Câmara aprova Refis com regras mais flexíveis

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Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o texto-base da Medida Provisória (MP) que trata do programa de refinanciamento de dívidas tributárias, o Refis.

O texto foi aprovado em votação simbólica. Para que siga para o Senado, os deputados ainda precisam analisar destaques, com sugestões que podem mudar o teor da matéria. O projeto precisa ser aprovado nas duas casas até esta sexta-feira (29) para não perder a validade.

O Refis foi negociado por meses entre governo e parlamentares. O texto original da MP foi encaminhado para a Câmara, onde as regras foram modificadas, diminuindo a arrecadação do governo. A mudança fez com que o Palácio do Planalto enviasse um novo texto e, novamente, deputados e a equipe econômica tentaram buscar consenso. Por fim, a Casa Civil acertou com os líderes uma proposta mais generosa do que a original.

Pela proposta, os descontos incidentes sobre os juros vão de 50% a 90%, conforme a modalidade escolhida de pagamento da dívida. No caso das multas, os descontos variam de 25% a 70%.

No texto enviado pelo governo em maio, a variação do desconto sobre os juros era igual, mas o desconto máximo sobre as multas era de 50%. Na comissão especial, o texto do relator, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), chegou a conceder descontos de até 99% sobre juros e multas.

Terão o direito de aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. Poderão ser refinanciadas dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. A solicitação da renegociação deve ser feita até 31 de outubro.

Veja os pontos:

  • quem tem dívida de até R$ 15 milhões pode dar entrada menor – em vez de 7,5%, 5%;
  • para pagamento à vista, descontos de 90% nos juros, 70% nas multas e 25% nos encargos;
  • pagamentos em até 145 parcelas com descontos de 80% nos juros, 50% nas multas e 25% encargos;
  • pagamentos em até 175 parcelas, descontos de 50% nos juros e 25% nas multas e encargos;
  • regras valem tanto para a dívida ativa (devedores acionados judicialmente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e os débitos tributários (com a Receita Federal).

Exigências para adesão:

  • a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária);
  • a aceitação plena e irretratável, pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas na MP;
  • o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
  • a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer outra forma de parcelamento posterior;
  • o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

 

 

 

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