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	<title>prazos &#8211; Four Soluções</title>
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		<title>ECD e ECF Mudanças e prazos de entrega para 2020</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 May 2020 23:47:37 +0000</pubDate>
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<p>A partir do momento que um empreendedor opta por ser uma pessoa jurídica, deve-se ter em mente que existem algumas obrigações contábeis e fiscais que não podem ser esquecidas, colocando em risco a saúde financeira do negócio em caso de não entrega.</p>
<p>Dentre essas obrigações estão: a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), duas declarações que devem ser realizadas por empresas como forma de complementação ao Sistema Público de Escrituração Digital.</p>
<p><em>A ECD tem o propósito de agilizar processos de entrega dos livros físicos, como: o Livro Diário e seus auxiliares, livro obrigatório pela legislação comercial que registra todas as operações da organização; o Livro Razão e seus auxiliares, livro obrigatório para a contabilidade da empresa, onde constam os termos de abertura ou encerramento; e o Livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas e Lançamento Comprobatórias dos Assentamentos nele transcritos, o qual deve ser escriturado para que se registre o balanço patrimonial e o resultado econômico, no encerramento e no exercício das atividades.</em></p>
<h2>Quem deve entregar a ECD 2020?</h2>
<p>Essa declaração é obrigatória para as empresas que têm a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real e para as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendo superior ao valor da base de cálculo do imposto diminuída dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitas.</p>
<p>Além disso, empresas imunes ou isentas também precisam transmitir o documento ao fisco, assim como as Sociedades em Conta de Participação (SCP), nas quais o sócio ostensivo é o único que se obriga com o terceiro. Com relação às organizações restantes, fica a critério de cada pessoa jurídica entregar ou não a ECD, mesmo que a entrega seja recomendada.</p>
<h2>Qual o prazo de entrega da ECD 2020?</h2>
<p>Com relação ao prazo de entrega para a ECD, <strong>está previsto para até o dia 29 de maio de 2020</strong>, no entanto, como se trata de uma declaração trabalhosa, é ideal e altamente recomendável que seu preenchimento seja iniciado bem antes do prazo final, sendo possível, assim, evitar problemas com multas e outras penalidades.</p>
<p>A não entrega da ECD 2020 por atraso no prazo limite, acarreta multa para a empresa em 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período referente à escrituração. Ainda, as organizações que enviarem o documento com erros, estão sujeitas a uma multa de 5% do valor da operação correspondente.</p>
<p><em>A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), por ventura, é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (<a href="https://crmservices.com.br/blog/o-que-e-sped-fiscal/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">SPED</a>) e tem o principal objetivo de substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014. Dessa forma, a DIPJ foi extinta e a ECF passou a entregar ao fisco um leque maior de informações.</em></p>
<p><img decoding="async" src="https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/04/subprojetos-do-sped-1024x673-1.png" /></p>
<p>A obrigatoriedade da entrega da ECF 2020 é válida para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido.</p>
<p>A exigência, então, não se aplica para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas, que, segundo a Instrução Normativa RFB nº1536/2014, são aquelas que não efetuaram nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, bem como aplicação no mercado financeiro, em todo o ano-calendário.</p>
<h2>Novidades e prazo: ECF 2020</h2>
<p>Em 2020, algumas alterações importantes foram feitas na ECF, como um novo registro, que apresenta a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS; esclarecimentos destinados às cooperativas; abertura do arquivo ECF no Excel; inclusão de novas linhas referente ao percentual de presunção do lucro presumido; inclusão de código de qualificante; e inclusão de linhas nos registros N620, N630, N660 e N670.</p>
<p>Quanto ao prazo da ECF, foi estabelecido, pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1422/2013, que ela deve ser entregue, anualmente, até o último dia útil do mês de julho, ou seja, <strong>para 2020, o prazo é válido até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 31 de julho.</strong> Em caso de cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou extinção, a ECF deve ser transmitida até o último dia do terceiro mês subsequente ao evento. Além disso, a ECF deve estar assinada digitalmente com um certificado digital no <a href="https://www.iti.gov.br/icp-brasil" target="_blank" rel="noreferrer noopener">padrão ICP-Brasil</a>, a qual garante autenticidade, autoria e validade jurídica do documento.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/ecd-e-ecf-mudancas-e-prazos-de-entrega-para-2020/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contábil</a></p>
