CNSP aprova redução média de 63,3% do valor do DPVAT em 2019
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou nesta quarta-feira (12/12) resolução que reduz os prêmios tarifários do DPVAT em 63,3%, em média, para 2019. Também foi aprovada resolução que estabelece as características mínimas no Seguro Rural de Risco Variado (MultiSeg-Rural).
1- Alterações do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automóveis de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não – Seguro DPVAT para o exercício de 2019.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou Resolução por meio da qual promoveu uma redução média de 63,3% dos prêmios tarifários de 2019 cobrados dos proprietários de veículos, conforme tabela.
Os diferentes percentuais tiveram como objetivo reduzir o subsídio cruzado às motos, que concentram 74% das indenizações, apesar de representarem apenas 27% da frota nacional.
Também houve uma redução proporcionalmente maior para veículos utilizados no transporte coletivo de pessoas em decorrência de maiores ajustes nas despesas com corretagem destas categorias. Desta forma, o CNSP busca privilegiar os meios de transportes coletivos em relação aos meios de transporte individuais de maior risco.
A redução dos prêmios tarifários foi possível devido ao montante de recursos acumulado em reservas técnicas superior às necessidade atuariais do Seguro DPVAT. Tal excesso é consequência das ações de combate à fraude que levaram à uma redução significativa dos sinistros somado à rentabilidade dos recursos acumulados.
Importante salientar que os ativos garantidores das provisões atuariais são mais que suficientes para garantir a solvência de longo prazo do Seguro DPVAT, que paga indenizações anuais em torno de R$ 2 bilhões.
Além disso, foram feitos ajustes de governança com o objetivo de consolidar práticas na melhoria de gestão da Seguradora Líder que levaram ao aumento da conformidade nos pagamentos de indenizações e, consequentemente, à redução dos gastos do Seguro Obrigatório DPVAT.
2- Aprovada nova modalidade de Seguro Rural, denominada Seguro Rural de Risco Variado (“MultiSeg-Rural”).
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou Resolução dispondo sobre as características mínimas a serem adotadas no seguro agrícola denominado Seguro Rural de Risco Variado (“MultiSeg-Rural”).
A resolução define, dentre outros aspectos, as culturas e lavouras que podem ser seguradas, as coberturas mínimas, os limites máximos de indenização, o cálculo dessas indenizações, além do período de cobertura.
Tendo em vista a grande diversidade de seguros voltados à mitigação de riscos da atividade rural, a oferta deste seguro por seguradoras permitirá aos segurados e beneficiários a comparabilidade de produtos substitutos próximos, contribuindo para maior competição e, consequentemente, redução dos custos de um seguro que possui ampla cobertura, capaz de garantir ao produtor rural proteção de múltiplos riscos aos quais suas culturas estão expostas.
As características mínimas exigidas para comercialização do seguro MultiSeg-Rural se aplicam apenas a essa modalidade de seguro, sendo facultativa a oferta do novo produto pelas seguradoras.”
Fonte: http://www.fazenda.gov.br/