Produtos de uso ao combate da Covid-19 com despacho aduaneiro simplificado
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução normativa nº 1.927, de 17 de março de 2020, que simplifica e agiliza o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19.
A medida, que já havia sido anunciada, visa manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia, como também evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega das cargas.
Outra alteração relevante promovida pela instrução normativa é a inclusão das importações promovidas por importadores certificados na modalidade OEA (Operador Econômico Autorizado) num rito mais simplificado de importação.
Esta medida visa mitigar o efeitos de eventual sobrecarga logística ao possibilitar maior celeridade às operações aduaneiras de operadores confiáveis, notadamente grandes importadores.
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Fonte: Receita Federal