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	<title>trabalho &#8211; Four Soluções</title>
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		<title>Redução de jornada, adiamento do FGTS e 1/3 sobre férias já estão valendo?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Apr 2021 16:10:08 +0000</pubDate>
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<h3>Como ocorreu a aprovação?</h3>
<p>Na última segunda-feira (19) o governo fechou acordo com Congresso para a viabilização da sanção do Orçamento válido para este ano. Já na quarta-feira (21), o presidente sancionou a lei que muda a LDO, onde quase que no prazo limite, pouco antes da meia-noite a medida desta quinta (22) a medida foi assinada.</p>
<p>O Orçamento havia sido aprovado inicialmente pelo Congresso no dia 25 de março, no entanto, o texto estava travado na mesa do presidente, Jair Bolsonaro. O Governo temia que sancionar o Orçamento como o mesmo foi aprovado seria inviabilizar sua execução.</p>
<p>O governo estava temeroso de aprovar o Orçamento e faltarem recursos destinados às despesas básicas, o que levaria a adoção de manobras fiscais que eventualmente poderiam imputar crimes de responsabilidade ao presidente — as chamadas “pedaladas fiscais”.</p>
<h3>Acordo permitirá novas medidas</h3>
<p>O acordo entre governo e Congresso na última segunda agora possibilita que gastos emergenciais ligados ao combate à pandemia, o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) além do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) sejam liberados, sendo retirados da meta fiscal.</p>
<p>A expectativa é que sejam destinados R$ 10 bilhões para o BEm 2021, o que permitirá a ampliação no número de acordos de redução de salário e jornada previsto para “pouco menos de 5 milhões”. Já para o Pronampe, a iniciativa permitirá que o governo tenha R$ 5 bilhões para destinar a uma nova rodada de créditos este ano.</p>
<h3>Antecipação de férias e adiamento FGTS</h3>
<p>A nova liberação do BEm e do Pronampe virá através de novas Medidas Provisórias (MPs) que não terminam só aí. Assim como aconteceu no ano passado, o governo também editará mais uma (MP) destinada às medidas trabalhistas para apoiar as empresas no enfrentamento a crise.</p>
<p>Essa (MP) será nos mesmos moldes da (MP) 927, que permitiu em 2020 que às companhias pudessem antecipar férias individualmente (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas.</p>
<p>Outra mudança através dessa (MP) é o adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses. Agora os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos. Vale lembrar que para os trabalhadores não haverá prejuízos, tendo em vista que as empresas continuam obrigadas a recolher o FGTS, elas terão apenas o prazo adiado.</p>
<p>O cronograma de medidas será divulgado após definição com o Orçamento de 2021, previsto para o início da próxima semana.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/reducao-de-jornada-adiamento-de-fgts-e-1-3-sobre-ferias-ja-estao-valendo/" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contábil</a></p>
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		<title>Ministério da Economia revisa para baixo a previsão de déficit primário neste ano</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Nov 2020 01:31:19 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/11/ministerio-economia-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/11/ministerio-economia-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/11/ministerio-economia-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/11/ministerio-economia-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O Ministério da Economia revisou para baixo, pela primeira vez neste ano, a previsão do déficit primário do governo central (Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência Social). O rombo foi estimado em R$ 844,6 bilhões, ante os R$ 861,0 bilhões anteriores. Os cálculos estão no 5º Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas.</p>
<p>O documento indica ainda um recuo de 4,5% no Produto Interno Bruto (PIB), a soma dos bens e serviços produzidos no ano. A previsão anterior para queda na economia em 2020 era de 4,7%. Já a estimativa de inflação neste ano, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), saltou para 3,13%. No bimestre anterior, era de 1,8%.</p>
<p>Os relatórios bimestrais são exigência legal e auxiliam na elaboração das propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de Lei Orçamentária Anual (LOA). Ao enviar em abril o texto da LDO (PLN 9/20), o Poder Executivo informou sobre a necessidade de atualização dos dados devido aos efeitos da pandemia de coronavírus no País.</p>
<h3>Propostas orçamentárias</h3>
<p>O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, alertou que, embora o rombo tenha ficado cerca de R$ 16,4 bilhões menor, o déficit primário ainda é elevado – o equivalente a 11,7% do PIB. Ele pediu apoio do Congresso Nacional para aprovação dos projetos de LDO e do Orçamento, atualmente parados.</p>
<p>“A Comissão Mista de Orçamento deve ser constituída, trabalhamos com essa hipótese”, afirmou o secretário, sobre o colegiado responsável pela análise desses dois textos. “Há incentivos para que o Congresso aprove a LDO e o Orçamento.” Rodrigues lembrou que, sem a votação, as emendas parlamentares não poderão ser executadas no próximo ano.</p>
<p>A CMO ainda não foi instalada nesta sessão legislativa devido a impasse político. Neste ano, a presidência do colegiado caberá à Câmara: uma parte dos deputados apoia Elmar Nascimento (DEM-BA); outra, Flávia Arruda (PL-DF). A pedido dela, estudo sugere que os textos da LDO e do Orçamento podem ir ao Congresso sem passar pela CMO.</p>
<h3>Meta e teto</h3>
<p>O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19 e, com isso, dispensou o cumprimento da meta fiscal em 2020 – um déficit primário de R$ 124,1 bilhões. Ainda em razão da pandemia, a Emenda Constitucional 106 criou o “orçamento de guerra” e flexibilizou outras regras fiscais.</p>
<p>O teto dos gastos públicos, porém, está mantido em 2020, apesar de a pandemia ter provocado redução de receitas e aumento em despesas. O limite neste ano é de R$ 1,454 trilhão; para 2021, já está fixado em R$ 1,485 trilhão – um aumento de 2,13%, correspondente à inflação (IPCA) acumulada nos 12 meses encerrados em junho último.</p>
<p>No relatório divulgado nesta sexta, o Ministério da Economia também demonstrou que os gastos neste ano estão de acordo com acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). No 4º bimestre, havia indicativo de um “rombo” de R$ 1,9 bilhão no teto neste ano; ajustadas as despesas, o relatório atual aponta para uma “sobra” de R$ 3,2 bilhões.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/709383-ministerio-da-economia-revisa-para-baixo-a-previsao-de-deficit-primario-neste-ano/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Câmara de Notícias</a></p>
