EFD Reinf para optantes pelo Simples Nacional sem movimento
O Portal SPED publicou a versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf “sem movimento” para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
Acesso ao site da RFB – Nova versão do manual da EFD-Reinf 1.5.1.2 (rfb.gov.br)
Fonte: Receita Federal do Brasil