CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE MATERIAIS DE LIMPEZA
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004; instrução Normativa SRF nº 404, de 2004. (VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016).
Na sistemática de apuração não cumulativa da COFINS e do PIS/PASEP, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, dos materiais de limpeza aplicados ou consumidos na prestação do serviço de limpeza e conservação contratado com o fornecimento de tais materiais. Entretanto, não há possibilidade de creditamento em relação aos dispêndios com a aquisição de materiais de limpeza para a utilização em atividades intermediárias da pessoa jurídica.