Alterações do ICMS irão modificar gestão fiscal e tributária das empresas

Desde o início do mês de julho, alterações no ICMS proporcionadas pela entrada em vigor do Convênio ICMS 38/2019 já impactam a gestão fiscal e tributária das empresas.

O novo texto, acordado na 172ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em 5 de abril de 2019, altera uma série de dispositivos do Convênio ICMS 142/18, incluindo e revogando itens dentro do sistema de substituição tributária.

As mudanças trazidas pelo Convênio ICMS 38/2019

Importantes segmentos industriais são contemplados pelas mudanças relacionadas à substituição tributária. É o caso do setor farmacêutico (especialmente no que tange às empresas que fabricam métodos contraceptivos), do setor de alimentação (que atue especificamente com salgadinhos à base de farinha de milho, charque e carne seca) e do setor de higiene pessoal.

Empresas que atuem com esse tipo de mercadoria, seja na fabricação ou na revenda, precisam ficar atentas às mudanças, pois não se adequar às novas normas fiscais pode resultar em problemas na hora de entregar a documentação requerida aos órgãos governamentais.

Há mudanças ainda na forma como o ressarcimento do ICMS retido no começo da cadeia de operações é feito. Nesse item em especial é importante ficar atento para as regras estabelecidas pelo estado no qual a empresa está registrada, pois cabe à cada unidade federativa definir esses critérios.

De acordo com o texto do Convênio, o ressarcimento poderá ser efetuado mediante emissão de nota fiscal eletrônica exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabelecimento fornecedor, inscrito como substituto tributário. Porém, cabe a cada um dos estados a convalidação desse ponto (disposto no inciso 1 da cláusula primeira).

Mudanças requerem muita atenção

Embora em termos estruturais as mudanças possam ser consideradas pequenas, os profissionais de contabilidade e gestores de finanças devem redobrar a atenção nesse momento, especialmente no que diz respeito à mudança de redação de diversos itens.

Em alguns casos, as alterações são de apenas uma palavra, o que é bastante sutil, mas isso faz toda a diferença na maneira como os tributos incidem sobre um produto. São pelo menos 24 itens com modificações.

Para localizá-los, é preciso conferir a íntegra do Convênio ICMS 38/2019. Nele são citados os itens, acompanhados dos seus respectivos CEST e NCM/SH bem como da descrição correspondente.

Trata-se de um trabalho minucioso que deve ser feito imediatamente. Se alguns dos itens forem contemplados pela empresa dos seus clientes, então é fundamental rever alíquotas, formas de substituição tributária e incidências e compreender o impacto de cada alteração.

Mudanças variam de estado para estado

Como já mencionamos, no que diz respeito à forma de ressarcimento cada unidade federativa é livre para estabelecer as suas regras e mecanismos. Alguns estados foram mais ágeis para formular suas regras enquanto em outros os procedimentos ainda estão sob avaliação.

Nesse momento, é de suma importância que você busque orientação junto aos órgãos competentes do seu estado para saber como o novo Convênio está sendo interpretado na sua unidade federativa.

Para que você possa compreender de forma clara quais são essas mudanças, abaixo reproduzimos na íntegra o texto do Convênio ICMS 38/2019. Analise-o de forma minuciosa, passando item por item e verificando quais foram as mudanças em cada um deles.

Texto na Íntegra: Jornal Contábil

 

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