Bancos antecipam compensação do ICMS na base de cálculo PIS/Cofins
Empresas interessadas em receber os valores que a União precisará devolver por ter cobrado ICMS da base de cálculo PIS e Cofins poderão solicitar a antecipação para gestoras e bancos de investimento.
Essa transação pode ser vantajosa para ambas as partes. As empresas, ao receber esse valor de forma imediata, reforçam o caixa e se capitalizam em meio à crise. Já os investidores, que adquirem os créditos com deságios que podem chegar a 90%, terão, no futuro, lucro acima das taxas de rentabilidade seguras do mercado.
“Os investidores estão batendo na porta. A procura aumentou muito desde a decisão [do Supremo Tribunal Federal, no dia 13]. E tem muita empresa com necessidade de se capitalizar. Companhias, principalmente, que estão sofrendo por causa da pandemia. O setor de serviços é um deles”, diz o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon.
Antecipação do ICMS
A Quadra Capital, que atua nesse mercado e afirma ter R$ 1,5 bilhão para investir, está negociando com empresas que têm ações judiciais em curso. A instituição se propõe a antecipar o valor que está em discussão, assume o processo contra a União (honorários e custos processuais) e lá na frente, com o caso encerrado (transitado em julgado), levanta o total por meio de precatório.
Nessa modalidade não há risco para a empresa que está vendendo o crédito. Se o investidor não conseguir levantar o total calculado nas negociações, ele é quem sofre a perda. O vendedor não precisa devolver dinheiro nem pagar qualquer quantia adicional.
Os deságios praticados pela Quadra nessas operações variam bastante — entre 40% e 90%. Depende do estágio do processo, quanto tempo é estimado para a emissão do precatório, e também da forma como as operações são estruturadas. Pode haver cláusula de “earn-out”, por exemplo, prevendo pagamentos adicionais ao vendedor a depender do momento do recebimento do crédito — e isso influencia no percentual que será acordado.
“Adotamos esse mecanismo [earn-out] para alinhar as expectativas e os interesses do vendedor e do comprador. Se, eventualmente, o processo tramitar mais rápido do que o esperado, o preço pago aumenta de maneira significativa”, diz Guilherme Lunardi, um dos sócios da gestora.
A Quadra está em negociação, atualmente, com uma grande empresa do varejo. A companhia entrou com ação para discutir a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins no ano de 2014. Como, por lei, pode cobrar a devolução do que pagou a mais nos cinco anteriores, há créditos acumulados desde 2009.
A União terá, com o fim do processo, que devolver todo o tributo cobrado de forma indevida. Como, nesse caso, trata-se de uma ação ordinária, que gera a restituição por meio de precatório, ainda haverá pela frente a fase de liquidação, quando o juiz confere a documentação que dá respaldo ao recebimento e autoriza a expedição do título.
“Pode levar meses. Nós temos um caso aqui que só de documentação são 220 mil páginas. Levamos três dias para inserir tudo no sistema do tribunal. O juiz deve nomear um perito ainda para analisar todos esses documentos”, afirma Lunardi.
Existe um outro modelo de contrato no mercado que não depende da expedição de precatório. O investidor antecipa os valores à empresa, também com deságio, e, lá na frente, quando puder fazer as compensações — usar os créditos para quitar tributos correntes — a companhia devolve o dinheiro.
“Não chega a ser um empréstimo porque o investidor assume o risco. Se algo der errado, vira pó, o vendedor não vai devolver o que já recebeu”, diz o sócio de um banco que oferece essa modalidade.
Ele afirma que, com a decisão do STF, colocando fim à discussão, os riscos diminuíram para o investidor e, consequentemente, os preços para quem está vendendo melhoraram. “Mas precisa ter documentação robusta, comprovando os valores que têm a receber. Essa é a nossa principal preocupação hoje.”
Crédito para as empresas
Esse mercado esteve aquecido em 2017, quando o STF decidiu que o ICMS não poderia compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, reduzindo os valores a pagar em contribuições ao governo e gerando um acúmulo de crédito às empresas por causa dos pagamentos feitos a mais no passado.
O Grupo Pão de Açúcar foi um dos primeiros a optar pela venda dos créditos. A aquisição foi feita pelo BTG Pactual em 2018. A informação foi divulgada no balanço daquele período. O ganho decorrente dessa alienação somou cerca de R$ 50 milhões
Contudo, o mercado acabou esfriando por causa do entendimento da Receita sobre o imposto que deveria ser retirado do cálculo. Por meio de uma solução de consulta, a de nº 13, o órgão informou que só aceitaria o imposto efetivamente recolhido aos Estados. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também tratou dessa questão ao apresentar o recurso, no STF, contra a decisão de março de 2017.
Esse episódio gerou insegurança aos investidores. O ICMS recolhido geralmente é menor que o destacado na nota fiscal e poderia interferir muito no volume de crédito das empresas. No dia 13, ao julgar o recurso da União, os ministros decidiram pelo destacado na nota fiscal, favorecendo o contribuinte, e definindo, portanto, a forma como devem ser contabilizados os valores que a União terá que devolver.
Com informações do Valor Econômico
Fonte: Contábeis