As novas regras para a liberação do FGTS

As novas regras para a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), anunciadas pelo governo nesta quarta-feira, permitirão saques de até R$ 500 de contas ativas e inativas do fundo a partir de setembro e criam uma nova modalidade de liberação anual: o “saque-aniversário”.

Batizada de $aque Certo, a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro também aumenta o repasse do rendimento obtido pelo fundo aos trabalhadores e permite que o saldo nas contas do FGTS seja usado como garantia para pegar empréstimos. O governo também anunciou uma nova liberação para saques do fundo PIS/Pasep.

De acordo com o governo, 80% das contas existentes no FGTS têm saldo de até R$ 500, valor fixado para o saque que será permitido a partir de setembro. A medida poderá beneficiar 96 milhões de trabalhadores, segundo o governo.

O Ministério da Economia estima que as medidas permitam liberar cerca de R$ 30 bilhões na economia neste ano (R$ 280 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep), e possam incrementar o crescimento em 0,35 ponto percentual ao longo de doze meses. A expectativa é que a injeção de recursos ajude a aquecer a economia, após o PIB encolher 0,2% o primeiro trimestre.

O ex-presidente Michel Temer também usou a liberação de recursos da do FGTS para tentar estimular a economia – em dezembro de 2016, anunciou um saque “fora de época” de contas inativas, em um total de R$ 44 bilhões.

As novas regras, entretanto, se estendem às ativas, e criam mecanismos para retiradas graduais, permitindo ao trabalhador realizar saques anualmente.

Com a expectativa que havia sido gerada em torno do anúncio das novas medidas, muitos trabalhadores têm recorrido à internet preocupados em saber quanto têm de verba no fundo. Buscas para entender como consultar seu saldo é uma das principais na internet relacionadas ao termo “FGTS”.

Nos oito tópicos abaixo, a BBC News Brasil explica o que muda com o novo sistema, como funciona o FGTS e como consultar o valor de suas contas ativas e inativas.

1. Até R$ 500 por conta

O primeiro efeito das novas regras começará a ser sentido em setembro, mês a partir do qual trabalhadores poderão fazer um saque imediato de até R$ 500 por conta ativa e inativa no FGTS. Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o que acontece quando já teve carteira assinada em empregos diferentes, poderá sacar até R$ 500 de cada uma.

O governo elaborou um cronograma para os saques entre setembro de 2019 e março de 2020, que será divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Correntistas do banco terão o saque feito automaticamente e depositado em suas contas, a não ser que informe ao banco que prefere manter os recursos no fundo. Detentores do Cartão Cidadão poderão fazer o saque no caixa automático. Saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.

2. Saque-aniversário

A partir do ano que vem, o governo vai permitir que trabalhadores saquem um percentual de seu saldo no FGTS em seu mês de aniversário, medida que poderá ser repetida nos anos subsequentes.

O percentual de saque permitido depende o saldo de cada conta, variando de 5% a 50% do total. Quanto maior o valor no fundo, menor o percentual, ou seja, a população de baixa renda poderá sacar porcentagens maiores do dinheiro que tiver no fundo.

Além disso, no mesmo saque anual o trabalhador poderá sacar uma parcela adicional, que também varia de acordo com o volume contido no saldo. Se o valor no fundo estiver entre R$ 500 e R$ 1 mil, essa pessoa poderá sacar 40% do valor e uma parcela adicional de R$ 50. Já se tiver mais de R$ 20 mil, poderá sacar 5% e uma cota extra de R$ 2.900.

Para ter acesso a esses saques anuais, entretanto, o trabalhador precisará migrar para esta modalidade, comunicando a mudança à Caixa a partir de outubro de 2019. Ao optar por sacar esses valores anuais, o trabalhador perde o direito de efetuar o sacar seu FGTS de uma vez caso seja demitido sem justa causa. Ele poderá migrar de volta para o sistema antigo se quiser, mas terá que esperar dois anos depois que solicitar a mudança. A migração não é obrigatória, e as regras antigas continuarão valendo para quem não aderir.

3. Rendimento e crédito

Além das liberações previstas, o governo anunciou que o lucro do fundo passará a ser integralmente repassado aos trabalhadores.

Desde 2017, o percentual de rendimento do FGTS destinado ao cotista é de 50%, com base nos lucros obtidos no ano anterior à distribuição. No novo modelo, passará a ser de 100%, o que, segundo o governo, “impactará na rentabilidade do fundo e beneficiará o trabalhador”.

Além disso, o titular da conta poderá usar o seu saldo como garantia para contratar empréstimos com instituições financeiras. “Tal medida deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de juros inferiores às modalidades usualmente destinadas a pessoas físicas”, diz o governo.

4. Como ficam as regras antigas para saque do FGTS?

As regras vigentes antes do anúncio da equipe de Jair Bolsonaro permitiam o saque em uma lista de circunstâncias específicas, que continuam valendo.

