Agilidade na verificação das declarações é uma realidade
Atualmente, pelo portal e-CAC, temos acesso em minutos sobre o resultado do processamento da declaração.
Ainda é emocionante, para mim, consultar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no sistema da Receita Federal do Brasil.
Talvez seja apenas um sentimento nostálgico de minha parte – nasci no século passado. Atualmente, pelo portal e-CAC, temos acesso em minutos sobre o resultado do processamento da declaração.
Já escrevi aqui, no Portal Contábeis, que as prerrogativas dos Fiscos para apuração são absurdamente mais largas do que as possibilidades dos contribuintes em proteção.
Seja pela tecnologia empregada, seja pelo prazo de preparação e, sobretudo, o prazo decadencial, os Fiscos têm quase tudo a seu favor.
De qualquer forma, ao enviar a declaração, e já no dia seguinte acessar o resultado do processamento, tornou-se possível real.
No meu caso, enviei a minha declaração do exercício 2020 em 10 de maio de 2021, às 23h35. E, no dia seguinte, já havia o status de “aguardando o momento para ser restituída”.
Em termos práticos, o Fisco Federal está apto a aplicar as malhas fiscais da Pessoa Física em alguns minutos. Em termos tributários e legais, tem cinco anos para realizar novas auditorias sobre o passado do contribuinte.
Na minha ótica, os prazos são desproporcionais. A decadência dos atos tributários não associados a crimes poderiam ter prazo mais razoável para ambos.
Ainda é emocionante, para mim, consultar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no sistema da Receita Federal do Brasil.
Talvez seja apenas um sentimento nostálgico de minha parte – nasci no século passado. Atualmente, pelo portal e-CAC, temos acesso em minutos sobre o resultado do processamento da declaração.
Já escrevi aqui, no Portal Contábeis, que as prerrogativas dos Fiscos para apuração são absurdamente mais largas do que as possibilidades dos contribuintes em proteção.
Seja pela tecnologia empregada, seja pelo prazo de preparação e, sobretudo, o prazo decadencial, os Fiscos têm quase tudo a seu favor.
De qualquer forma, ao enviar a declaração, e já no dia seguinte acessar o resultado do processamento, tornou-se possível real.
No meu caso, enviei a minha declaração do exercício 2020 em 10 de maio de 2021, às 23h35. E, no dia seguinte, já havia o status de “aguardando o momento para ser restituída”.
Em termos práticos, o Fisco Federal está apto a aplicar as malhas fiscais da Pessoa Física em alguns minutos. Em termos tributários e legais, tem cinco anos para realizar novas auditorias sobre o passado do contribuinte.
Na minha ótica, os prazos são desproporcionais. A decadência dos atos tributários não associados a crimes poderiam ter prazo mais razoável para ambos.
Fonte: Contabéis