O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU NESTA QUINTA FEIRA 05/10/2017 A MP 783/2017.
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (5) a Medida Provisória (MP) 783/2017, que permite o parcelamento com descontos de dívidas perante a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Pelo texto, as empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. O texto segue para sanção.
Após acordo de líderes, senadores excluíram os artigos 14 a 18 por considerarem matérias estranhas à MP. Segundo o presidente Eunicio Oliveira, a exclusão desses itens não faz com que o texto retorne à Câmara, já que as emendas não guardam relação com o mérito da MP.
Aprovada com modificações, na forma do Projeto de lei de Conversão (PLV) 23/2017, a medida provisória permite que empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional adiram ao parcelamento. Este poderá abranger dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário.
Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada menor e possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na qual isso é vedado às dívidas maiores.
Valor das parcelas
Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica, com correção pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. A falta de quitação de uma parcela por até 30 dias não será motivo de desligamento do programa.
A parcela mínima para as empresas participantes do Simples Nacional (micro, pequenas e médias empresas) passa para R$ 400. A emenda também garante os mesmos prazos e descontos concedidos a empresas maiores.