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		<title>Proposta de Orçamento reforça teto dos gastos e prevê salário mínimo de R$ 1.067</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Sep 2020 16:15:07 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/salario-minimo-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/salario-minimo-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/salario-minimo-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/salario-minimo-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O Projeto de Lei Orçamentária Anual (<span id="4123" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Comumente denominada orçamento, é a lei que contém a discriminação da receita e da despesa pública para o ano. É elaborada pelo Executivo e votada pelo Congresso Nacional.">PLOA</span>) para 2021 reforça o teto dos gastos da União, sugere a retomada do crescimento econômico já no próximo ano e prevê a redução no déficit das contas públicas. O <a href="https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/apresentacoes/2020/agosto/2020-08-31_ploa-2021.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">texto foi entregue</a> ao Congresso Nacional (PLN <a href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/pesquisa/-/materia/144429" target="_blank" rel="noopener noreferrer">28/20</a>) nesta segunda-feira (31).</p>
<p>A <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/654379-EXECUTIVO-ENCAMINHA-PROPOSTA-DE-LDO-PARA-2021-COM-META-FISCAL-FLEXIVEL">meta de resultado primário será flexível</a>, definida como a diferença entre as receitas e as despesas estabelecidas pelo teto de gastos (<a href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2016/emendaconstitucional-95-15-dezembro-2016-784029-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Emenda Constitucional 95</a>, de 2016) mais aquelas fora da regra – capitalização das estatais, por exemplo –, no total de R$ 1,516 trilhão.</p>
<p>O limite do teto dos gastos será corrigido em 2,13%, correspondentes à variação da inflação (<span id="4413" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Calculado pelo IBGE, mede o custo de vida de famílias com rendimento mensal de um a 40 salários mínimos em onze regiões metropolitanas. Desde 1999, é usado pelo governo com o índice oficial de inflação do País.">IPCA</span>) entre julho de 2019 e junho de 2020. Conforme a proposta do Executivo, passará do atual R$ 1,455 trilhão para R$ 1,486 trilhão em 2021.</p>
<p>Segundo o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, o texto não contempla eventual prorrogação do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Congresso em razão da pandemia de Covid-19 e válido até dezembro deste ano.</p>
<p>O líder do DEM na Câmara, deputado Efraim Filho (DEM-PB), apoiou a proposta. “Temos uma política de equilíbrio fiscal e é importante que seja mantida”, disse. Já o líder do PT, deputado Enio Verri (PT-PR), criticou o texto. “Está provado que o teto de gastos não cria condições para enfrentamento da pandemia e para retomada do crescimento.”</p>
<p><strong>Salário mínimo</strong><br />
O salário mínimo para 2021 é estimado em cerca de R$ 1.067, com correção apenas pela inflação (<span id="4122" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Calculado pelo IBGE, mede a inflação de famílias com rendimento mensal de um a cinco salários mínimos em 11 regiões metropolitanas e nos municípios de Goiânia e Campo Grande. É utilizado como parâmetro em negociações trabalhistas para reajustar salários.">INPC</span>) prevista até dezembro. O valor atual é de R$ 1.045. Cada R$ 1 a mais no salário mínimo poderá elevar as despesas em cerca de R$ 344 milhões.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-1140" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/mapa-salario-minimo.jpg" alt="" width="690" height="244" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/mapa-salario-minimo.jpg 690w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/mapa-salario-minimo-300x106.jpg 300w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/mapa-salario-minimo-260x92.jpg 260w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/mapa-salario-minimo-50x18.jpg 50w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/09/mapa-salario-minimo-150x53.jpg 150w" sizes="auto, (max-width:767px) 480px, 690px" /></p>
<p>Os eventuais ganhos com esforço fiscal serão direcionados para o abatimento do déficit das contas públicas, que já completam oito anos no vermelho. “A sucessão de déficits primários, no entanto, vai continuar”, explicou o secretário da Fazenda.</p>
<p>Neste ano, com a Covid-19, está previsto um déficit recorde de R$ 812,2 bilhões (11,3% do PIB) para todo o setor público. Em 2021, a equipe econômica espera redução para R$ 237,3 bilhões (3,1%); em 2023, para R$ 152,6 bilhões (1,7%).</p>
<p><strong>Retomada</strong><br />
A pandemia deve provocar recuo de 4,7% no Produto Interno Bruto (<span id="4128" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Indicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: (1) agropecuária, abrangendo agricultura extrativa vegetal e pecuária; (2) indústria, que engloba as áreas de extração mineral, de transformação, de serviços industriais de utilidade pública e de construção civil; e (3) serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.">PIB</span>) neste ano ‒ o número será revisto em setembro. O Ministério da Economia espera recuperação já neste ano e projeta crescimento do PIB de 3,20% para 2021.</p>
<p>O PLOA fixa patamar mínimo de R$ 28,7 bilhões para investimentos do governo no próximo ano. Esse montante equivale a 32% de todas as despesas discricionárias da União (R$ 92 bilhões, ou 6,3% do total geral) somadas aos aportes de R$ 4 bilhões em Itaipu e na Eletrobras Termonuclear.</p>
<p>Pelo terceiro ano consecutivo, o PLOA relaciona despesas condicionadas à aprovação de crédito adicional por <span id="4198" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Primeiro número inteiro acima da metade dos integrantes de um colegiado. Como a Câmara é constituída por 513 deputados, a maioria absoluta é 257.">maioria absoluta</span> do Congresso, a fim de contornar a “<span id="4540" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="A regra de ouro proíbe que o governo se endivide para pagar despesas cotidianas, como folha salarial, programas sociais e manutenção de órgãos públicos. A regra só pode ser contornada com autorização do Congresso Nacional.">regra de ouro</span>”. Serão necessários os votos de, no mínimo, 257 deputados e 41 senadores.</p>
<p>As despesas condicionadas somam R$ 453,7 bilhões no PLOA para 2021. A maior parte corresponde a benefícios previdenciários (R$ 272,2 bilhões) e despesas com pessoal (R$ 119,2 bilhões). <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/653839-EXECUTIVO-ENCAMINHA-PROPOSTA-DE-R$-343,6-BILHOES-PARA-CONTORNAR-REGRA-DE-OURO-EM-2020" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Neste ano, o montante foi de R$ 343,6 bilhões</a>.</p>
<p><strong>Ministérios</strong><br />
O Ministério da Economia responde pela maior parte dos gastos fixados em razão da dívida pública, que consumirá R$ 2,2 trilhões. A pasta abriga ainda despesas com Previdência (R$ 712,0 bilhões) e transferências devido à repartição de impostos (R$ 216,9 bilhões).</p>
<p>Os benefícios para abono salarial e seguro-desemprego foram calculados em R$ 58,9 bilhões. As ações do Ministério da Infraestrutura deverão somar R$ 24,7 bilhões. No âmbito do Ministério do Meio Ambiente, a dotação total é de R$ 2,9 bilhões.</p>
<p>O Ministério da Educação responderá por R$ 144,5 bilhões das despesas totais. O da Saúde, R$ 136,8 bilhões; o da Defesa, por R$ 116,1 bilhões; e o da Cidadania, que abriga programas de transferência de renda (hoje o <span id="4344" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Programa de transferência de renda instituído pelo governo federal que se destina a famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Para receber o dinheiro, as famílias devem atender a certas exigências, como matricular os filhos na escola e cumprir o calendário de vacinação.">Bolsa Família</span>), por R$ 104,3 bilhões.</p>
