RECEITA FEDERAL ATUALIZA REGRAS DO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT)
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1733/2017 regulamenta a Medida Provisória (MP) nº 798/2017, que prorroga o prazo de adesão ao Pert para o dia 29 de setembro.
Foi publicada em 31/08/2017, no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1733/2017 que regulamenta a MP nº 798/2017, a qual prorroga o prazo de adesão ao Pert para o dia de 29 de setembro de 2017.
Para os contribuintes que efetuarem adesão ao Pert no mês de setembro, as prestações vencíveis no mês de Agosto deverão ser pagas cumulativamente com a prestação referente ao mês de setembro, conforme prevê a Medida Provisória nº 798/2017, como condições de deferimento do parcelamento.
Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos, objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.