A contabilidade para microempresas e empresas de pequeno porte
A contabilidade é a ciência que estuda e registra os fatos que afetam o patrimônio de uma entidade. Por meio dela que conseguimos saber a evolução e o desempenho das empresas.
De acordo com o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) 00 – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, o objetivo das demonstrações contábeis é fornecer informações financeiras sobre a entidade para investidores e credores e auxiliar na tomada de decisões.
Os relatórios gerados pela contabilidade demonstram os recursos econômicos da entidade e a eficácia da administração da empresa em cumprir suas responsabilidades financeiras.
A escrituração contábil é obrigatória para as empresas?
Sim! É importante destacar que o Código Civil – Lei nº 10.406/2002 – estabelece a obrigatoriedade das empresas em manter um sistema de contabilidade, como consta no artigo 1.179: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.
E para as microempresas e empresas de pequeno porte?
A Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 27, destaca que as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar a contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas.
Para isso, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a Resolução CFC nº 1.418/2012, trazendo um Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – ITG 1000.
Esta Interpretação não desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte da escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos, mas traz definições e procedimentos simplificados na elaboração das Demonstrações Contábeis.
As Demonstrações Contábeis obrigatórias são:
- Balanço Patrimonial;
- Demonstração do Resultado;
- Notas Explicativas.
A Resolução CGSN nº 140/2018 do Comitê Gestor Simples Nacional, no artigo 63, esclarece que as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar a escrituração contábil, em especial do Livro Diário e o Livro Razão.
Também podemos destacar o item 2 da ITG 2000 – Escrituração Contábil, que determina que esta norma deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte.
Representação Fidedigna:
O CPC 00 traz como característica qualitativa fundamental das informações financeiras a Representação Fidedigna.
Isso quer dizer que as informações apresentadas nos relatórios financeiros devem representar de forma verdadeira os fenômenos econômicos ocorridos. Para os valores que não puderem ser observados diretamente, é permitido o uso de estimativas.
Outro ponto importante para destacar, é a necessidade da diferenciação do patrimônio particular para o patrimônio da empresa. Significa que as contas bancárias e outros registros financeiros da entidade devem ser mantidos separados das contas pessoais.
Em resumo:
O objetivo da contabilidade e das demonstrações contábeis é fornecer informações financeiras sobre as entidades, importantes para a obtenção de recursos e para auxiliar na tomada de decisões pelos gestores.
Mesmo em microempresas e empresas de pequeno porte, as informações retratadas nos relatórios financeiros devem condizer com a realidade da entidade de forma fidedigna, sendo permitido adotar um sistema simplificado de escrituração contábil.
Fonte: Contábeis
Publicado por: LAIS FERNANDA STOKLOSA