COAF – PRAZO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE OPERAÇÕES
A Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), começou a ser realizada no dia 1º de Janeiro de 2017, diretamente no site do CFC tendo como data final, 31 de Janeiro de 2017.
Conforme previsto na Resolução CFC, nº 1445/2013, somente os profissionais contábeis autônomos e as organizações contábeis que explorem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução.
O contador e o técnico em contabilidade que atuam com vínculo empregatício em organizações contábeis e em empresas em geral, mesmo que exerçam atividades contábeis, não estão obrigados a fazer a comunicação ao Coaf