Aprovado texto-base do novo marco legal do mercado de câmbio

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o texto-base do Projeto de Lei 5387/19, do Poder Executivo, que muda várias regras cambiais, abrindo espaço para instituições financeiras e bancos brasileiros investirem no exterior recursos captados no País ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais.

Um acordo de procedimentos feito entre a maioria dos partidos deixou para o próximo ano a análise dos destaques apresentados ao texto-base do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).

Pelo texto, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão usar esse dinheiro captado no Brasil ou fora para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro.

O texto original especificava que os empréstimos e financiamentos poderiam ser direcionados a pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil ou com sede no exterior, conforme definição do próprio projeto. Não residentes são os estrangeiros, mas também podem ser brasileiros que tenham declarado saída definitiva do País.

A todo caso, devem ser observados requisitos e limites de regulamentos editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central. Segundo o governo, isso ajudaria a financiar importadores de produtos brasileiros.

Viajantes

Para os viajantes, o texto propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil, serão 10 mil dólares (cerca de R$ 50 mil ao câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.

Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também são liberadas. Entretanto, o relator diminuiu o limite para elas de 1 mil para 500 dólares.

Assim, não será mais proibido comprar ou vender até o equivalente a 500 dólares (cerca de R$ 2,5 mil) em qualquer moeda, dispensando-se ainda exigências de identificação e de taxações se isso ocorrer de forma eventual e não profissional. A medida pode impulsionar o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio, como visto em outros países.

Otto Alencar Filho retirou do texto a permissão dada ao Banco Central de rever o valor em razão da conjuntura econômica.

Pagamento em moeda estrangeira

A proposta aumenta os casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional.

Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior.

Nessa situação e na de contratos e títulos referentes ao comércio exterior ou a sua garantia e financiamento, o pagamento em moeda estrangeira será liberado inclusive quando houver cessão dos créditos ou transferência ou modificação das obrigações.

Outro caso que será incluído explicitamente na legislação é o da exportação indireta, que ocorre quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora. Os pagamentos de linhas externas (com dinheiro estrangeiro) de crédito para as transações poderão ser feitos em moeda estrangeira.

Caso incluído pelo relator beneficia contratos entre exportadores e empresas autorizadas a explorar setores de infraestrutura, como portos, por meio de autorização, concessão, permissão ou arrendamento.

O Conselho Monetário Nacional poderá prever demais situações permitidas se o pagamento em moeda estrangeira puder diminuir o risco cambial ou “ampliar a eficiência do negócio”.

Contrato de câmbio
O projeto também limita o valor que a operadora de câmbio (banco ou corretora, por exemplo) tem de depositar no Banco Central se um contrato de compra de moeda estrangeira for cancelado.

Esse tipo de contrato, chamado de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), é feito entre o exportador e uma instituição financeira com o objetivo de adiantar o recebimento dos valores pelo produto exportado. Assim, a instituição cobra uma taxa de juros menor do exportador e fica com a garantia de receber o pagamento, em moeda estrangeira, a ser feito pelo importador para pagar pelo produto ou serviço exportado.

O texto limita o encargo a ser depositado no Banco Central a 100% do valor adiantado.

Caberá ao CMN regulamentar o assunto, definindo a forma de cálculo e as situações em que o recolhimento será dispensado, proibido o tratamento diferenciado em razão do setor produtivo.

Atualmente, uma circular do Banco Central determina o uso de uma fórmula para calcular esse encargo que leva em conta a variação cambial do período entre o fechamento do contrato e seu cancelamento, a variação da Letra Financeira do Tesouro (LFT) e o número de dias do período, entre outros fatores.

Dinheiro de exportação

A legislação atual permite aos exportadores manterem, em bancos do exterior, os recursos obtidos com a exportação, mas limita seu uso a investimentos, aplicação financeira ou pagamento de obrigação própria do exportador, proibindo a realização de empréstimo ou contrato de mútuo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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