<p>O Poder Legislativo (Câmara dos Deputados, Senado e <span id="4099" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Órgão com poderes para, no auxilio ao Congresso Nacional, exercer o controle externo dos atos financeiros, orçamentários, contábeis, operacionais e patrimoniais dos Poderes da República. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.">Tribunal de Contas da União</span>) contará com R$ 13,5 bilhões em 2021, no total. O Judiciário, R$ 50,5 bilhões. Juntos, o <span id="4140" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="É formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. No primeiro atuam os procuradores. Nos estados, os promotores. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.">Ministério Público</span> e a Defensoria Pública da União terão R$ 8,2 bilhões.</p>
<p><strong>Tramitação</strong><br />
A proposta deve ser analisada pela Comissão Mista de Orçamento (<span id="4053" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Comissão de deputados e senadores responsável pela análise das propostas orçamentárias elaboradas pelo Executivo: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Plurianual (PPA).">CMO</span>) do Congresso Nacional, que ainda não foi instalada nesta sessão legislativa. Depois, seguirá para discussão e votação por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso.</p>
<p>Ato conjunto da Câmara e do Senado regulamentou a deliberação remota, pelo Congresso, de propostas de leis orçamentárias enquanto durar o estado de calamidade pública, em casos de urgência ou relacionados à Covid-19 e com apoio de líderes partidários.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/688688-proposta-de-orcamento-reforca-teto-dos-gastos-e-preve-salario-minimo-de-r-1-067/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Câmara de Notícias</a></p>
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		<title>Nova lei prevê regras para manutenção de empregos durante a pandemia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jul 2020 15:50:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/nova-lei-preve-regras-para-manutencao-de-empregos-durante-a-pandemia-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/nova-lei-preve-regras-para-manutencao-de-empregos-durante-a-pandemia-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/nova-lei-preve-regras-para-manutencao-de-empregos-durante-a-pandemia-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/nova-lei-preve-regras-para-manutencao-de-empregos-durante-a-pandemia-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />O presidente  Jair Bolsonaro sancionou, com 13 vetos, a Lei 14.020/20, que permite a redução de salários e jornadas e<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/nova-lei-preve-regras-para-manutencao-de-empregos-durante-a-pandemia-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/nova-lei-preve-regras-para-manutencao-de-empregos-durante-a-pandemia-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/nova-lei-preve-regras-para-manutencao-de-empregos-durante-a-pandemia-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/nova-lei-preve-regras-para-manutencao-de-empregos-durante-a-pandemia-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O presidente  Jair Bolsonaro sancionou, com 13 <span id="4485" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Ocorre quando o presidente da República recusa, totalmente ou em parte, projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Para que o veto seja derrubado, e o projeto se torne lei, são precisos os votos de 257 deputados e 41 senadores.">vetos</span>, a <a class="linkLegislacao" href="http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2020/lei-14020-6-julho-2020-790388-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 14.020/20</a>, que permite a redução de salários e jornadas e a suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19. Para compensar os trabalhadores, o texto cria o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, que será pago pelo governo. A lei</p>
<p>A lei, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda,  tem origem na Medida Provisória 936/20, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, com modificações, no dia 16 de junho, na forma do projeto de lei de conversão 15/20.</p>
<p>Os vetos foram publicados no Diário Oficial desta terça-feira (7).Os vetos aos trechos da lei serão submetidos ao Congresso Nacional.</p>
<p><strong>Desoneração da folha</strong><br />
Entre os artigos vetados, está o que prorrogava por mais um ano benefícios fiscais concedidos, pela <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2011/lei-12546-14-dezembro-2011-612002-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 12.546/11</a>, a determinados setores da economia &#8211; como empresas de <em>call center</em>, de ônibus, trem e metrô e da construção civil. O trecho vetado desonerava a folha de pagamentos desses setores até o fim de 2021. A lei atual prevê a desoneração até o fim deste ano.</p>
<p>Segundo o presidente, o artigo vetado acarretava renúncia de receita e tratava de “matéria estranha e sem pertinência temática com o objeto da MP”.</p>
<p><strong>Trabalhadores sem seguro-desemprego</strong><br />
Bolsonaro também vetou o trecho da lei que garantia o recebimento de benefício emergencial de R$ 600 por três meses ao trabalhador dispensado sem justa causa durante o estado de calamidade pública e que não tem direito ao seguro-desemprego.</p>
<p>Conforme o presidente, o benefício criado por emenda parlamentar “institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio e sem que tenha sido demonstrado o respectivo impacto orçamentário e financeiro”.</p>
<p><strong>Desempregados</strong><br />
Foi vetado ainda artigo que garantia ao desempregado que recebeu a última parcela do seguro-desemprego em março ou abril o recebimento do benefício emergencial de R$ 600 por três meses, contados do recebimento da última parcela.</p>
<p>De acordo com o governo, isso “contraria o interesse público por conferir tratamento distinto entre os diversos tipos de desempregados de forma injustificada, apenas considerando os que receberam a última parcela de seguro desemprego entre em março e abril”. O Planalto argumentou ainda que a medida também institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória, sem indicação da fonte de custeio.</p>
<p><strong>Débitos trabalhistas </strong><br />
Também foi vetado o artigo que previa que a correção dos débitos trabalhistas com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês.</p>
<p>Para o governo, além de matéria estranha à MP, isso “contraria o interesse público por estar em descompasso e incoerente com o sistema de atualização de débitos trabalhistas consolidado por intermédio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.</p>
<p>O presidente também vetou artigo que permitia ao empregador negociar metas e valores de participação em lucros com cada empregado. A modificação de trechos da <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2000/lei-10101-19-dezembro-2000-353953-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 10.101/00</a> foi considerada “matéria estranha ao objeto original da MP”.</p>
<p><strong>Acordos coletivos de trabalho</strong><br />
