>
<p>“Os embargos de declaração têm sua relevância ainda mais destacada considerando a tentativa da PGFN em levar a discussão do ICMS recolhido x ICMS destacado para o Superior Tribunal de Justiça. Aliás, o STJ, adotando posição firme e republicana, rechaçou, em suas duas Turmas de direito público, o impulso da PGFN de levar uma discussão constitucional à Corte, de se pretender interpretar uma tese constitucional por uma Corte infraconstitucional”, afirma o especialista.</p>
<p>Fonte: IT Press Comunicação</p>
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		<title>As novas regras para a liberação do FGTS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jul 2019 12:37:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[credito]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/07/carteira-trabalho-1-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/07/carteira-trabalho-1-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/07/carteira-trabalho-1-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/07/carteira-trabalho-1-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>As novas regras para a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), anunciadas pelo governo nesta quarta-feira, permitirão saques de até R$ 500 de contas ativas e inativas do fundo a partir de setembro e criam uma nova modalidade de liberação anual: o &#8220;saque-aniversário&#8221;.</p>
<p>Batizada de $aque Certo, a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro também aumenta o repasse do rendimento obtido pelo fundo aos trabalhadores e permite que o saldo nas contas do FGTS seja usado como garantia para pegar empréstimos. O governo também anunciou uma nova liberação para saques do fundo PIS/Pasep.</p>
<p>De acordo com o governo, 80% das contas existentes no FGTS têm saldo de até R$ 500, valor fixado para o saque que será permitido a partir de setembro. A medida poderá beneficiar 96 milhões de trabalhadores, segundo o governo.</p>
<p>O Ministério da Economia estima que as medidas permitam liberar cerca de R$ 30 bilhões na economia neste ano (R$ 280 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep), e possam incrementar o crescimento em 0,35 ponto percentual ao longo de doze meses. A expectativa é que a injeção de recursos ajude a aquecer a economia, após o PIB encolher 0,2% o primeiro trimestre.</p>
<p>O ex-presidente Michel Temer também usou a liberação de recursos da do FGTS para tentar estimular a economia &#8211; em dezembro de 2016, anunciou um saque &#8220;fora de época&#8221; de contas inativas, em um total de R$ 44 bilhões.</p>
<p>As novas regras, entretanto, se estendem às ativas, e criam mecanismos para retiradas graduais, permitindo ao trabalhador realizar saques anualmente.</p>
<p>Com a expectativa que havia sido gerada em torno do anúncio das novas medidas, muitos trabalhadores têm recorrido à internet preocupados em saber quanto têm de verba no fundo. Buscas para entender como consultar seu saldo é uma das principais na internet relacionadas ao termo &#8220;FGTS&#8221;.</p>
<p>Nos oito tópicos abaixo, a BBC News Brasil explica o que muda com o novo sistema, como funciona o FGTS e como consultar o valor de suas contas ativas e inativas.</p>
<h2 class="story-body__crosshead">1. Até R$ 500 por conta</h2>
<p>O primeiro efeito das novas regras começará a ser sentido em setembro, mês a partir do qual trabalhadores poderão fazer um saque imediato de até R$ 500 por conta ativa e inativa no FGTS. Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o que acontece quando já teve carteira assinada em empregos diferentes, poderá sacar até R$ 500 de cada uma.</p>
<p>O governo elaborou um cronograma para os saques entre setembro de 2019 e março de 2020, que será divulgado pela Caixa Econômica Federal.</p>
<p>Correntistas do banco terão o saque feito automaticamente e depositado em suas contas, a não ser que informe ao banco que prefere manter os recursos no fundo. Detentores do Cartão Cidadão poderão fazer o saque no caixa automático. Saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.</p>
<h2 class="story-body__crosshead">2. Saque-aniversário</h2>
<p>A partir do ano que vem, o governo vai permitir que trabalhadores saquem um percentual de seu saldo no FGTS em seu mês de aniversário, medida que poderá ser repetida nos anos subsequentes.</p>
<p>O percentual de saque permitido depende o saldo de cada conta, variando de 5% a 50% do total. Quanto maior o valor no fundo, menor o percentual, ou seja, a população de baixa renda poderá sacar porcentagens maiores do dinheiro que tiver no fundo.</p>
<p>Além disso, no mesmo saque anual o trabalhador poderá sacar uma parcela adicional, que também varia de acordo com o volume contido no saldo. Se o valor no fundo estiver entre R$ 500 e R$ 1 mil, essa pessoa poderá sacar 40% do valor e uma parcela adicional de R$ 50. Já se tiver mais de R$ 20 mil, poderá sacar 5% e uma cota extra de R$ 2.900.</p>
<p>Para ter acesso a esses saques anuais, entretanto, o trabalhador precisará migrar para esta modalidade, comunicando a mudança à Caixa a partir de outubro de 2019. Ao optar por sacar esses valores anuais, o trabalhador perde o direito de efetuar o sacar seu FGTS de uma vez caso seja demitido sem justa causa. Ele poderá migrar de volta para o sistema antigo se quiser, mas terá que esperar dois anos depois que solicitar a mudança. A migração não é obrigatória, e as regras antigas continuarão valendo para quem não aderir.</p>
