ECD: quando devo apresentar essa escrituração?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.
Através dela, é feita a entrega dos livros contábeis. Mas para este ano, a Receita Federal estabeleceu novas regras para a transmissão dessa escrituração.
Todas as orientações podem ser encontradas na Instrução Normativa 2.003/2021 mas, para te ajudar a entender melhor como funciona a ECD e quando é preciso apresentá-la, elaboramos este artigo com as principais informações sobre essa escrituração. Acompanhe e tire suas dúvidas!
Quem está obrigado a transmitir a ECD?
Deverão apresentar esta escrituração as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
Dentre as alterações está a apresentação da ECD em livro próprio pelas seguintes empresas:
- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
- As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Por sua vez, as pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD também podem apresentá-la de forma facultativa.
No caso das pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o livro Registro de Inventário deve ser apresentado na ECD, como um livro auxiliar.
Quando devo apresentar?
A transmissão da ECD deve ser feita até o último dia útil do mês de maio, o prazo será encerrado às 23h59.
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos:
- Se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano;
- Se o evento ocorrer no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Elaboração
Assim, a ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
- Diário e seus auxiliares, se houver;
- Razão e seus auxiliares, se houver;
- Balancetes Diários;
- Balanços;
- Fichas de lançamento comprobatórias.
A escrituração deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), que foi desenvolvido pela secretaria especial da Receita Federal.