Normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI

Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI – 14/12/2018
A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:

  • R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
  • R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal

Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018. A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:

Parcelamento de débitos do simples nacional

Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.

Ocupações do MEI

Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:

1 – Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:

Ocupações suprimidas:

  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independentes
  • Proprietários (as) de bar e congêneres independentes

Ocupações incluídas:

  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independentes
  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independentes
  • Proprietários (a) de bar e congêneres, sem entretenimentos independentes.
  • Proprietários (a) de bar e congêneres, com entretenimentos, independentes.

2 – A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:

  • Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente
  • Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)

3 – Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

4 – A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

  1. Abatedor (a) de aves independente
  2. Alinhador (a) de pneus independente
  3. Aplicador (a) agrícola independente
  4. Balanceador (a) de pneus independente
  5. Coletor de resíduos perigosos independente
  6. Comerciante de extintores de incêndio independente
  7. Comerciante de fogos de artifício independente
  8. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
  9. Comerciante de medicamentos veterinários independente
  10. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independentes.
  11. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independentes.
  12. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independentes.
  13. Confeccionador (a) de fraldas descartáveis independente
  14. Coveiros independentes.
  15. Dedetizador (a) independente
  16. Fabricante de absorventes higiênicos independente
  17. Fabricante de águas naturais independente
  18. Fabricante de desinfetantes independente
  19. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  20. Fabricante de produtos de limpeza independente
  21. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independentes
  22. Operador (a) de marketing direto independente
  23. Pirotécnico (a) independente
  24. Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente.
  25. Proprietário (a) de bar e congêneres independentes.
  26. Removedor e exumador de cadáver independente.
  27. Restaurador (a) de prédios históricos independente.
  28. Sepultador independente

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/

 

Normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI
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