<h2 class="story-body__crosshead">3. Rendimento e crédito</h2>
<p>Além das liberações previstas, o governo anunciou que o lucro do fundo passará a ser integralmente repassado aos trabalhadores.</p>
<p>Desde 2017, o percentual de rendimento do FGTS destinado ao cotista é de 50%, com base nos lucros obtidos no ano anterior à distribuição. No novo modelo, passará a ser de 100%, o que, segundo o governo, &#8220;impactará na rentabilidade do fundo e beneficiará o trabalhador&#8221;.</p>
<p>Além disso, o titular da conta poderá usar o seu saldo como garantia para contratar empréstimos com instituições financeiras. &#8220;Tal medida deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de juros inferiores às modalidades usualmente destinadas a pessoas físicas&#8221;, diz o governo.</p>
<h2 class="story-body__crosshead">4. Como ficam as regras antigas para saque do FGTS?</h2>
<p>As regras vigentes antes do anúncio da equipe de Jair Bolsonaro permitiam o saque em uma lista de circunstâncias específicas, que continuam valendo.</p>
<p>São elas: a compra de um imóvel; quando o trabalhador fica afastado do regime do FGTS por três anos consecutivos; além de casos em que o trabalhador ou dependentes forem portadores do vírus HIV, de câncer ou quando estiverem em estágio terminal devido a uma doença grave.</p>
<p>Porém, até agora a aposentadoria e a demissão com justa causa eram os momentos mais conhecidos de saque do FGTS. Isso vai mudar para trabalhadores que migrarem para o sistema do saque-aniversário e optarem por liberar parcelas do fundo anualmente.</p>
<p>Na aposentadoria, o trabalhador seguirá podendo sacar toda a verba que tem no fundo, mas a flexibilização dos saques fará com que muitos possam ter acesso aos recursos antes disso.</p>
<p>Já a demissão sem justa causa dava ao trabalhador acesso a toda a verba que tivesse no fundo, além de uma multa de 40% sobre esse valor, paga pelo empregador. A partir de agora, se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter acesso a sacar o dinheiro do fundo se for demitido sem justa causa. A multa de 40% a ser paga pelo empregador continua a valer.</p>
<p>Se não migrar para o novo sistema, continua a valer a regra antiga, ou seja, o trabalhador tem acesso a 100% de seu FGTS se for demitido sem justa causa.</p>
<p>A reforma trabalhista sancionada pelo então presidente Michel Temer também criou a possibilidade de rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS e a multa do empregador é de 20% sobre esse valor.</p>
<h2 class="story-body__crosshead">5. Quem tem direito ao FGTS?</h2>
<p>O fundo de garantia é um direito do trabalhador que tem emprego formal &#8211; ou seja, que trabalha com carteira assinada. As empresas têm a obrigação de depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do valor do salário do trabalhador para a conta dele no fundo.</p>
<h2 class="story-body__crosshead">6. Como ver o saldo do FGTS?</h2>
<p>As informações sobre o FGTS devem ser dadas pela Caixa, que é o chamado agente operador do FGTS &#8211; ou seja, é responsável por controlar as contas ativas e inativas e gerir aplicações financeiras, entre outros.</p>
<p>Além de buscar uma agência da Caixa ou de esperar comunicações pelo correio, é possível consultar o saldo do FGTS pela internet: no <a class="story-body__link-external" href="https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/cidadao/auth?response_type=code&amp;client_id=portal-inter&amp;segmento=CIDADAO01&amp;template=portal&amp;redirect_uri=https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login">site da Caixa</a> ou por meio do aplicativo &#8220;FGTS&#8221;, disponível no Google Play, Apple Store e Windows Store.</p>
<p>Ao acessar o aplicativo, se você ainda não tem uma senha cadastrada, clique em &#8220;primeiro acesso&#8221;, na parte inferior da tela. Para isso, você deve ter em mãos o número do NIS (Número de Inscrição Social), que é o mesmo do PIS (Programa de Integração Social). Esse número pode ser encontrado na carteira de trabalho, no Cartão Cidadão, junto ao empregador ou em extratos anteriores do FGTS.</p>
<p>Após criar a senha, você pode fazer o login. O aplicativo pedirá para você confirmar ou atualizar seu endereço residencial. Em seguida, você conseguirá acessar suas contas do FGTS. Se você teve mais de um empregador, terá mais de uma conta &#8211; todas registradas sob o seu PIS/NIS. As chamadas contas inativas se referem a empregos anteriores e as ativas são aquelas relativas a contratos em vigor.</p>
<p>Você pode consultar, pelo aplicativo, o extrato detalhado de cada uma dessas contas. Também encontrará opção para fazer download do extrato e salvar o arquivo em formato PDF.</p>
<p>No mesmo aplicativo, você pode encontrar pontos de atendimento da Caixa próximos a você, se precisar comparecer pessoalmente.</p>
<h2 class="story-body__crosshead">7. Como cadastrar o telefone para receber o saldo do FGTS por SMS?</h2>
<p>Em vez de receber, a cada dois meses, um extrato do FGTS no endereço residencial, o trabalhador pode optar por ser informado sobre o saldo por SMS.</p>
<p>Estes avisos trazem informações sobre o valor do depósito mensal feito pelo empregador; o saldo atualizado com juros e correções monetárias; e, quando houver, mostram a liberação de saque ou ajustes na conta, segundo a Caixa.</p>