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		<title>Receita e PGFN prorrogam prazo de validade de certidões conjuntas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Mar 2020 15:30:06 +0000</pubDate>
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<p>A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.</p>
<p>As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no periodo de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.</p>
<p>A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.</p>
<p>Ficam mantidas as disposições da Portaria Conjunta nº 1751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Nacional.</p>
<p>Fonte: Receita Federal</p>
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		<title>Alteração dos prazos de envio de eventos ao eSocial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Jun 2019 21:01:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/06/esocial-prazos-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/06/esocial-prazos-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/06/esocial-prazos-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/06/esocial-prazos-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />Os eventos não periódicos e periódicos possuem um prazo &#8220;geral&#8221; estabelecido no Manual de Orientação do eSocial – MOS, respectivamente<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/06/esocial-prazos-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/06/esocial-prazos-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/06/esocial-prazos-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/06/esocial-prazos-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;">Os eventos não periódicos e periódicos possuem um prazo &#8220;geral&#8221; estabelecido no Manual de Orientação do eSocial – MOS, respectivamente nos itens 9.4 e 9.6.1: o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência do evento.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse prazo se repete para cada um dos eventos em que é aplicável, no item &#8220;Prazo de envio&#8221;, como por exemplo: S-1200, S-1210, S-1299, S-2205, S-2206, etc. Contudo, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio desses eventos será dilatado, passado para o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de referência do evento, iniciando-se na competência maio/2019, cujo vencimento passará para o dia 15/06/2019.</p>
<p style="text-align: justify;">Entende-se por período de implantação, para fins da alteração do prazo geral de envio dos eventos para o dia 15, as competências nas quais o empregador/contribuinte já está obrigado ao eSocial, enquanto não houver a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS. Na primeira competência em que o recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia GRFGTS, o prazo retornará ao definido no MOS: dia 7.</p>
<p style="text-align: justify;">A alteração em questão refere-se, tão somente, ao prazo de envio dos eventos ao eSocial e não impacta o vencimento de qualquer tributo, contribuição ou depósito ao FGTS, cujos vencimentos permanecem aqueles definidos em lei (por exemplo, o prazo de recolhimento do FGTS mensal mantém-se no dia 7 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se no caso de o vencimento cair em dia não útil). Os empregadores deverão observar os prazos legais de vencimento inclusive durante o período de implantação do eSocial.</p>
<h3 style="text-align: justify;">EXCEÇÕES</h3>
<p style="text-align: justify;">Excetuam-se da regra geral todos os prazos especiais previstos no MOS, que já eram estipulados com vencimento próprio. Por exemplo, o evento de admissão (S-2200 ou S2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento (S-2299) permanece até o décimo dia após a data da rescisão.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso dos eventos de remuneração e de fechamento de folha, excetua-se da regra geral de prazo o evento referente ao período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.</p>
<p style="text-align: justify;">Os prazos para os eventos de tabela, embora não tenham vencimento fixado, acompanham os eventos aos quais se relacionam. Por exemplo, o evento S-1005 deve ser enviado antes do S-2200 e do S-1200 que o referenciam; por sua vez, o S-1200 deve ser enviado antes do fechamento da folha (S-1299). Desta forma, os prazos para os eventos de tabela também estão modificados, ainda que de forma reflexa.</p>
<p style="text-align: justify;">A alteração do prazo também não atinge os empregadores domésticos, uma vez que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento que obedece aos prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda. Mantém-se o vencimento no dia 07 do mês seguinte ao da competência (ou dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário), o que será espelhado no DAE.</p>
<p>Fonte: <a href="http://portal.esocial.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">Portal eSocial</a></p>
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