São elas: a compra de um imóvel; quando o trabalhador fica afastado do regime do FGTS por três anos consecutivos; além de casos em que o trabalhador ou dependentes forem portadores do vírus HIV, de câncer ou quando estiverem em estágio terminal devido a uma doença grave.

Porém, até agora a aposentadoria e a demissão com justa causa eram os momentos mais conhecidos de saque do FGTS. Isso vai mudar para trabalhadores que migrarem para o sistema do saque-aniversário e optarem por liberar parcelas do fundo anualmente.

Na aposentadoria, o trabalhador seguirá podendo sacar toda a verba que tem no fundo, mas a flexibilização dos saques fará com que muitos possam ter acesso aos recursos antes disso.

Já a demissão sem justa causa dava ao trabalhador acesso a toda a verba que tivesse no fundo, além de uma multa de 40% sobre esse valor, paga pelo empregador. A partir de agora, se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter acesso a sacar o dinheiro do fundo se for demitido sem justa causa. A multa de 40% a ser paga pelo empregador continua a valer.

Se não migrar para o novo sistema, continua a valer a regra antiga, ou seja, o trabalhador tem acesso a 100% de seu FGTS se for demitido sem justa causa.

A reforma trabalhista sancionada pelo então presidente Michel Temer também criou a possibilidade de rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS e a multa do empregador é de 20% sobre esse valor.

5. Quem tem direito ao FGTS?

O fundo de garantia é um direito do trabalhador que tem emprego formal – ou seja, que trabalha com carteira assinada. As empresas têm a obrigação de depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do valor do salário do trabalhador para a conta dele no fundo.

6. Como ver o saldo do FGTS?

As informações sobre o FGTS devem ser dadas pela Caixa, que é o chamado agente operador do FGTS – ou seja, é responsável por controlar as contas ativas e inativas e gerir aplicações financeiras, entre outros.

Além de buscar uma agência da Caixa ou de esperar comunicações pelo correio, é possível consultar o saldo do FGTS pela internet: no site da Caixa ou por meio do aplicativo “FGTS”, disponível no Google Play, Apple Store e Windows Store.

Ao acessar o aplicativo, se você ainda não tem uma senha cadastrada, clique em “primeiro acesso”, na parte inferior da tela. Para isso, você deve ter em mãos o número do NIS (Número de Inscrição Social), que é o mesmo do PIS (Programa de Integração Social). Esse número pode ser encontrado na carteira de trabalho, no Cartão Cidadão, junto ao empregador ou em extratos anteriores do FGTS.

Após criar a senha, você pode fazer o login. O aplicativo pedirá para você confirmar ou atualizar seu endereço residencial. Em seguida, você conseguirá acessar suas contas do FGTS. Se você teve mais de um empregador, terá mais de uma conta – todas registradas sob o seu PIS/NIS. As chamadas contas inativas se referem a empregos anteriores e as ativas são aquelas relativas a contratos em vigor.

Você pode consultar, pelo aplicativo, o extrato detalhado de cada uma dessas contas. Também encontrará opção para fazer download do extrato e salvar o arquivo em formato PDF.

No mesmo aplicativo, você pode encontrar pontos de atendimento da Caixa próximos a você, se precisar comparecer pessoalmente.

7. Como cadastrar o telefone para receber o saldo do FGTS por SMS?

Em vez de receber, a cada dois meses, um extrato do FGTS no endereço residencial, o trabalhador pode optar por ser informado sobre o saldo por SMS.

Estes avisos trazem informações sobre o valor do depósito mensal feito pelo empregador; o saldo atualizado com juros e correções monetárias; e, quando houver, mostram a liberação de saque ou ajustes na conta, segundo a Caixa.

A adesão a esse serviço pode ser feita pela internet. É preciso informar o número do NIS/PIS e digitar a senha da internet previamente cadastrada.

8. Quando e por que o FGTS foi criado?

O FGTS foi criado em 1966, durante a ditadura militar, e hoje está previsto como um direito dos trabalhadores na Constituição Federal.

O fundo foi criado como alternativa à chamada estabilidade decenal, que previa que o empregado com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderia ser despedido se não fosse por “falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas”.

A ideia era compensar a mudança nas regras que acabaram com essa estabilidade com uma proteção financeira ao trabalhador, criando essa poupança forçada para momentos de necessidade.

A quantidade de contas supera 780 milhões, e o total de ativos do FGTS somava R$ 496,85 bilhões no fim de 2017, segundo o relatório mais recente.

De acordo com a Caixa, 84% das contas com saldo têm um valor de até um salário mínimo (R$ 998). O trabalhador tem uma conta para cada emprego formal que tem ou teve.

Como os recursos dos trabalhadores depositados no fundo são usados para financiar a juros baixos obras de habitação, saneamento e infraestrutura, o retorno também é menor que o de outras aplicações. O rendimento é de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), calculada pelo Banco Central.

Além de ser operado pela Caixa, o fundo é administrado por um conselho tripartite – ou seja, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do governo federal.

Fonte: BBC News

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