<p>A adesão a esse serviço pode ser feita pela internet. É preciso informar o número do NIS/PIS e digitar a senha da internet previamente cadastrada.</p>
<h2 class="story-body__crosshead">8. Quando e por que o FGTS foi criado?</h2>
<p>O FGTS foi criado em 1966, durante a ditadura militar, e hoje está previsto como um direito dos trabalhadores na Constituição Federal.</p>
<p>O fundo foi criado como alternativa à chamada estabilidade decenal, que previa que o empregado com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderia ser despedido se não fosse por &#8220;falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas&#8221;.</p>
<p>A ideia era compensar a mudança nas regras que acabaram com essa estabilidade com uma proteção financeira ao trabalhador, criando essa poupança forçada para momentos de necessidade.</p>
<p>A quantidade de contas supera 780 milhões, e o total de ativos do FGTS somava R$ 496,85 bilhões no fim de 2017, segundo o relatório mais recente.</p>
<p>De acordo com a Caixa, 84% das contas com saldo têm um valor de até um salário mínimo (R$ 998). O trabalhador tem uma conta para cada emprego formal que tem ou teve.</p>
<p>Como os recursos dos trabalhadores depositados no fundo são usados para financiar a juros baixos obras de habitação, saneamento e infraestrutura, o retorno também é menor que o de outras aplicações. O rendimento é de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), calculada pelo Banco Central.</p>
<p>Além de ser operado pela Caixa, o fundo é administrado por um conselho tripartite &#8211; ou seja, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do governo federal.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.bbc.com/portuguese/brasil-49096386" target="_blank" rel="noopener">BBC News</a></p>
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		<title>Exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Oct 2018 13:33:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[blog]]></category>
		<category><![CDATA[confins]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/10/icms-calculando-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/10/icms-calculando-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/10/icms-calculando-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/10/icms-calculando-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />Foi publicada no site da Receita Federal a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 18 de outubro de 2018,<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/10/icms-calculando-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/10/icms-calculando-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/10/icms-calculando-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2018/10/icms-calculando-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;">Foi publicada no site da Receita Federal a <a class="external-link" title="" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=95936" target="_blank" rel="noopener">Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 18 de outubro de 2018</a>, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem observados para fins de exclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no regime cumulativo ou não cumulativo, à luz do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outras disposições, a SCI Cosit nº 13/2018 estabelece que:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>O montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS a recolher apurado da pessoa jurídica, referente ao mesmo período de apuração das Contribuições;</li>
<li>O valor mensal do ICMS a recolher, deverá ser segregado entre as diversas bases de cálculo mensal das contribuições, uma vez que na escrituração das contribuições a pessoa jurídica apura diversas bases de cálculo, conforme o código de situação tributária (CST) atribuído às receitas auferidas;</li>
<li>A referida segregação do ICMS mensal a recolher, para fins de apropriação da parcela a excluir em cada uma das bases de cálculos das contribuições, será determinada com base na relação percentual existente entre a receita bruta referente a cada um dos tratamentos tributários (CST) correspondentes às contribuições e a receita bruta total, auferidas em cada mês;</li>
<li>Para fins de proceder ao levantamento dos valores de ICMS a recolher, apurados e escriturados pela pessoa jurídica, devem-se preferencialmente considerar os valores apurados na escrituração fiscal digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI).</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A referida SCI objetiva esclarecer os procedimentos a serem adotados no âmbito da Receita Federal, no tocante ao cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado referente à matéria.</p>
<p style="text-align: justify;">Ressalte-se que, nos termos do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, as decisões do STF desfavoráveis à Fazenda Nacional, sob o rito de repercussão geral, só vinculam em caráter amplo e definitivo a Receita Federal no tocante à constituição e cobrança de créditos tributários, bem como nas decisões sobre as matérias julgadas, após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.</p>
<p>Fonte: Receita Federal Ministério da Fazenda</p>
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