Foi vetado ainda o trecho que proibia, durante o estado de calamidade pública, a modificação das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou a vencer. A lei aprovada pelo Congresso só permitia a modificação ou supressão de cláusulas dessas convenções e acordos mediante negociação coletiva.</p>
<p>Mas, para o presidente da República, isso contraria o interesse público. Para ele, a proibição em vigor, a partir da reforma trabalhista (<a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13467-13-julho-2017-785204-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 13.467/17</a>), de aplicação de normas coletivas vencidas “visa incentivar a negociação, a valorização da autonomia das partes e a promoção do desenvolvimento das relações de trabalho.&#8221;</p>
<p><strong>Benefícios fiscais</strong><br />
Por recomendação da Advocacia-Geral da União, em conjunto com o Ministério da Economia, também foi vetado o artigo que dispensava, excepcionalmente durante o ano-calendário de 2020, a exigência de cumprimento de nível mínimo de produção para que empresas gozassem de incentivos e benefícios fiscais concedidos por meio da <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11434-28-dezembro-2006-548865-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 11.434/06</a>.</p>
<p>Conforme a justificativa do veto, o dispositivo instituído por emenda parlamentar tratava de matéria estranha ao objeto original da medida provisória, o que seria inconstitucional.</p>
<p><strong>Deduções</strong><br />
Outros dispositivos vetados permitiam que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda fosse deduzido dos rendimentos do trabalho não assalariado da pessoa física; deduzido dos rendimentos tributáveis recebidos pelo empregador doméstico; deduzido do resultado da atividade rural, como despesa paga no ano-base.</p>
<p>Segundo o presidente, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto porque foi ampliado por emenda parlamentar o rol de hipóteses de exclusão de incidência tributária originalmente previsto pela <a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/668718-mp-autoriza-poupanca-digital-a-receber-beneficios-sociais-e-fgts-emergencial" target="_blank" rel="noopener noreferrer">MP 936/20</a>, o que viola o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A Constituição também veda instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/674090-nova-lei-preve-regras-para-manutencao-de-empregos-durante-a-pandemia/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Câmara de Notícias</a></p>
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		<title>Crédito para pequenas e médias empresas pagarem salários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2020 02:49:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/emprestimo-pagar-salarios-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/emprestimo-pagar-salarios-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/emprestimo-pagar-salarios-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/emprestimo-pagar-salarios-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/emprestimo-pagar-salarios-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/emprestimo-pagar-salarios-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/emprestimo-pagar-salarios-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/07/emprestimo-pagar-salarios-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a emergência decorrente do coronavírus. A matéria será enviada ao Senado.</p>
<p>A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). Em vez de dois meses (prazo previsto inicialmente na medida provisória), o empréstimo poderá financiar os salários e também as verbas trabalhistas por quatro meses.</p>
<p>O relator ampliou ainda os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).</p>
<p>Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.</p>
<p>As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.</p>
<p>Segundo o Banco Central, cerca de 107 mil empresas contrataram esse empréstimo até o dia 22 em um valor global de R$ 4 bilhões, beneficiando cerca de 1,8 milhão de trabalhadores. A estimativa do governo era atingir 12 milhões de funcionários em 1,4 milhão de empresas.</p>
<p>Para Zé Vitor, o texto aprovado foi o viável. “Esta Casa deu um grande passo para contribuir com os empresários e os trabalhadores para manter empregos”, afirmou.</p>
<p><strong>Pagamento direto</strong><br />
Se o empregador mantiver o pagamento da folha de salários na instituição financeira com a qual negociar o empréstimo, o pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pela instituição.</p>
<p>De qualquer modo, o pagamento somente poderá ser feito com depósito em conta titular do trabalhador.</p>
<p>O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.</p>
<p>A proibição de demitir será na mesma proporção da folha de pagamento financiada. Assim, se o empregador optar por financiar o pagamento dos salários de metade dos funcionários, a proibição de demitir será restringida a esse pessoal.</p>
<p>Além de ter de fornecer informações verdadeiras sobre sua folha de pagamento, o contratante não poderá usar os recursos para finalidade diferente do pagamento da folha ou de verbas trabalhistas. Se descumprir essas condições, o vencimento da dívida será considerado antecipado.</p>
<p><strong>Subsídio</strong><br />
Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo funcionará com repasse de R$ 34 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo a título gratuito, ou seja, sem remuneração.</p>
<p><iframe loading="lazy" title="Obrigatoriedade de dias letivos é suspensa por MP - 30/06/20" width="1220" height="686" src="https://www.youtube.com/embed/45KOi0PZpTE?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<p>O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.</p>
<p>O pedido de empréstimo poderá ser feito no valor equivalente a dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00).</p>
<p>No entanto, o relator retirou a exigência de que, para ter acesso à linha de crédito, a empresa tivesse sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do programa.</p>
<p><strong>Verbas trabalhistas</strong><br />
Uma das novidades no projeto de lei de conversão do deputado Zé Vitor é a possibilidade de o empregador usar os recursos para quitar verbas trabalhistas devidas decorrentes de condenações transitadas em julgado na Justiça do Trabalho e referentes a execuções que tenham começado desde o início da calamidade pública do coronavírus (20 de março) ou que venham a ocorrer até 18 meses após o fim da vigência do estado de calamidade.</p>
<p>Como o decreto que institui a calamidade pública por causa da Covid-19 tem vigência até 31 de dezembro de 2020, estariam abrangidos os processos iniciados até junho de 2022. Poderão ser financiados também débitos resultantes de acordos homologados, inclusive extrajudiciais, nesse mesmo período.</p>
<p>Poderão ser financiadas ainda verbas rescisórias pagas ou pendentes de pagamento decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre 20 de março e a data de publicação da futura lei, inclusive os débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contanto que haja a recontratação do empregado demitido.</p>
<p>No caso das ações trabalhistas, o valor deverá ser depositado pelo banco em juízo, que liberará o pagamento e o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias devidas.</p>
