Primeira Turma do STF julga dia 16 recurso contra rejeição de vínculo de emprego entre motorista e aplicativo

Em maio, ministro Alexandre de Moraes cassou decisão da Justiça do Trabalho que reconhecia relação de emprego e determinou análise pela Justiça comum. Análise será em plenário virtual. O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 16 de junho o julgamento de um recurso contra a decisão que negou vínculo de emprego a um motorista de aplicativo e determinou que o caso seja analisado pela Justiça comum, e não do Trabalho.
O caso será analisado no plenário virtual da Primeira Turma do tribunal. No plenário virtual, os ministros depositam seus votos em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de julgamento em sessão presencial ou por videoconferência.
Os ministros vão julgar o caso a partir de uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes. Em 19 de maio, Moraes analisou uma disputa envolvendo a plataforma Cabify e um motorista de aplicativo de Minas Gerais.
Primeira Turma do STF julga dia 16 recurso contra rejeição de vínculo de emprego entre motorista e aplicativo.
FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL
Transportador autônomo
Na Justiça do Trabalho, o motorista teve decisão favorável ao reconhecimento do vínculo de emprego no Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região.
A plataforma, então, recorreu ao Supremo argumentando que a decisão contrariava entendimentos da Corte — especialmente o que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Moraes pontuou que “a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma reclamante mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial”.
A defesa do motorista recorreu da decisão individual, solicitando que o caso seja levado à uma definição do colegiado. Questionou o uso da ação apresentada à Corte para discutir o caso — uma reclamação — e defendeu a competência da Justiça do Trabalho para tratar do assunto.
“O encaminhamento de todo e qualquer aspecto pertinente às relações entabuladas entre prestadores e tomadores de serviços para a Justiça Comum – mesmo que envolvam o concurso do labor humano ou a perquirição acerca da existência ou não de vínculo empregatício – tende a inviabilizar, no extremo, o escrutínio exercido pela Justiça do Trabalho nesse particular”, diz o recurso.

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