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	<title>relp &#8211; Four Soluções</title>
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		<title>Relp: Receita Federal amplia rol de empresas que podem aderir</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Apr 2022 01:31:58 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/04/Design-sem-nome-6-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/04/Design-sem-nome-6-150x150.png 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/04/Design-sem-nome-6-85x85.png 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/04/Design-sem-nome-6-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p><em>Empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional também poderão optar pelo Relp.</em></p>
<p>A Receita Federal ampliou o rol de empresas que poderão aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).</p>
<p>Até então, poderiam aderir ao Relp microempresas, inclusive os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.</p>
<p>Agora, as empresas de pequeno porte que não forem optantes pelo Simples Nacional também poderão aderir ao programa.</p>
<p>A decisão foi publicada por meio da Resolução CGSN nº 167, de 25 de março de 2022, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).</p>
<h3>Relp</h3>
<p>As empresas interessadas têm até o dia 29 de abril de 2022 para aderirem ao programa.</p>
<p>O deferimento do pedido de adesão dependerá do pagamento da primeira parcela do Relp.</p>
<p>De acordo com a Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, que trata desse programa do Governo, o pedido de inclusão ao Relp pode ser realizado das seguintes formas:</p>
<ul>
<li>na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);</li>
<li>na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para o caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) ou nos estados, no Distrito Federal (DF) ou nos municípios em relação aos débitos de ICMS ou de ISS.</li>
</ul>
<p>Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp.</p>
<p>O Conselho Federal de Contabilidade alerta que a Resolução CGSN nº 167 alterou apenas o Art. 2° da Resolução CGSN nº 166, mantendo os demais.</p>
<p>Assim, as empresas precisam estar atentas ao Art. 20 da Resolução, que estabelece que as pessoas jurídicas desenquadradas do Simples Nacional, que solicitaram reenquadramento até 31 de janeiro de 2022, terão até o dia 29 de abril deste ano para se regularizarem por meio do Relp ou de outro parcelamento.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/50981/receita-federal-amplia-rol-de-empresas-que-podem-aderir-ao-relp/" target="_blank" rel="noopener">Contábeis</a></p>
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		<title>Relp: Novas regras para parcelamento de dívidas do Simples Nacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Mar 2022 12:37:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-5-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-5-150x150.png 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-5-85x85.png 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-5-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Contribuintes poderão aderir ao Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional até o dia 29 de abril. A Resolução<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-5-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-5-150x150.png 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-5-85x85.png 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-5-80x80.png 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;"><em>Contribuintes poderão aderir ao Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional até o dia 29 de abril.</em></p>
<p style="text-align: justify;">A Resolução CGSN nº 166, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento de débitos do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/" target="_blank" rel="noopener">Simples Nacional</a> (Relp), foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o texto, microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial e optantes pelo <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/" target="_blank" rel="noopener">Simples Nacional,</a> podem aderir ao programa até o último dia útil do mês de abril.</p>
<h2 class="vs2022" style="text-align: justify;"><strong>Adesão ao Relp</strong></h2>
<p style="text-align: justify;">A adesão ao Relp poderá ser feita:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);</li>
<li>Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e</li>
<li>Nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, na hipótese prevista no inciso III do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A adesão ao Relp será efetuada até o<strong> último dia útil do mês de abril de 2022</strong>.</p>
<h2 class="vs2022" style="text-align: justify;"><strong>Regras do Relp</strong></h2>
<p style="text-align: justify;">No Relp, poderão ser pagos ou parcelados os débitos apurados na forma prevista no <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/" target="_blank" rel="noopener">Simples Nacional,</a> desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.</p>
<p style="text-align: justify;">Ou ainda, os débitos parcelados de acordo com:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Arts. 46 a 57 da Resolução CGSN nº 140, de 2018;</li>
<li>Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017;</li>
<li>Resolução CGSN nº 138, de 19 de abril de 2018; e</li>
<li>Resolução CGSN nº 139, de 19 de abril de 2018.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Nesses casos, o pedido de parcelamento dos débitos pelo Relp implica em desistência compulsória e definitiva da negociação anterior.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, ao optar pela adesão ao Relp, o contribuinte deve se comprometer a pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao referido Programa, inscritos ou não em dívida ativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Deve também cumprir regularmente as obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/fgts/" target="_blank" rel="noopener">(FGTS)</a> .</p>
<h2 class="vs2022" style="text-align: justify;"><strong>Pagamentos Relp</strong></h2>
<p style="text-align: justify;">O contribuinte que optar pela adesão ao Relp observará as seguintes modalidades de pagamento, conforme apresenta inatividade ou redução de receita bruta, apurada conforme disciplinado no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019, igual ou superior a:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>0%:</strong> pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;</li>
<li><strong>15%:</strong> pagamento em espécie de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;</li>
<li><strong>30%:</strong> pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;</li>
<li><strong>45%:</strong> pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do oitavo mês de novembro de 2022;</li>
<li><strong>60%:</strong> pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022; ou</li>
<li><strong>80% ou inatividade:</strong> pagamento em espécie de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300, exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, é importante se atentar que será acrescido de <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/juros/" target="_blank" rel="noopener">juros</a> equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/selic/" target="_blank" rel="noopener">(Selic)</a> para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.</p>
<h2 class="vs2022" style="text-align: justify;"><strong>Motivos de exclusão</strong></h2>
<p style="text-align: justify;">O contribuinte poderá ser excluído do Relp nos seguintes casos:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Na falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas;</li>
<li>No atraso em mais de 60 dias no pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;</li>
<li>Na constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;</li>
<li>Na decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;</li>
<li>Na concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;</li>
<li>Na suspensão ou a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cnpj/" target="_blank" rel="noopener">(CNPJ)</a> , nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, respectivamente; ou</li>
<li>No atraso de parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão e atraso do pagamento do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/fgts/" target="_blank" rel="noopener">FGTS.</a></li>
</ul>
<h2 class="vs2022" style="text-align: justify;"><strong>Relp</strong></h2>
<p style="text-align: justify;">O  Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/" target="_blank" rel="noopener">Simples Nacional</a> (Relp) é destinado às empresas endividadas, que poderão parcelar seus débitos até o último dia útil do mês de abril (29).</p>
<p style="text-align: justify;">O contribuinte terá descontos sobre <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/juros/" target="_blank" rel="noopener">juros,</a> multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/50867/relp-comite-gestor-do-simples-nacional-estabelece-novas-regras-para-o-parcelamento/" target="_blank" rel="noopener">Contabéis</a></p>
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