<p>Não poderão optar por essa modalidade de financiamento aqueles com falência decretada ou em estado de insolvência civil. O dinheiro não poderá financiar indenizações relativas a trabalho escravo ou infantil.</p>
<p>O texto considera o acesso a esse tipo de linha de crédito uma confissão de dívida irrevogável e irretratável, limitando o valor a R$ 15 mil para o total de dívidas e a R$ 15 mil por contrato de trabalho no caso do FGTS quando comprovada a recontratação pelo mesmo empregador.</p>
<p>Essa recontratação deverá perdurar também por 60 dias, sob pena de vencimento antecipado da dívida.</p>
<p>Empresas públicas e entes públicos não poderão recorrer a essa linha de crédito.</p>
<p><strong>Taxa e prazo</strong><br />
A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.</p>
<p>Para conceder o crédito, os bancos seguirão políticas próprias de concessão de empréstimo, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos seis meses anteriores à contratação. No entanto, não poderão cobrar tarifas por saques ou pela transferência realizados pelos empregados entre sua conta salário e outras contas.</p>
<p>Já o risco de inadimplência e eventuais perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (15% de recurso privado e 85% de recurso público).</p>
<p>Instituições financeiras privadas e públicas estaduais participantes serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o FGTS e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Não precisarão ainda consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal.</p>
<p><strong>Cobrança</strong><br />
Caberá aos bancos que concederem o crédito a realização de procedimentos de cobrança caso o mutuário não pague em dia as parcelas, devolvendo ao BNDES os valores.</p>
<p>Embora a medida especifique que não haverá remuneração do banco privado pelo trabalho, caberá a ele arcar com todas as despesas necessárias para recuperar créditos não pagos e com procedimentos de cobrança não menos rigorosos que aqueles usualmente empregados em suas próprias operações de crédito.</p>
<p><strong>Leilão</strong><br />
Se, após o mês de pagamento da última parcela a vencer, o banco não tiver conseguido reaver o dinheiro emprestado, o crédito a recuperar deverá ir a leilão.</p>
<p>O leilão de dívida funciona com lances de deságio, ou seja, o interessado paga apenas uma parte da dívida e tenta recuperar o montante envolvido.</p>
<p>Caso o leilão não tenha sucesso, a parcela do crédito lastreado em recursos públicos será considerada extinta de pleno direito, ou seja, a fundo perdido.</p>
<p>Um ato do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá mecanismos de controle e aferição de resultados da cobrança e do leilão.</p>
<p><strong>Taxa Selic</strong><br />
O dinheiro transferido pelo Tesouro Nacional ao BNDES será remunerado diariamente pela taxa Selic enquanto não emprestado e pela atual taxa Selic enquanto emprestado.</p>
<p>O BNDES não se responsabilizará pela saúde financeira das instituições financeiras participantes nem pela sua atuação nos empréstimos, especialmente quanto ao cumprimento da finalidade dessas operações e ao cumprimento dos requisitos exigidos.</p>
<p>Na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em banco participante do programa de suporte a empregos, a União terá como crédito perante a instituição o valor repassado no âmbito do programa (sub-rogação).</p>
<p><strong>Protestos x ação judicial</strong><br />
O texto aprovado da MP permite que as empresas usem apenas o protesto de títulos de dívidas a receber em vez de manter ações na Justiça contra o devedor para contarem com o benefício fiscal de deduzir créditos não recebidos na apuração do lucro real, que é a base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A regra prevista na legislação tributária permite, dessa forma, diminuir o valor dos tributos a pagar.</p>
<p>Os casos para os quais o texto permite essa substituição da ação judicial pelo protesto são de débitos sem garantia de valor superior a R$ 100 mil se vencidos há mais de um ano; e de débitos com garantia, vencidos há mais de dois anos, de valor superior a R$ 50 mil.</p>
<p>Também pode haver o desconto da base de cálculo dos tributos dos valores dos encargos financeiros incidentes sobre o crédito vencido há dois meses.</p>
<p>O texto da MP especifica, entretanto, que os credores deverão pagar antecipadamente as taxas, emolumentos, acréscimos legais e demais despesas incidentes no ato de protesto.</p>
<p><strong>Turismo</strong><br />
O relatório de Zé Vitor permite que o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) libere dinheiro para agentes financeiros credenciados concederem empréstimos com pagamento de taxa efetiva de juros de 1% ao ano para o fundo, incidente sobre o valor repassado.</p>
<p>Os empréstimos deverão visar a concessão de créditos relacionados à preservação e geração de emprego.</p>
<p>A MP 944 altera a lei de criação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e passa a permitir aos bancos que concederem empréstimos com recursos do Fungetur contarem com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).</p>
<p>Na lei do Pronampe (13.999/20), a garantia poderá ser de até 100% de cada operação e limitada a 85% do total da carteira do banco no programa.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/672469-camara-aprova-mp-que-preve-credito-para-pequenas-e-medias-empresas-pagarem-salarios/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Câmara de Notícias</a></p>
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		<title>Redução de salário em acordos individuais serão avaliados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2020 16:27:52 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/06/trabalhadores-rever-acordos-pandemia-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/06/trabalhadores-rever-acordos-pandemia-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/06/trabalhadores-rever-acordos-pandemia-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/06/trabalhadores-rever-acordos-pandemia-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Quando passar a epidemia de Covid-19, a Justiça do Trabalho deve receber muitas ações questionando a redução de jornada e salário feita por meio de acordos individuais. Além disso, o diversas empresas podem alegar que o Estado deve responder pelas dívidas trabalhistas decorrentes das medidas de isolamento social implementadas para conter a propagação do coronavírus. É a opinião de especialistas durante seminário virtual promovido nesta segunda-feira (8/6) pela <strong>TV ConJur</strong>.</p>
<p>O debate é parte da série de encontros chamada <strong><em>Saída de Emergência</em></strong> e teve o tema &#8220;MPs trabalhistas e garantia dos direitos sociais na pandemia&#8221;. O evento foi apresentado e organizado por <strong>Otavio Luiz Rodrigues Jr</strong>, professor da USP e integrante do CNMP.</p>
<p>O ministro do Tribunal Superior do Trabalho <strong>Alexandre Agra Belmonte</strong> afirmou que o trabalhador é hipossuficiente por excelência. Assim, ele pode argumentar que foi coagido a assinar acordo de redução de jornada e salário e obter a anulação do compromisso. Por isso, apontou o magistrado, empresas precavidas estão formalizando essas medidas por meio de acordos coletivos — única forma legal de diminuição da remuneração, como estabelece o artigo 7º, VI, da Constituição.</p>
