Fixados Parâmetros para Acompanhamento Fiscal de Empresas em 2018
Através da Portaria MF 3.311/2017 o Ministério da Fazenda estipulou parâmetros para indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2018.
Deverá ser indicada para o acompanhamento diferenciado a ser realizada no ano de 2018, as pessoas jurídicas:
I – cuja receita bruta anual informada na (ECF) do ano-calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);
II – cujos débitos informados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);
III – cuja massa salarial informada nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais); ou
IV – cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Fonte; Blog Tributário.