Contribuinte Individual já pode se cadastrar no CAEPF
Uma novidade para pessoas físicas que tem algum tipo de atividade econômica, poderão fazer o seu cadastro no CAEPF, esse cadastro começou a ser feito de forma facultativa a partir do dia 1 de outubro de 2018, e poderá ser assim até 14 de janeiro de 2019, a partir do dia 15 irá substituir o CEI (adastro Específico do INSS). Enquanto o cadastro estiver nesse prazo facultativo, a matrícula do CEI continua sendo obrigatória.
O que é o CAEPF? O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), é onde reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Com esse cadastro, a Receita Federal terá um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas. Esse sistema será muito útil para e servirá de apoio aos demais sistemas da Receia federal, assim como outros órgãos da administração pública.
Ainda não é obrigatório a inscrição nesse sistema, pelo menos até a data de 14 de janeiro de 2019. Após essa data a inscrição será obrigatória a todos os contribuintes, que não atuam como pessoa jurídica, mas exercem de alguma atividade que possa gerar algum tipo de remuneração, através de serviços, produções de bens e outros tipos.
Estará obrigado a se inscrever nesse cadastro todo o Contribuinte Individual, que estiver aplicado em alguma das funções conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.