<p>Belmonte também disse que os valores de compromissos feitos antes da crise não podem ser alterados, mas suas condições de pagamento, sim. Ou seja, uma empresa pode adiar o repasse de parcelas até a retomada plena de suas atividades.</p>
<p>O professor da USP <strong>Otavio Pinto e Silva</strong> citou que as medidas provisórias que permitiram a redução de salário e a suspensão do contrato de trabalho fazem parte do &#8220;Direito Constitucional de crise&#8221;, como definiu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Mas não há segurança jurídica sobre essas medidas, e existe o risco de haver uma explosão de demandas trabalhistas após a epidemia, avaliou.</p>
<p>O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) <strong>Sérgio Pinto Martins</strong>, também professor da USP, contou que as ações que mais têm chegado à corte são aquelas que questionam se a crise do coronavírus é hipótese de caso fortuito, força maior ou Fato do príncipe a isentar a empresa da responsabilidade pela falta de pagamento de verbas trabalhistas. Além disso, há muitas demandas em que funcionários alegam que a companhia fechou e não pagou verbas rescisórias.</p>
<p>Porém, Belmonte opinou que empresas não podem alegar Fato do príncipe para se eximir de suas obrigações trabalhistas. Quem é responsável pela crise é o novo coronavírus. E os governos, ao restringirem as atividades, estão apenas combatendo a Covid-19. Assim, não são culpados pela derrocada econômica.</p>
<p>Por sua vez, a advogada <strong>Julliana Christina Paolinelli Diniz</strong> afirmou que o governo federal deveria investir mais na proteção a empresas e trabalhadores. De acordo com ela, se houvesse mais estímulos à atividade econômica, talvez não fosse preciso haver redução de salário e tantas demissões.</p>
<p><strong>Veja o vídeo abaixo para ver o seminário:</strong></p>
<p><iframe loading="lazy" title="Saída de Emergência — MPs trabalhistas e garantia dos direitos sociais na pandemia" width="1220" height="686" src="https://www.youtube.com/embed/CSt3i_SB0GQ?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<p>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2020-jun-08/justica-trabalho-avaliar-corte-salario-acordo-individual" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Consultor Jurídico</a></p>
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		<title>Trabalhadores com redução de jornada receberão auxílio em maio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 May 2020 23:36:41 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/05/acordo-trabalhado-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/05/acordo-trabalhado-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/05/acordo-trabalhado-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/05/acordo-trabalhado-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Cerca de 3,5 milhões de trabalhadores formais que tiveram contratos de trabalho suspensos ou redução e jornada e salários de 25%, 50% ou 70%, como prevê a Medida Provisória (MP) 936/2020, editada pelo governo de Jair Bolsonaro, começam a receber, em maio, o benefício emergencial que não cobre o salário atual e vai provocar enormes rombos em seus orçamentos familiares. Até a semana passada, 569 mil empresas fecharam acordos, com duração de três meses, com base na MP.</p>
<p>A reportagem é do <a href="https://www.cut.org.br/noticias/trabalhadores-com-reducao-de-jornada-receberao-auxilio-em-maio-renda-sofrera-per-d707" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portal CUT</a>.</p>
<p>Sob o pretexto de evitar demissões em massa durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-10), que obrigou milhares de empresas a aderir ao isolamento social para conter a disseminação do vírus, a medida do governo mexe na legislação trabalhista, beneficiando os patrões e seus lucros e prejudicando os trabalhadores.</p>
<p>A partir de maio, os trabalhadores podem ter redução de até 27,7% nos salários como é o caso do trabalhador que ganha R$ 3 mil por mês e teve redução de jornada e salário de 70%. Neste caso, de acordo com a MP, a empresa pagará 30% do valor do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador tem direito.</p>
<p>O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos três salários e o teto do benefício pago a desempregados do setor formal é de R$ 1.814,03. Quanto mais alto o salário, maior é a perda.</p>
<p>Num país com a média salarial muito baixa como é no Brasil, propor aos trabalhadores que ganham dois ou três salários mínimos que tenham perdas é inaceitável, diz a técnica da Subseção do Dieese da CUT Nacional, Adriana Marcolino . “As contas de luz, água, telefone, gás de cozinha, supermercado, continuam chegando”, diz.</p>
<p>O propósito real da MP é proteger as empresas para que elas não tenham prejuízo, afirma Adriana que questiona: “os trabalhadores podem ter esse prejuízo? Os mais vulneráveis vão ter que amargar perdas salariais que são fundamentais para seu orçamento doméstico?&#8221;.</p>
<p>Como pagarão as suas contas os trabalhadores que tiveram jornada reduzida em 70%, receberem 30% do valor do salário mais 70% do valor do seguro-desemprego? Essa pergunta o governo Bolsonaro não está interessado em responder, lamenta a técnica do Dieese.</p>
<h3>O que prevê a MP de Bolsonaro</h3>
<p><strong>1 &#8211; Suspensão dos contratos de trabalho</strong></p>
<p>Trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos vão receber 100% do valor a que têm direito de seguro-desemprego, lembrando que o teto é de R$ 1.814,03, se trabalharem em empresas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2019.</p>
<p>Se o faturamento da empresa tiver sido maior, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro-desemprego acrescidos de 30% de seu salário, pagos pela própria empresa.</p>
<p><strong>2 – redução da jornada e do salário</strong></p>
<p>Os trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70% recebem parte do salário e um percentual do valor do seguro-desemprego.</p>
<p>O cálculo de quanto o trabalhador vai receber, ou perder de renda, é feito com base no valor do seguro desemprego a que cada um tem direito e o percentual de redução da jornada e do salário.</p>
<h3>Confira os percentuais de corte e de reposição dos salários:</h3>
<p>-O trabalhador que teve jornada reduzida em 25%, receberá 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tem direito, que será pago pelo governo.</p>
<p>-O trabalhador que teve jornada reduzida em 50%, receberá 50% do salário da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego do governo.</p>
<p>-No caso do trabalhador que teve jornada reduzida em 70%, a empresa pagará 30% do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego.</p>
<p>Trabalhadores que tiveram contrato de trabalho suspenso, recebem até o teto do valor do seguro-desemprego, independentemente do valor de salário atual.</p>
<h3>Calculadora do Dieese</h3>
<p>O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioconômicos (Dieese) elaborou uma calculadora para o trabalhador saber como ficará o seu rendimento. O recurso, que é on-line, permite simular os cortes salariais permitidos pela MP tanto de quem teve redução de jornada e salário quanto no caso dos que tiveram o contrato de trabalho suspenso.</p>
<p>Acesse <a href="https://bit.ly/2VmGyQA" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> a calculadora do Dieese e simule seus cálculos.</p>
<p>Tomando como exemplo um salário de R$ 2.000,00 e uma redução de 25%, a empresa arcaria com R$ 1.500,00 de salário e o valor do benefício seria de R$ 369,97, totalizando R$ 1.869,97.</p>
