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		<title>Nova lei prevê regras para manutenção de empregos durante a pandemia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jul 2020 15:50:43 +0000</pubDate>
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<p>A lei, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda,  tem origem na Medida Provisória 936/20, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, com modificações, no dia 16 de junho, na forma do projeto de lei de conversão 15/20.</p>
<p>Os vetos foram publicados no Diário Oficial desta terça-feira (7).Os vetos aos trechos da lei serão submetidos ao Congresso Nacional.</p>
<p><strong>Desoneração da folha</strong><br />
Entre os artigos vetados, está o que prorrogava por mais um ano benefícios fiscais concedidos, pela <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2011/lei-12546-14-dezembro-2011-612002-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 12.546/11</a>, a determinados setores da economia &#8211; como empresas de <em>call center</em>, de ônibus, trem e metrô e da construção civil. O trecho vetado desonerava a folha de pagamentos desses setores até o fim de 2021. A lei atual prevê a desoneração até o fim deste ano.</p>
<p>Segundo o presidente, o artigo vetado acarretava renúncia de receita e tratava de “matéria estranha e sem pertinência temática com o objeto da MP”.</p>
<p><strong>Trabalhadores sem seguro-desemprego</strong><br />
Bolsonaro também vetou o trecho da lei que garantia o recebimento de benefício emergencial de R$ 600 por três meses ao trabalhador dispensado sem justa causa durante o estado de calamidade pública e que não tem direito ao seguro-desemprego.</p>
<p>Conforme o presidente, o benefício criado por emenda parlamentar “institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio e sem que tenha sido demonstrado o respectivo impacto orçamentário e financeiro”.</p>
<p><strong>Desempregados</strong><br />
Foi vetado ainda artigo que garantia ao desempregado que recebeu a última parcela do seguro-desemprego em março ou abril o recebimento do benefício emergencial de R$ 600 por três meses, contados do recebimento da última parcela.</p>
<p>De acordo com o governo, isso “contraria o interesse público por conferir tratamento distinto entre os diversos tipos de desempregados de forma injustificada, apenas considerando os que receberam a última parcela de seguro desemprego entre em março e abril”. O Planalto argumentou ainda que a medida também institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória, sem indicação da fonte de custeio.</p>
<p><strong>Débitos trabalhistas </strong><br />
Também foi vetado o artigo que previa que a correção dos débitos trabalhistas com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês.</p>
<p>Para o governo, além de matéria estranha à MP, isso “contraria o interesse público por estar em descompasso e incoerente com o sistema de atualização de débitos trabalhistas consolidado por intermédio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.</p>
<p>O presidente também vetou artigo que permitia ao empregador negociar metas e valores de participação em lucros com cada empregado. A modificação de trechos da <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2000/lei-10101-19-dezembro-2000-353953-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 10.101/00</a> foi considerada “matéria estranha ao objeto original da MP”.</p>
<p><strong>Acordos coletivos de trabalho</strong><br />
Foi vetado ainda o trecho que proibia, durante o estado de calamidade pública, a modificação das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou a vencer. A lei aprovada pelo Congresso só permitia a modificação ou supressão de cláusulas dessas convenções e acordos mediante negociação coletiva.</p>
<p>Mas, para o presidente da República, isso contraria o interesse público. Para ele, a proibição em vigor, a partir da reforma trabalhista (<a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13467-13-julho-2017-785204-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 13.467/17</a>), de aplicação de normas coletivas vencidas “visa incentivar a negociação, a valorização da autonomia das partes e a promoção do desenvolvimento das relações de trabalho.&#8221;</p>
<p><strong>Benefícios fiscais</strong><br />
Por recomendação da Advocacia-Geral da União, em conjunto com o Ministério da Economia, também foi vetado o artigo que dispensava, excepcionalmente durante o ano-calendário de 2020, a exigência de cumprimento de nível mínimo de produção para que empresas gozassem de incentivos e benefícios fiscais concedidos por meio da <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11434-28-dezembro-2006-548865-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 11.434/06</a>.</p>
<p>Conforme a justificativa do veto, o dispositivo instituído por emenda parlamentar tratava de matéria estranha ao objeto original da medida provisória, o que seria inconstitucional.</p>
<p><strong>Deduções</strong><br />
Outros dispositivos vetados permitiam que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda fosse deduzido dos rendimentos do trabalho não assalariado da pessoa física; deduzido dos rendimentos tributáveis recebidos pelo empregador doméstico; deduzido do resultado da atividade rural, como despesa paga no ano-base.</p>
<p>Segundo o presidente, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto porque foi ampliado por emenda parlamentar o rol de hipóteses de exclusão de incidência tributária originalmente previsto pela <a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/668718-mp-autoriza-poupanca-digital-a-receber-beneficios-sociais-e-fgts-emergencial" target="_blank" rel="noopener noreferrer">MP 936/20</a>, o que viola o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A Constituição também veda instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/674090-nova-lei-preve-regras-para-manutencao-de-empregos-durante-a-pandemia/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Câmara de Notícias</a></p>
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