Após 20 anos, Cade aprova com restrições compra da Garoto pela Nestlé

Nestlé comprou Garoto em fevereiro de 2002, mas operação foi vetada pelo próprio Cade dois anos depois. Cade avalia que, desde então, houve ‘significativa entrada de concorrentes’ no mercado. Fábrica da Nestlé em Itabuna, no sul da Bahia
Reprodução/TV Santa Cruz
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que julga atos de concentração de mercado, aprovou nesta quarta-feira (7) com restrições, a aquisição da Chocolates Garoto pela Nestlé Brasil.
A autorização do Tribunal, porém, foi condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê uma série de “remédios comportamentais” para preservar a concorrência no mercado brasileiro de chocolates. O acordo também será utilizado como acordo judicial, que põe fim ao processo que tramita na Justiça.
O Tribunal lembrou que Nestlé comprou a Garoto em fevereiro de 2002, mas que a operação foi vetada pelo próprio Cade dois anos depois, em 2004, pois resultaria em uma “concentração de mais de 58% do mercado nacional de chocolates”.
A empresa, porém, recorreu à justiça e conseguiu, no ano seguinte, o direito de manter a operação. Uma decisão judicial, no entanto, determinou que o Cade julgasse novamente o processo – o que ocorreu nesta quinta-feira (7).
“Considerando o histórico de mais de 20 anos desse caso e a existência de um novo marco legal do antitruste no país, a negociação entre Cade e Nestlé resultou em um acordo com medidas que se mostram proporcionais e suficientes para mitigar impactos concorrenciais no cenário atual e garantir os interesses dos consumidores”, disse o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro.
O Cade observou, que entre 2001 e 2021, houve “significativa entrada de concorrentes nos segmentos que levantaram preocupações na primeira avaliação do caso: chocolates sob todas as formas (industrializados prontos para consumo) e cobertura de chocolate”.
A Superintendência do Tribunal avaliou, também, que a rivalidade no mercado nacional de chocolates foi reconfigurada nos últimos 20 anos. Por isso, argumentou que não faz sentido, neste momento atual, manter a decisão de reprovação do negócio.
“Esta ideia é reverberada na percepção de mercado de que os impactos da fusão Nestlé/Garoto já foram absorvidos pelo mercado ao longo destes anos”, diz o parecer.
‘Remédios” a serem adotados
Para autorizar a operação, o Cade decidiu que a Nestlé, que está adquirindo a Garoto, deve cumprir uma série de remédios comportamentais, que são medidas relacionadas à atividade interna da empresa, como, por exemplo, obrigações de fazer e não fazer.
A Nestlé não poderá adquirir, pelo período de cinco anos, ativos que representem, acumuladamente, participação igual ou superior a 5% do mercado. O compromisso não se aplica a aquisições internacionais, com efeitos no Brasil. Nesses casos, o ato de concentração deverá ser notificado ao Cade, caso atenda aos critérios de submissão prévia estabelecidos em lei.
Outra cláusula obriga a Nestlé a comunicar ao Cade, por um prazo de sete anos, qualquer aquisição de ativos que caracterize ato de concentração no mercado nacional de chocolates, abaixo do patamar de 5%, ainda que o outro grupo envolvido no negócio não atinja os parâmetros de faturamento para notificação obrigatória da operação à autarquia.
Também pelo período de sete anos, a Nestlé se compromete a não intervir nos pedidos de terceiros para a concessão de redução, suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a importação de chocolates.
A Nestlé deverá manter em produção a fábrica da Garoto em Vila Velha (ES), durante o período mínimo de sete anos.

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