<p><strong>A redução, neste caso é de 6,5%.</strong></p>
<p>Se a redução for de 50%, a empresa paga R$ 1.000,00, o benefício é de R$ 739,94, e a renda total passa a ser R$ 1.739,00.</p>
<p><strong>A perda é de 13%.</strong></p>
<p>Se a redução for de 70%, a empresa paga R$ 600,00, o benefício é R$ 1.035,00 e o total da renda, R$ 1.635,00.</p>
<p><strong>A perda salarial é de 18,2%</strong>.</p>
<p>Quando maior o salário, maior a perda. Por exemplo, se a renda do trabalhador for de R$ 3.000, a perda salarial com redução de 70%,chega a 27,7%.</p>
<p><img decoding="async" src="https://spbancarios.com.br/sites/default/files/images/tabela%20salarios.jpg" /></p>
<h3><strong>Outras regras</strong></h3>
<p>Trabalhadores intermitentes receberão R$ 600,00.</p>
<p>Acordos de suspensão de contrato podem durar até dois meses. Trabalhadores têm estabilidade durante o período.</p>
<p>Acordos de redução de jornada e salários podem durar até três meses, também com estabilidade durante o período.</p>
<p>Ainda nos casos de redução, os direitos como plano de saúde e outros benefícios continuam valendo. O valor do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) e a contribuição para o INSS, no entanto, serão calculados com base no salário reduzido. Já na suspensão de contrato, não há obrigação de recolhimento de FGTS e INSS.</p>
<h3><strong>MP 936</strong></h3>
<p>A MP 936, que criou o Programa Emergencial de Emprego e Renda, editada no dia 1° de abril, com o argumento de amenizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus, não responde às exigências de estabilidade de emprego e integralidade de salários que a CUT defende.</p>
<p>A medida não proíbe demissões e, segundo as regras, desde que seja paga uma indenização, trabalhadores que aceitarem redução de salário ou suspensão de contrato, previstas no texto, poderão ser demitidos, após a estabilidade prevista.</p>
<p>Pela MP, a jornada de trabalho pode ser reduzida com redução proporcional do salário, por até 90 dias, e os contratos, suspensos por até 60 dias, em acordo individual escrito ou negociação coletiva.</p>
<p>A participação do sindicato na negociação dos acordos é obrigatória quando envolver trabalhadores com salário acima de R$ 3.135,00 (três salários mínimos) e abaixo de R$ 12.202,00 (duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social). Mas os acordos de quem está em outras faixas salariais também podem, e devem ser realizados por meio de negociação com o sindicato.</p>
<p>Mesmo que o sindicato não participe da negociação, a entidade precisa ser informada sobre todo acordo individual firmado entre empregador e empregado. Quando necessário, o sindicato poderá reagir para melhorar os termos do acordo, por meio de negociação coletiva.</p>
<p>A CUT orienta todas as entidades filiadas a não permitir e esclarecer aos trabalhadores para não aceitarem qualquer negociação individual, e buscarem junto às empresas e entidades patronais a negociação coletiva como forma de garantir as melhores condições para os trabalhadores nas suas respectivas bases.</p>
<p>Fonte: <a href="https://spbancarios.com.br/04/2020/trabalhadores-com-reducao-de-jornada-receberao-auxilio-em-maio-renda-sofrera-perdas" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Sindicato dos Bancários</a></p>
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		<title>Centrais sindicais são admitidas em ação contra a Medida Provisória 936</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Apr 2020 02:07:06 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/04/trabalho-coronavirus-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/04/trabalho-coronavirus-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/04/trabalho-coronavirus-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/04/trabalho-coronavirus-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" />O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, admitiu o ingresso como terceiro interessado de entidades de classe de trabalhadores<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/04/trabalho-coronavirus-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/04/trabalho-coronavirus-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/04/trabalho-coronavirus-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/04/trabalho-coronavirus-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, admitiu o ingresso como terceiro interessado de entidades de classe de trabalhadores no julgamento da ação, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que contesta o programa emergencial que permite redução de jornada de trabalho com redução salarial ou a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19, instituído pela Medida Provisória 936/2020.</p>
<p>Foram autorizadas a participar do julgamento, pautado para a sessão por videoconferência da próxima quinta-feira (16/4), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Força Sindical (FS), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).</p>
<p>A participação de entidades na condição de amigas da corte (amici curiae) nos julgamentos está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) e a análise de admissão é feita pelo relator da ação. No caso das centrais sindicais, elas devem subsidiar o julgamento com informações sobre os impactos para os trabalhadores do programa emergencial a partir da edição da MP Trabalhista.</p>
<p>Na última segunda-feira (6/4), o ministro deferiu em parte medida cautelar para determinar que apenas terão validade os acordos individuais de redução de jornada com redução salarial ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, se houver anuência dos sindicatos de trabalhadores em até dez dias, a partir da notificação. Caso o sindicato não se manifeste na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, o acordo individual estará validado. Agora a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski vai a referendo do Plenário. Com informações da assessoria de imprensa do STF.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2020-abr-09/centrais-sindicais-sao-admitidas-acao-mp-936" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Conjur</a></p>
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		<title>MP que reduz salários e suspende contratos pode ser alvo de contestações</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Apr 2020 20:25:10 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/04/empregos-ministerio-trabalho-foursol-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/04/empregos-ministerio-trabalho-foursol-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/04/empregos-ministerio-trabalho-foursol-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2020/04/empregos-ministerio-trabalho-foursol-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Para evitar demissões em massa em meio à paralisação da economia por conta da pandemia de coronavírus, a Medida Provisória 935 criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que permite algumas alterações nas relações de trabalho, em caráter emergencial, por até 90 dias.</p>
<p>O programa prevê a concessão de benefícios, redução de salários e jornadas de trabalho, suspensão de contratos e renegociações de acordos firmados anteriormente. O governo estima que as medidas preservarão até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada.</p>
