Quando é preciso mudar de MEI para ME
O MEI (microempreendedor individual) foi criado em 2008, para atender os pequenos empreendedores que trabalhavam na informalidade, sem poder ter a chance de conseguir benefícios que somente uma empresa com CNPJ pode ter. Mas para poder se registrado como MEI e ter direito de ter o CNPJ, é preciso atender alguns requisitos, e o mais necessário é o faturamento anual.
Mas como é natural acontecer em todo negócio de sucesso, o faturamento começa a aumentar e isso pode fazer com que o empreendedor precise alterar sua situação perante a Receita Federa, onde a empresa terá que deixar de ser MEI e passar a ser ME. Quando isso acontece é preciso estar atento e saber como fazer, para que essa alteração seja feita de forma certa e segura.
A mudança de MEI para ME deve ser feita quando?
Por possui algumas restrições o MEI é uma alternativa inicial para alguns, mas não pode ser a definitiva para o empreendedor que pretende crescer. O MEI não pode ter um faturamento superior de R$ 81 mil anual, não pode ter sócios, deve ter apenas um estabelecimento, só pode empregar apenas um funcionário e tem algumas restrições em algumas atividades.
Por tanto se a sua intenção é que seu negócio se expanda, é preciso entrar em contato com seu contador e solicitar um novo enquadramento para a sua empresa. A outra opção mais próxima do MEI é o ME (microempresa), onde os custos serão diferentes, mas os benefícios serão maiores e isso irá favorecer no seu crescimento. Para que essa mudança ocorra é preciso saber como funciona e cono ela pode ser feita, é isso que vamos mostrar abaixo.
1- A mudança pode ser opcional
Se for a opção do empreendedor que a sua empresa deixe de ser MEI para ser ME, é preciso que entre em contato com a Receita Federal, fazendo essa solicitação. Mas isso só irá ocorrer definitivamente no dia primeiro do próximo ano.
2- A mudança pode ser por causa faturamento
Nesse caso existem duas formas onde o faturamento pode exceder o teto máximo de um microempreendedor individual, e em ambas as situações, serão necessário que o empreendedor altere a qualificação da empresa perante a Receita Federal.
Uma das formas que isso pode ser verificado é se o valor do faturamento ultrapassa até 20% do valor máximo permitido pelo MEI. Nesse caso deve ser comunicado esse fato imediatamente a Receita Federal, para que possa ser dado inicio da alteração, que só terá efeito no primeiro dia do próximo ano, mas enquanto isso deve ser feito o pagamento referente ao valor da diferença que foi ultrapassada.
A outra forma de ter que alterar a situação é quando o faturamento ultrapassa acima dos 20% do valor máximo para esteja enquadrado como MEI. Se isso acontecer a Receita Federal também deve ser informada imediatamente, e a diferença deverá ser paga de acordo com o Regime Simples Nacional da ME.
3- Mudança por causa de outras situações
Nessa última opção acontece por alguns motivos, que sendo MEI não é possível que sejam feitos, e isso fará com que a mudança de regime seja obrigada. São esses os motivos que farão com seja necessário a alteração:
- Contratação de mais de um funcionário;
- Realização de atividade econômica não autorizada para o MEI;
- Entrada de um ou mais sócios;
- Abertura de uma filial.
Para esses casos a mudança de MEI para ME não é preciso o pagamento dos impostos retroativos. O efeito da mudança é imediato e os impostos e obrigações referentes a ME deverão ser pagos a partir da data em que a alteração foi feita.