<p>Segundo Luiz Marcelo Góis, sócio da área trabalhista do BMA, a MP foi construída para garantir que os empregados atingidos pelas medidas não sejam demitidos, mas aponta que o texto possui alguns pontos sensíveis.</p>
<p>“Existe uma discussão jurídica relevante sobre se a empresa pode ou não aplicar alguns pontos da medida sem a participação do sindicato”, afirma Góis.</p>
<p>De acordo com a MP, os empregadores podem reduzir salários e jornadas de trabalho através de acordo individual expresso com os trabalhadores. Preservando o salário-hora, as empresas poderão reduzir salários e jornadas em 25%, 50% ou 70% quando os salários forem iguais ou inferiores a R$ 3.135. A medida pode valer por até 90 dias. O que for diferente disso deve ser acordado em negociação coletiva.</p>
<p>Nesses casos, os trabalhadores terão direito ao recebimento do benefício emergencial nos seguintes valores:</p>
<ul>
<li>Redução inferior a 25%: não recebe benefício emergencial;</li>
<li>Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro-desemprego;</li>
<li>Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro-desemprego;</li>
<li>Redução igual ou superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro-desemprego.</li>
</ul>
<p>Para as pessoas que já realizam acordos individuais livremente por serem configurados na CLT como hiperssuficientes – aqueles remunerados com o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12) – e com curso superior, os percentuais de redução podem ser pactuados entre as partes, também com o direito a recebimento do benefício emergencial.</p>
<p>Em todos os casos, o texto estabelece que o trabalhador terá garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.</p>
<p>A Constituição Federal, no entanto, proíbe em seu artigo 7º a redução salarial, a menos que ela esteja prevista em acordo ou convenção coletiva.</p>
<p>“Isso não está sendo visto com bons olhos pelos tribunais trabalhistas, principalmente o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem o entendimento bastante firme no sentido que para esse tipo de medida seria necessário envolvimento do sindicato. A MP está conflitando com do tribunal e quando as questões foram judicializadas veremos entendimento delas, mas a segurança para o empregado talvez esteja maior do que a segurança do empregador, neste momento”, explica Góis.</p>
<p>Para Thereza Cristina Carneiro, sócia trabalhista do CSMV Advogados, embora a medida provisória disponha como obrigatória a convenção coletiva aos empregados do grupo intermediário, porque são os mais sensíveis a terem prejuízos financeiros com as reduções, o recomendado é que todas as partes procurem os sindicatos para realizar as negociações.</p>
<p>“É evidente que a situação que nós vivemos hoje demanda uma urgência e acredito que os sindicatos, em geral, serão sensíveis a negociação. Apesar de existir conflito de normas, essas disposições colocadas na medida tem validade porque visa atender uma situação de pandemia em que se as atitudes não forem tomadas logo os danos podem ser muito grandes”, diz.</p>
<p>A jurista pontua que o texto traz segurança jurídica para os empregadores tomarem decisões com o objetivo de manter postos de trabalho e os próprios negócios. Uma das alternativas mais severas, segundo Thereza, é a possibilidade de suspender o contrato de trabalho por até 60 dias.</p>
<p>Nestes casos, empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões podem deixar de pagar o salário dos seus colaboradores, que passarão a receber o valor integral do seguro-desemprego (que hoje varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03), com prazo máximo de suspensão é de 60 dias.</p>
<p>Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões deverão pagar uma ajuda compensatória mensal de 30% da remuneração dos empregados, que será complementado pelo governo com um benefício no valor de 70% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito.</p>
<p>Embora a garantia de pagamento durante a suspensão do contrato de trabalho ajude a proteger a renda dos empregados, a advogada trabalhista ressalta que a natureza indenizatória e não salarial da ajuda pode causar prejuízos.</p>
<p>“Tem uma diminuição do ganho do trabalhador de forma considerável, porque esse dinheiro não será base de cálculo de Imposto de Renda, FGTS e INSS”, afirma Thereza Cristina Carneiro.</p>
<p>Pela norma, a suspensão também poderá ser pactuada por acordo individual com empregados das faixas de até três salários mínimos, acima do teto da Previdência e que tenham curso superior.</p>
<p>Nas negociações, a MP diz que proposta por escrito deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser ampliada a todos os empregados.</p>
<p>Durante a suspensão, o empregado, em nenhuma hipótese, pode permanecer trabalhando para o empregador, que terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente.</p>
<p>Nas situações em que o trabalhador tenha o contrato rescindido durante o período de garantia, além das verbas rescisórias legais, a empresa será obrigada a pagar uma multa entre 50% e 100% do salário a que o trabalhador teria direito a receber durante a estabilidade prevista.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/mp-que-reduz-salarios-e-suspende-contratos-pode-ser-alvo-de-contestacoes-judiciais-entenda-a-discussao/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Infomoney</a></p>
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		<title>eSocial: Envio do 13º Salário “Sem Movimento”</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 28 Dec 2019 21:36:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Empresas]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[contábil]]></category>
		<category><![CDATA[contabilidade]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-13-salario-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-13-salario-150x150.jpg 150w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-13-salario-85x85.jpg 85w, https://foursol.com.br/wp-content/uploads/2019/12/esocial-13-salario-80x80.jpg 80w" sizes="auto, (max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O envio das informações sobre o 13º Salário ao eSocial (para quem tinha movimentação) venceu na última sexta-feira (20/12/2019).</p>
<p>Entretanto, muitas dúvidas surgiram para as empresas que não tinham movimento do 13º Salário.</p>
<p>No ambiente de dúvidas frequentes do portal eSocial, especificamente no tópico 04 de eventos e tabelas (eventos periódicos e não periódicos), o item 04.112 dispõe que:</p>
<p><em>“No eSocial, o conceito de folha “sem movimento” não se aplica à folha anual (décimo terceiro).  Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, <strong>não deve ser enviada a escrituração</strong>. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º Salário “sem movimento”, basta não enviar a referida folha anual.”</em></p>
<p>Portanto, a situação para o 13º salário sem movimento é diferente da situação “sem movimento” para a folha normal mensal, em que o empregador deve enviar o “<em>S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos</em>” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.</p>
<p>Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, <strong>o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano</strong>, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.</p>
<p>Fonte: eSocial – 23.12.2019 – Adaptado pelo <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Guia Trabalhista</a>.</p>
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